sexta-feira, 16 de setembro de 2022

A REDUFLAÇÃO, FENÓMENO QUE NOS AFRONTA QUOTIDIANAMENTE


ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL [PRÁTICA NEGOCIAL DESLEAL]

OU CRIME CONTRA A ECONOMIA?

 De um consumidor advertido, Fernando Vasques,  a todos nós, a quem estes fenómenos passam de todo despercebidos:

 A BECEL apresentava-se no mercado com uma embalagem de 500 grs.

 Numa operação de “emagrecimento” passou sucessivamente a apresentar-se com 450 e, depois, com 400 grs.

 A embalagem original – a de 500 grs. – tinha o PVP – preço de venda ao público – de 3,00 €.

 A nova embalagem – com redução de peso – passou a custar mais de 5,00 €

 Dado que a aparência do produto se mantém, a despeito da inserção do peso real, não se estará perante uma prática comercial desleal, passível de coima e de sanções acessórias, tal como o define o DL 57/2008, de 26 de Março, no seu artigo 7, sob a epígrafe “acções enganosas”?

 Para consubstanciar tal prática um crime económico, curial seria se observassem os requisitos ínsitos no artigo 23 do DL 28/84 [Lei Penal do Consumo], de 20 de Janeiro, do teor seguinte:

 (Fraude sobre mercadorias)


 

“1 - Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sob um regime suspensivo, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:

a) Contrafeitas ou mercadorias pirata, falsificadas ou depreciadas, fazendo-as passar por autênticas, não alteradas ou intactas;
b) De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem,

será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine para mais grave.

2 - Havendo negligência, a pena será de prisão até 6 meses ou multa até 50 dias.
3 - O tribunal poderá ordenar a perda das mercadorias.
4 - A sentença será publicada.”

 A chave poderá estar na expressão “de quantidade inferior à que aparentar”…

 Eis um tema que merece profunda reflexão nos tempos que correm.

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