Cerca de 40% das amostras de carne de supermercado testadas num estudo em Espanha continham uma forma super-resistente da bactéria Escherichia coli (conhecida como E. coli). Mesmo assim, os cientistas alertam para o facto de que a maioria dos produtos analisados continha a bactéria dentro dos valores indicados para uma segurança alimentar adequada. O trabalho foi apresentado no Congresso Europeu de Microbiologia Clínica e Doenças Infecciosas. Ler mais
quarta-feira, 19 de abril de 2023
Superbactérias encontradas em 40% de carne de supermercado testada em Espanha
terça-feira, 18 de abril de 2023
Fim do uso obrigatório de máscara em lares e unidades de saúde já em vigor
O decreto-lei que determina o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras nos estabelecimentos de saúde, bem como nos lares de idosos e estruturas de cuidados continuados, já foi publicado em Diário da Republica. Ler mais
“Consumo: codificar o direito ou ‘adubar’ o caos?”
Um contrato, mil regimes,
Ó suma extravagância!
E são autênticos crimes
Contra as regras da concordância…
“Menos leis, melhor Lei”! – proclama-se incessantemente nos areópagos europeus.
Como modelo, os requisitos de forma dos contratos de comunicações electrónicas: uma mancheia de requisitos, consoante as modalidades a que se recorra.
Extensa, a lista:
· Contratos presenciais in loco (nos pontos de venda das empresas de comunicações electrónicas)
· Contratos celebrados electronicamente
· Contratos celebrados por telefone (por iniciativa da empresa)
· Contratos celebrados por telefone (por iniciativa do consumidor)
· Contratos celebrados por telefone (em aproveitamento de contacto estabelecido pelo consumidor, que se reconduz, aliás, à primeira das hipóteses e nem sempre disso se tem clara representação)
· Contratos fora de estabelecimento em geral (nas distintas modalidades em que se revêem e se contam por um ror de hipóteses, em que até do seu regime se prevalecem negócios no espaço de estabelecimentos…) e, em particular,
· Contratos ao domicílio e
· Contratos celebrados no decurso de excursão organizada pelo operador (em que há especificidades no que tange ao período de reflexão ou ponderação, como na hipótese anterior, para o exercício do denominado direito de retractação, em contraste com as demais modalidades de contratos negociados e concluídos “fora de estabelecimento”).
Para cada uma das modalidades uma forma distinta, distintos requisitos…
Ter-se-á a comunidade jurídica dado conta desta enormidade?
Quando se clama por simplicidade, por transparência, por descodificação dos termos, o que ocorre, em rigor, é que é tão complexo o regime que as próprias empresas mandam-no às urtigas e “produzem” as suas próprias leis, ao arrepio do que os textos prescrevem.
Claro que se não trata de as escusar. Pelo contrário!
Mas parece ser deliberado o que acontece: para que ninguém cumpra a lei e as cautelas nela entrevistas se descartem…
Aliás, aprecie-se o que se passa com o antigo monopólio das telecomunicações, ao tomar a iniciativa dos contactos: nos preliminares negociais, como na celebração dos contratos, subverte deliberadamente as leis.
Termos e condições são ditados “ao correr de falas enleantes, sugestivas, de uma tocante ‘generosidade’ na oferta”…
O consumidor tem de os aceitar oralmente: fica de imediato vinculado, irretractavelmente, e só mais tarde é que lhe é presente, por “mala electrónica”, o clausulado do contrato.
O “modus operandi” é francamente atentatório do regime legal em vigor.
O legislador parece preferir o complexo ao simples, a obscuridade à transparência, a ligeireza à reflexão, a incerteza ao rigor, a insegurança a uma fundada garantia… a dispersão normativa a uma consolidação, a uma codificação dos textos, o caos à ordem.
E, enquanto assim for, não há forma mais canhestra de dispensar conveniente tutela à sua mais que desfavorecida posição…
A Nova Lei das Comunicações Electrónicas é um “hino de louvor” à forma mais bizarra de legislar.
É certo que “lex imperat, non docet” (“a lei manda, não ensina”). Mas o arrazoado de que se tece, as espúrias repetições à exaustão das fórmulas que adopta, as contrariedades que nela se lobrigam (dadas circunstâncias de facto levam, v. g., à extinção do contrato, mas em norma uns passos adiante, à sua suspensão, cujos efeitos são de todo distintos…), constituem permanente desafio à agudeza do intérprete.
O português é, no mínimo, deplorável!
Parece haver o propósito de abastardar a língua, o último dos bastiões de um património imaterial insuperável por que cumpre terçar heroicamente armas!
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
Diário de 18-4-2023
Diário da República n.º 76/2023, Série I de 2023-04-18
Recomenda ao Governo a avaliação e eventual reforço e prolongamento do Plano 21|23 Escola+, com vista à recuperação de aprendizagens
Recomenda ao Governo que ponha fim à discriminação de pessoas trans nos rastreios oncológicos para o cancro de mama, colorretal e de colo do útero
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes
Etiquetas, talões e arredondamentos. Como os supermercados vão aplicar o “IVA zero”
Isenção de IVA sobre 46 categorias de alimentos entrou em vigor esta terça-feira. Lojas prometem assinalar os artigos e mostrar a poupança nos talões. E há quem tenha decidido arredondar por baixo.
Se for ao supermercado esta terça-feira, deverá encontrar muitos
produtos sem IVA. Mas não se trata de uma daquelas promoções. É a
entrada em vigor do “IVA zero”, a medida desenhada pelo Governo com a
produção e distribuição para tentar reduzir e estabilizar os preços dos
alimentos. A lista foi conhecida há semanas e expandida no Parlamento,
mas não tem de a saber de cor. As principais cadeias prometem
identificar os artigos que estarão até 31 de outubro livres de imposto e
há quem tenha decidido ir um pouco mais longe. Ler mais
Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso
Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...
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