A 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda do Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a indenização por danos morais devida a passageiro que passou a noite de réveillon no aeroporto de Petrolina (PE) recebendo da companhia aérea apenas uma caixa com alimentação considerada insuficiente. A novo montante fixado é de R$ 8 mil.
De acordo com os autos, no dia
31 de dezembro de 2021 o autor viajava da cidade de Juazeiro do Norte
(CE) para São Paulo quando, devido a problemas técnicos, a aeronave
precisou fazer um pouso de emergência em Petrolina, levando cerca de
sete horas para o embarque em um novo avião. Com isso, o passageiro
passou a virada do ano no saguão do aeroporto recebendo da companhia
aérea uma alimentação insuficiente em um momento que não havia nenhum
restaurante aberto no local. Ler mais

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