quarta-feira, 19 de abril de 2023

Superbactérias encontradas em 40% de carne de supermercado testada em Espanha

Equipa espanhola analisou amostras de carne de peru, frango, porco e vaca. Foi na carne de peru que mais encontrou uma bactéria potencialmente patogénica.

Cerca de 40% das amostras de carne de supermercado testadas num estudo em Espanha continham uma forma super-resistente da bactéria Escherichia coli (conhecida como E. coli). Mesmo assim, os cientistas alertam para o facto de que a maioria dos produtos analisados continha a bactéria dentro dos valores indicados para uma segurança alimentar adequada. O trabalho foi apresentado no Congresso Europeu de Microbiologia Clínica e Doenças Infecciosas. Ler mais

terça-feira, 18 de abril de 2023

Fim do uso obrigatório de máscara em lares e unidades de saúde já em vigor

 


O decreto-lei que determina o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras nos estabelecimentos de saúde, bem como nos lares de idosos e estruturas de cuidados continuados, já foi publicado em Diário da Republica. Ler mais

“Consumo: codificar o direito ou ‘adubar’ o caos?”


Um contrato, mil regimes,

Ó suma extravagância!

E são autênticos crimes

Contra as regras da concordância…

 

“Menos leis, melhor Lei”! – proclama-se incessantemente  nos areópagos europeus.

Como modelo, os requisitos de forma dos contratos de comunicações electrónicas: uma mancheia de requisitos, consoante as modalidades a que se recorra.

Extensa, a lista:

·         Contratos presenciais in loco (nos pontos de venda das empresas de comunicações electrónicas)

 

·         Contratos celebrados electronicamente

 

·         Contratos  celebrados por telefone (por iniciativa da empresa)

 

·         Contratos  celebrados por telefone (por iniciativa do consumidor)

 

·         Contratos  celebrados por telefone (em aproveitamento de contacto estabelecido pelo consumidor, que se reconduz, aliás, à primeira das hipóteses e nem sempre disso se tem clara representação)

 

·         Contratos fora de estabelecimento em geral (nas distintas modalidades em que se revêem e  se contam por um ror de hipóteses, em que até do seu regime se prevalecem negócios no espaço de estabelecimentos…) e, em particular,

 

·         Contratos ao domicílio e

 

·         Contratos celebrados no decurso de excursão organizada pelo operador (em que há especificidades no que tange ao período de reflexão ou ponderação, como na hipótese anterior, para o exercício do denominado direito de retractação, em contraste com as demais modalidades de contratos negociados e  concluídos “fora de estabelecimento”).

Para cada uma das modalidades uma forma distinta, distintos requisitos…

Ter-se-á a comunidade jurídica dado conta desta enormidade?

Quando se clama por simplicidade, por transparência, por descodificação dos termos, o que ocorre, em rigor, é que é tão complexo o regime que as próprias empresas mandam-no às urtigas e “produzem” as suas próprias leis, ao arrepio do que os textos prescrevem.

Claro que se não trata de as escusar. Pelo contrário!

Mas parece ser deliberado o que acontece: para que ninguém cumpra a lei e as cautelas nela entrevistas se descartem…

Aliás, aprecie-se o que se passa com o antigo monopólio das telecomunicações, ao tomar a iniciativa dos contactos: nos preliminares negociais, como na celebração dos contratos, subverte deliberadamente as leis.

Termos e condições são ditados “ao correr de falas enleantes, sugestivas, de uma tocante ‘generosidade’ na oferta”…

O consumidor tem de os aceitar oralmente: fica  de imediato  vinculado, irretractavelmente,  e só mais tarde é que lhe é presente, por “mala electrónica”, o clausulado do contrato.

O “modus operandi” é francamente atentatório do regime legal em vigor.

O legislador parece preferir o complexo ao simples, a obscuridade à transparência, a ligeireza à reflexão, a incerteza ao rigor, a insegurança a uma fundada garantia… a dispersão normativa a uma consolidação, a uma codificação dos textos, o caos à ordem.

E, enquanto assim for, não há forma mais canhestra de dispensar conveniente tutela à sua mais que desfavorecida posição…

A Nova Lei das Comunicações Electrónicas é um “hino de louvor” à forma mais bizarra de legislar.

É certo que “lex imperat, non docet” (“a lei manda, não ensina”). Mas o arrazoado de que se tece, as espúrias repetições à exaustão das fórmulas que adopta, as contrariedades que nela se lobrigam (dadas circunstâncias de facto levam, v. g., à extinção do contrato, mas em norma uns passos adiante, à sua suspensão, cujos efeitos são de todo distintos…), constituem permanente desafio à agudeza do intérprete.

O português é, no mínimo, deplorável!

Parece haver o propósito de abastardar a língua, o último dos bastiões de um património imaterial insuperável por que cumpre terçar heroicamente armas!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA


 DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA

Diário de 18-4-2023

 


Diário da República n.º 76/2023, Série I de 2023-04-18

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a avaliação e eventual reforço e prolongamento do Plano 21|23 Escola+, com vista à recuperação de aprendizagens

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que ponha fim à discriminação de pessoas trans nos rastreios oncológicos para o cancro de mama, colorretal e de colo do útero

ADMINISTRAÇÃO INTERNA E SAÚDE

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes

Imprensa Escrita - 18-4-2023






 

Etiquetas, talões e arredondamentos. Como os supermercados vão aplicar o “IVA zero”

 


Isenção de IVA sobre 46 categorias de alimentos entrou em vigor esta terça-feira. Lojas prometem assinalar os artigos e mostrar a poupança nos talões. E há quem tenha decidido arredondar por baixo. 

Se for ao supermercado esta terça-feira, deverá encontrar muitos produtos sem IVA. Mas não se trata de uma daquelas promoções. É a entrada em vigor do “IVA zero”, a medida desenhada pelo Governo com a produção e distribuição para tentar reduzir e estabilizar os preços dos alimentos. A lista foi conhecida há semanas e expandida no Parlamento, mas não tem de a saber de cor. As principais cadeias prometem identificar os artigos que estarão até 31 de outubro livres de imposto e há quem tenha decidido ir um pouco mais longe. Ler mais

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...