sexta-feira, 16 de setembro de 2022

António Comprido: "A Europa pôs todas as fichas na transição, mas descurou a segurança energética"

 
Líder da Apetro diz que as petrolíferas estão disponíveis para negociar com o governo em matéria de taxas sobre lucros extraordinários. António Comprido está preocupado com o abastecimento de energia no inverno, apela à poupança e ao mix energético como solução futura.

 A inflação vai chegar aos 7,4% no fim do ano, segundo as previsões do primeiro-ministro. Estamos a braços com uma subida dos preços dos bens alimentares e da energia e taxas de juro altas. Depois do travão da pandemia, agora vivemos em economia de guerra. Com o inverno a chegar e sem boas notícias da frente de combate, a incerteza e volatilidade dos mercados e dos preços é uma preocupação transversal à sociedade e analisada por António Comprido, secretário-geral da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro). Ler mais

Nota Informativa n.º 76/2022


 

Comissão das Cláusulas Abusivas

Famílias portuguesas entre as mais expostas à subida dos juros


 Peso elevado das taxas variáveis no crédito à habitação em Portugal aumenta pressão para apoio do Governo. Recurso à taxa fixa tem vindo a crescer desde 2016.

A Zona Euro é só uma, mas o regime de taxas de juro aplicado no crédito em cada Estado-membro é muito variado. Há países onde os empréstimos para a compra de casa têm quase todos taxa fixa e há outros em que na grande maioria dos casos o juro cobrado depende de um indexante, como a Euribor. É o caso de Portugal.

Os dados estatísticos compilados pelo Banco Central Europeu mostram que 68% dos novos crédito à habitação contratados em Portugal no mês de julho tinham taxa variável ou fixa apenas no primeiro ano. Um contraste significativo com o conjunto da Zona Euro, onde o peso é de apenas 17,9%. Ler mais

Diário de 16-9-2022

 


Diário da República n.º 180/2022, Série I de 2022-09-16

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a proceder ao reescalonamento da despesa com o acesso a conteúdos digitais pelos alunos do Ensino Português no Estrangeiro

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA) e a delegação e monitorização, bem como a modalidade de apoios do Estado, às ações e outras atividades oficiais, executadas pelas organizações de produtores para a sanidade animal (OPSA)

‘Couvert’ aviado, que não foi pedido, inda que ‘tragado’, é a custo perdido…


[consultório do consumidor que vem regularmente a lume n’ As Beiras’,
diário editado em Coimbra, às sextas-feiras]

 

“Nas festas em Montemor foi um ‘fartote’: o preço do ‘fino’ estava uniformemente a 1,20 € nas ‘barracas de comes-e-bebes’, o que pressupunha concertação entre agentes económicos; e o pão e as azeitonas ou outros aperitivos servidos, ainda que não pedidos, eram invariavelmente cobrados e, quando os comensais esboçavam um protesto, eram ameaçados, já que tinham de pagar e… “não se fala mais nisso”! Das listas de preços não constavam os dizeres da lei acerca do couvert. Pergunta-se: nas feiras, a lei do couvert não se aplica?”

Apreciada a questão, no que toca especificamente ao couvert, cumpre responder:

1.    Por couvert se entende, de acordo com a lei, “o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição.”

 2.    A LDCLei de Defesa do Consumidor - diz expressamente que

 “O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa. “ [Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º]

 3.    O Regime Jurídico das Actividades de Comércio, Serviços e Restauração, em vigor desde 2015, diz expressamente num dos seus dispositivos:

Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.” [DL 10/2015: n.º 3  do art.º 135].

4.    E tal menção tem de constar obrigatoriamente da lista de preços [DL 10/2015: alínea b) do n.º 1 do art.º 135].

 5.    Não se olvide que há “couverts” mais caros que as próprias refeições… como nas de cariz popular (vulgo, "diárias”), nos estabelecimentos de restauração que os servem,  o que representa uma verdadeira “mina” para os seus titulares!

 6.    Esta solução, que se fundava na lei geral, como na dos Contratos à Distância e Fora de Estabelecimento e na das Práticas Comerciais Desleais, por nós amiudadas vezes sustentada, tem, pois, desde 2015, expressa consagração em lei especial.

 7.    Que o não ignorem os titulares dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, mesmos os itinerantes, que em tudo se devem conformar com a legalidade: sem evasivas nem tergiversações, sujeitos que se acham às penalidades da lei.

 8.    Não há qualquer excepção no que toca aos requisitos da lei para estabelecimentos que funcionem em recintos como os referenciados.

 9.    Ademais, quem cobra o que não deve comete crime de especulação, com pena de prisão (6 meses a 3 anos) e multa (não inferior a 100 dias) [DL 28/84: art.º 35].

 

EM CONCLUSÃO

a.    Produtos ou serviços não solicitados não obrigam o consumidor e podem por ele ser fruídos sem que seja lícito impor-lhe ou exigir-se-lhe um qualquer pagamento [Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º]; [DL 57/2008: alínea f) do art.º 12]; [DL 24/2014: art.º 28]

b.    Quer se trate de couvert, como de qualquer prato, produto alimentar ou bebida, servido ainda que não solicitado, não é exigível o pagamento, ainda que o cliente o consuma ou inutilize.” [DL 10/2015: n.º 3  do artigo 135].

c.    Não há qualquer isenção a este respeito para actividades itinerantes, como as que decorrem em recintos de feiras, exposições ou em lugares similares.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC –  DIREITO DO CONSUMO -  Portugal

A REDUFLAÇÃO, FENÓMENO QUE NOS AFRONTA QUOTIDIANAMENTE


ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL [PRÁTICA NEGOCIAL DESLEAL]

OU CRIME CONTRA A ECONOMIA?

 De um consumidor advertido, Fernando Vasques,  a todos nós, a quem estes fenómenos passam de todo despercebidos:

 A BECEL apresentava-se no mercado com uma embalagem de 500 grs.

 Numa operação de “emagrecimento” passou sucessivamente a apresentar-se com 450 e, depois, com 400 grs.

 A embalagem original – a de 500 grs. – tinha o PVP – preço de venda ao público – de 3,00 €.

 A nova embalagem – com redução de peso – passou a custar mais de 5,00 €

 Dado que a aparência do produto se mantém, a despeito da inserção do peso real, não se estará perante uma prática comercial desleal, passível de coima e de sanções acessórias, tal como o define o DL 57/2008, de 26 de Março, no seu artigo 7, sob a epígrafe “acções enganosas”?

 Para consubstanciar tal prática um crime económico, curial seria se observassem os requisitos ínsitos no artigo 23 do DL 28/84 [Lei Penal do Consumo], de 20 de Janeiro, do teor seguinte:

 (Fraude sobre mercadorias)


 

“1 - Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sob um regime suspensivo, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:

a) Contrafeitas ou mercadorias pirata, falsificadas ou depreciadas, fazendo-as passar por autênticas, não alteradas ou intactas;
b) De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem,

será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine para mais grave.

2 - Havendo negligência, a pena será de prisão até 6 meses ou multa até 50 dias.
3 - O tribunal poderá ordenar a perda das mercadorias.
4 - A sentença será publicada.”

 A chave poderá estar na expressão “de quantidade inferior à que aparentar”…

 Eis um tema que merece profunda reflexão nos tempos que correm.

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...