sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Consultório do CONSUMIDOR

 

06 de Janeiro de 2023

diário ‘As Beiras’, Coimbra

 

Orçamento é um direito a observar com rigor; e tratando-se de um serviço, garantia p’ ró consumidor

“Dirige-se-nos um consumidor de Coimbra a propósito da recusa de uma dada empresa da apresentação de um orçamento para um serviço de reparação de um electrodoméstico, a pretexto de não ter a noção do custo dos sobressalentes a aplicar.

E, na circunstância,  adiantou o responsável que não contasse com qualquer garantia da reparação, que isso não estava nem nunca esteve nos princípios e nos padrões por que se rege a empresa.

A pergunta é simples: se requerido, o prestador de serviços pode furtar-se a apresentar o orçamento? E se executar o serviço, pode eximir-se à garantia?”

 

Inteirados da factualidade, cumpre dizer o que a propósito se nos oferece:

1.    O DL 10/2015, 16 de Janeiro, que traça o regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração, consagra no seu artigo 39, sob a epígrafe “orçamento”, o que segue:

“1 - Quando o preço não seja pré-determinado ou quando não seja possível indicá-lo com precisão, o prestador de serviços, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, e em função da concreta prestação de serviços solicitada, deve fornecer, quando solicitado pelo cliente, um orçamento detalhado do qual constem os seguintes elementos:

a) Nome, morada do estabelecimento, número de telefone e endereço electrónico, caso exista;

b) Identificação fiscal e número de registo que consta na Conservatória do Registo Comercial do prestador de serviços;

c) Nome, domicílio e identificação fiscal do consumidor;

d) Descrição sumária dos serviços a prestar;

e) Preço dos serviços a prestar, que deve incluir:

i) Valor da mão-de-obra a utilizar;

ii) Valor dos materiais e equipamentos a utilizar, incorporar ou a substituir;

f) Datas de início e fim da prestação do serviço;

g) Forma e condições de pagamento;

h) Validade do orçamento.

2 - O orçamento pode ser gratuito ou oneroso.

3 - Quando o orçamento for oneroso, o preço não pode exceder os custos efectivos da sua elaboração.

4 - O preço pago pela elaboração do orçamento deve ser descontado do preço do serviço sempre que este vier a ser prestado.

5 - O orçamento vincula o prestador de serviços nos seus precisos termos, tanto antes como depois da aceitação expressa pelo destinatário.

6 - …”

2.      Logo, sob pena de incorrer em ilícito de mera ordenação social passível de coima e de sanções acessórias, não pode o fornecedor eximir-se à apresentação do orçamento, que o consumidor se propuser requerer.

 

3.    A Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021, que entrou em vigor no 1.º de Janeiro de 2022, na esteira, de resto, da lei anterior, aplica-se aos seguintes contratos:

3.1.        contratos de compra e venda de consumo, incluindo os que se consubstanciem na entrega de coisas móveis a fabricar ou a produzir;

3.2.        contratos de empreitada ou

3.3.           outros contratos de prestação de serviços;

3.4.        contratos de locação de bens (aluguer e arrendamento).

 

4.     Logo, tratando-se de uma prestação de serviços, não pode o prestador furtar-se à garantia, já que as normas da Lei das Garantias dos Bens de Consumo são imperativas [DL 84/2021: art.º 51]: daí que tenha de assegurar uma garantia legal de 3 anos do serviço que se propuser prestar.

EM CONCLUSÃO

a.      Se o consumidor o solicitar, não pode o fornecedor eximir-se à apresentação do orçamento, sob pena de incorrer em ilícito de mera ordenação social passível de coima e de sanções acessórias [DL 10/2015: art.º 39].

 

b.     Se se tratar de um contrato de prestação de serviços, a Lei das Garantias dos Bens de Consumo aplica-se inequivocamente a tais hipóteses: donde ter o prestador de serviços de assegurar, na circunstância, uma garantia legal de 3 anos ao resultado da sua intervenção na coisa [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12].

 

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 


Orçamento é um direito a observar com rigor; e tratando-se de um serviço, garantia p’ ró consumidor




 

TJSP amplia indenização para passageiro que passou o réveillon em aeroporto

 


A 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda do Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a indenização por danos morais devida a passageiro que passou a noite de réveillon no aeroporto de Petrolina (PE) recebendo da companhia aérea apenas uma caixa com alimentação considerada insuficiente. A novo montante fixado é de R$ 8 mil.

De acordo com os autos, no dia 31 de dezembro de 2021 o autor viajava da cidade de Juazeiro do Norte (CE) para São Paulo quando, devido a problemas técnicos, a aeronave precisou fazer um pouso de emergência em Petrolina, levando cerca de sete horas para o embarque em um novo avião. Com isso, o passageiro passou a virada do ano no saguão do aeroporto recebendo da companhia aérea uma alimentação insuficiente em um momento que não havia nenhum restaurante aberto no local. Ler mais

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Alemanha e Noruega vão construir centrais a gás preparadas para o hidrogénio

 

Energéticas da Noruega e da Alemanha assinaram acordo para a construção de centrais a gás que serão, mais tarde, alimentadas a hidrogénio 

A energética estatal norueguesa Equinor e a energética alemã de capital privado RWE assinaram um acordo para a construção de várias centrais a gás para produção de eletricidade na Alemanha, já preparadas para a migração, no futuro, para hidrogénio, noticia o Financial Times esta quinta-feira, 5 de janeiro.

Segundo o jornal, num futuro próximo, o hidrogénio será gerado, numa primeira fase, a partir do próprio gás, e depois através de energias renováveis. O acordo foi assinado entre as duas empresas nesta quinta-feira. Ler mais

Detetados em Portugal casos da linhagem XBB da variante Ómicron

 

Na quarta-feira, a Organização Mundial da Saúde (OMS) indicou estar a avaliar o risco da nova XBB.1.5, que está a propagar-se rapidamente em vários países, como os Estados Unidos, onde já representa cerca de 40% dos casos de covid-19.

 O Instituto Ricardo Jorge (INSA) detetou em Portugal "algumas dezenas de casos" da linhagem XBB do vírus que provoca a covid-19, mas apenas um foi classificado como sendo da sublinhagem XBB.1.5, associada a uma maior transmissibilidade. Ler mais

ERC condena RTP a coima de 50.000 euros por incumprimento da RTP2

 A RTP foi condenada pela ERC ao pagamento de uma coima de 50.000 euros por a RTP2 não ter garantido 12 horas semanais de programas com interpretação por meio de língua gestual portuguesa.

"Considerando o exposto, vai a arguida [RTP] condenada no pagamento de coima única no valor de 50.000 euros pela violação do n.º 3 do artigo 34.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, na redação em vigor à data dos factos, conferida pela Lei n.º 78/2015, de 29 de julho", lê-se na deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) datada de 16 de novembro.

O artigo 34 da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP) diz respeito à acessibilidade, ou seja, a obrigação de tornar os programas mais acessíveis às pessoas com necessidades especiais. Ler mais

Ómicron. Sintomas da variante XBB.1.5 ("provavelmente a mais perigosa")

 

São praticamente duas mãos cheias de sinais de alerta a que deve estar muito atento. 

 "Neste momento, a XBB.1.5 [uma junção das variantes BJ.1 e BA.2.75] é provavelmente mais perigosa do que as variantes que circulam na China", disse, em declarações ao jornal La Vanguardia, Julià Blanco, líder do grupo de virologia e imunologia celular do Instituto IrsiCaixa. 

Identificada pela primeira vez em agosto, na Índia,  esta nova variante pertence à família da Ómicron e tem sido responsável por um aumento expressivo de novos casos, assim como de internamentos, por todo o mundo, sobretudo em grupos mais vulneráveis, como os idosos. Especialistaws norte-americanos dizem, inclusive, que a XBB.1.5 tem uma capacidade de propagação muito superior às restantes estirpes identificadas até agora. Ler mais

O meu padeiro redufla, redufla o teu também?

“Reduflação” é o processo mediante o qual os produtos diminuem de tamanho ou quantidade, enquanto o preço se mantém inalterado ou sofre até ...