quinta-feira, 13 de abril de 2023

Diário de 13-4-2023

 


Diário da República n.º 73/2023, Série I de 2023-04-13

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Coopta, para preencher vagas de juiz do Tribunal Constitucional, o juiz conselheiro Carlos Luís Medeiros Carvalho, o Prof. Doutor João Carlos Simões Gonçalves Loureiro e o Prof. Doutor Rui Rodrigo Firmino Guerra da Fonseca

Fisco diz que cheques do IRS ainda não estão a ser processados mas espera dar novidades “em breve”

 
lei diz que o Fisco tem até 31 de julho de 2023 para devolver o IRS a todos os contribuintes que a ele tenham direito, seja através de transferência bancária (quando o contribuinte tenha indicado o seu NIB na declaração de rendimentos), por cheque ou vale postal. Mas, nos últimos anos, tem-no feito bastante mais cedo.

Segundo fonte do Ministério das Finanças, em declarações à Executive Digest, os reembolsos de IRS ainda não estariam a ser processados ao final do dia de ontem. No entanto, a mesma fonte adiantou que a tutela estima que começarão, e que será comunicada informação sobre isso, “muito em breve”.

À Executive Digest fonte do Ministério das Finanças já tinha confirmado que “é expectável” que os primeiros reembolsos comecem a ser processados no final desta semana, recordando que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, já tinha apontado este prazo. Ler mais

Imprensa Escrita - 13-4-2023





 

Futuro sistema de depósito de embalagens poderá devolver 213 milhões aos consumidores

 


Associação que irá gerir sistema de depósito e reembolso de embalagens em Portugal quer rede "totalmente operacional durante o ano de 2025". Consumidores poderão receber 213 milhões por ano.

Depois de ter falhado a meta de implementação a 1 de janeiro de 2022, o futuro Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens já tem data de implementação. Segundo a SDR Portugal, a rede deverá estar operacional já em 2025.

Após o secretário de Estado do Ambiente ter adiantando ao ECO/Capital Verde que o Unilex — legislação que enquadra o futuro Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens a instalar em Portugal — será publicado até ao final do primeiro semestre deste ano, a associação sem fins lucrativos que irá concorrer ao concurso para a gestão deste sistema garante estar “preparada para iniciar a sua operação em 24 meses após a emissão de licença”. Ler mais

Novidades que tardam… Direitos que se ‘petardam’!


 Dão-se alvíssaras a quem achar a

Comissão Nacional das Cláusulas Abusivas

 

E que funda admiração!

Não é que muito nos tarda

A alongada Comissão

Como o ” amigo” na Guarda?

“Ai Deus, e u é?”

(Inspiração das ‘cantigas de amigo’ do Cancioneiro Medieval Galaico-português)

(autoria imputada a Afonso X ou Sancho I)

“Ai eu coitada,

como vivo em gram cuidado
por meu amigo que hei alongado;
muito me tarda
o meu amigo na Guarda.

Ai eu coitada,

como vivo em gram desejo
por meu amigo que tarda e nom vejo;
muito me tarda
o meu amigo na Guarda.”

I

GENERALIDADES

 

O ordenamento jurídico pátrio terá sido valorizado com a criação de uma Comissão das Cláusulas Abusivas por Lei de 27 de Maio de 2021, emanada da Assembleia da República.

O Parlamento Português (a Assembleia da República) impôs ao Governo a regulamentação da lei,  em sessenta dias, naturalmente após a sua publicação (26 de Julho de 2021), predefinindo o seu  começo de vigência em 25 de Agosto de 2021. Ler mais

Lei n.º 32/2021, de 27 de maio

Data de Publicação: 2021-05-27
SUMÁRIO
TEXTO


Lei n.º 32/2021

de 27 de maio

Estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/95, de 31 de agosto, 249/99, de 7 de julho, e 323/2001, de 17 de dezembro, proibindo as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15, e prevendo a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro

O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º

[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15».

Artigo 3.º

Regulamentação e sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas

1 - O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 60 dias.

2 - A regulamentação a que se refere o número anterior inclui a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Aprovada em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 20 de maio de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de maio de 2021.

Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

CONFERÊNCIA “DA COMPRA E VENDA DE CONSUMO: das bagatelas às coisas que valem ouro

  Viseu 21 de Fevereiro de 2025 17.30   CONFERENCISTA: Prof. Mário Frota   Sabia que a garantia de coisa móvel recondicionada é ...