sábado, 29 de abril de 2023
sexta-feira, 28 de abril de 2023
Facebook perdeu 3,6 mil milhões com o metaverso no início de 2023
Mark Zuckerberg garantiu que a empresa continuará a apostar nesta área.
A empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, a Meta, continua decidida em apostar no metaverso e nem a perspetiva de continuar a perder milhares de milhões de euros parece demover o fundador e CEO Mark Zuckerberg.
Zuckerberg revelou durante a mais recente apresentação dos resultados financeiros da Meta que, nos primeiros três meses de 2023, a empresa gastou 4 mil milhões de dólares (3,6 mil milhões de euros) em projetos relacionados com o metaverso. Mais ainda, o líder da Meta voltou a garantir que o futuro da tecnológica passará por esta tecnologia.
Prisão até cinco anos para quem divulgar e partilhar conteúdo íntimo sem consentimento
O Parlamento aprovou por unanimidade o aumento de penas para quem
divulgar ou partilhar nudes, conversas e mails sem consentimento. Penas
passam de um a três anos de prisão. Quem disseminar material íntimo sem
consentimento arrisca pena até cinco anos
A divulgação e disseminação não autorizada de conteúdos íntimos como fotos e vídeos de nude, conversas e correspondência de foro privado têm agora penas mais severas e pesadas. O Parlamento aprovou por unanimidade e em votação final global, esta sexta-feira, 28 de abril, o reforço de penas bem mais pesadas para quem puser a circular de forma não autorizada imagens de outrem em contexto de intimidade.
Se atualmente a pena em vigor é de pena de prisão até um ano ou com
pena de multa até 240 dias para quem fizer devassa da vida privada, a
nova lei vem reforçar a proteção e aumentar penas até três anos de
prisão ou multa até 340 dias. Ler mais
IVA de alimentos: o que é e quais os bens que terão IVA zero em 2023
Numa altura em que se debate o IVA dos alimentos, saiba que imposto é este, para que serve e em que medida influencia o preço que paga pelos produtos que usa no seu dia a dia.
Cada vez que faz uma compra ou recorre a um serviço tem que, na maior parte dos casos, pagar IVA. Porém, como o valor já vem incluído no preço final do produto que está a consumir, muitas vezes não lhe dá a devida atenção, nem sabe quanto está a pagar, que, em muitos casos, é quase 1/4 do preço (23%).
Numa altura em que a inflação afeta a carteira de todos os portugueses, o Governo implementou uma medida transitória que reduz o IVA de alguns alimentos considerados essenciais e saudáveis. Saiba o que é este imposto, quando nasceu e que produtos terão IVA a zero.
O que é o IVA?
O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto indireto, que incide sobre as transações de mercadorias e sobre as prestações de serviços, com taxas proporcionais. Em Portugal existem três taxas de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA):
Taxa reduzida: 6% em Portugal continental, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista I do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado. É aplicada em produtos de primeira necessidade, como pão, leite e derivados, carne e legumes, produtos farmacêuticos ou serviços de transporte de passageiros.
Taxa intermédia. 13% em Portugal continental, 9% na Região Autónoma dos Açores e 12% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista II do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado. É aplicada em eventos de entretenimento, como, por exemplo, entradas em espetáculos de música, teatro, dança, canto, cinema e circo ou refeições prontas.
Taxa normal. 23% em Portugal continental, 16% na Região Autónoma dos Açores e 22% na Região Autónoma da Madeira para os restantes bens e serviços.
Quando nasceu o IVA?
O IVA foi criado há 37 anos, em 1984, pouco tempo antes da entrada de Portugal na União Europeia. Na altura veio substituir o Imposto de Transações sobre Mercadorias e Serviços e outros impostos especiais de consumo, tais como o imposto ferroviário e o imposto de turismo.
Este novo imposto tinha como principal objetivo a harmonização fiscal das normas de tributação do consumo, para assim se conseguir alcançar o objetivo de entrar no mercado interno europeu.
O Imposto sobre o Valor Acrescentado visava “tributar todo o consumo em bens materiais e serviços, abrangendo na sua incidência todas as fases do circuito económico, desde a produção ao retalho, sendo, porém, a base tributável limitada ao valor acrescentado em cada fase”, pode ler-se na legislação que criou o IVA. Atualmente, é aplicado em três escalões de 6, 13 ou 23%, com algumas isenções.
IVA de alimentos: porque é que em 2023 alguns bens terão taxa zero?
A inflação que se faz sentir - em Portugal e em todo o mundo -, aliada à subida das rendas, das prestações de crédito à habitação, do gás, da eletricidade e dos combustíveis tem colocado muita pressão no orçamento das famílias portuguesas.
Como forma de minimizar o impacto da subida dos preços, o Governo apresentou o Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares, que inclui a redução do IVA de bens alimentares.
Quais são os alimentos com IVA a 0%
Entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023 entra em vigor uma medida transitória de isenção de IVA em alguns produtos alimentares do cabaz alimentar essencial e saudável. A lista de alimentos com IVA zero é composta por 44 produtos, das mais variadas áreas alimentares, tais como:
Cereais e derivados, tubérculos
- Pão
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos
- Cebola
- Tomate
- Couve-flor
- Alface
- Brócolos
- Cenoura
- Courgette
- Alho francês
- Abóbora
- Grelos
- Couve portuguesa
- Espinafres
- Nabo
- Ervilhas.
Frutas no estado natural
- Maçã
- Banana
- Laranja
- Pera
- Melão.
Leguminosas em estado seco
- Feijão vermelho
- Feijão frade
- Grão-de-bico.
Laticínios
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
- Iogurtes ou leites fermentados
- Queijos.
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de
- Porco
- Frango
- Peru
- Vaca.
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva
- Bacalhau
- Sardinha
- Pescada
- Carapau
- Dourada
- Cavala.
Gorduras e óleos
- Azeite
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
- Manteiga.
Outros produtos
- Atum em conserva
- Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
- Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
- Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
"Fui expulsa de um supermercado por causa dos meus calções"
A jovem de 21 anos alega que estava a fazer as suas compras quando reparou que outros clientes começaram a dirigir-lhe olhares hostis e insultos agressivos, antes de ser expulsa pelos funcionários do supermercado.
Uma mulher foi expulsa de um supermercado brasileiro devido à sua roupa 'ousada' e diz ter sido vítima de 'hot fobia' (fobia de pessoas sensuais).
Kerolay
Chaves passeava confiante numa mercearia no Brasil, vestindo uma
camisola branca quase transparente, sem sutiã, e calções de ganga
bastante subidos, assemelhando-se a umas cuecas de biquíni, quando tudo
aconteceu, reporta o news.com.au. Ler mais
Subida dos preços volta a abrandar. Taxa de inflação cai para 5,7%
Tendo por base a informação já apurada, a taxa de variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) terá diminuído para 5,7% em abril de 2023.
A taxa de inflação voltou a cair em abril e está agora nos 5,7%, o que significa que a subida dos preços voltou a abrandar, de acordo com a estimativa rápida divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), esta sexta-feira.
"Tendo por base a informação já apurada, a taxa de variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) terá diminuído para 5,7% em abril de 2023, taxa inferior em 1,7 pontos percentuais (p.p.) à observada no mês anterior", refere o INE. Ler mais
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao setor da geração distribuída: O finalismo mitigado aplicado ao prossumidor ou consumidor-gerador
Os impactos do aquecimento global têm sido notados em todos os cantos do globo terrestre. 1 Isso é o que já vinha sendo demonstrado ao l...
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