sexta-feira, 5 de maio de 2023

Latam terá que devolver R$ 564 a passageiro por cobrar marcação de assento


A Justiça do Amazonas, através do titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, juiz Luiz Márcio Nascimento Albuquerque, condenou Latam a restituir o valor de R$ 564 que havia sido cobrado de um cliente pela marcação de assentos em um voo comercial.

Na decisão, o magistrado salientou que “a cobrança pela marcação de assento configura prática abusiva por elevar, sem justa causa, o preço do transporte aéreo, nos termos do art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor”.

Conforme os autos n.º 0400202-18.2023.8.04.0001, após adquirir uma passagem aérea com trecho ida e volta (Manaus/Fortaleza/Manaus), durante a escolha de dois assentos, a companhia exigiu o pagamento no valor total de R$ 564, o que foi pago pelo cliente por meio de cartão de crédito.

Conta o cliente, autor da ação, que as passagens foram adquiridas para uma viagem em casal, no entanto, a política de vendas de passagem pela companhia, na categoria escolhida pelo cliente, não permitia a escolha antecipada de assentos, o que levaria possivelmente o casal a não viajar lado a lado. Ler mais

 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Digi: nem tudo é um mar de rosas

  Não é só o preço que conta. “Loucura Digi” já se faz refletir nas queixas. A chegada da Digi na semana passada, com ofertas que po...