quarta-feira, 1 de junho de 2022

NO DIA MUNDIAL DA CRIANÇA O DSA – O ACTO DOS SERVIÇOS DIGITAIS

 


No
Dia Mundial da Criança, particular referência à sua exploração nos diferentes segmentos de mercado. Quer fora de linha como em linha.

A aspiração é a de que se proíba a publicidade às crianças enquanto não houver educação para o consumo a sério em todos os escalões do ensino básico e secundário, como, aliás, no ensino infantil.

Hoje em dia, só há determinadas restrições em matéria de  publicidade dirigida a menores e à que os envolve ou nela os compromete.

No que tange à publicidade em geral, fora de linha como em linha, aliás, referência ao que no n.º 1 do seu artigo 14 o Código da Publicidade prescreve sob a epígrafe “menores”:

“A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:

a) Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço;

b) Incitar directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os produtos ou serviços em questão;

c) Conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança, nomeadamente através de cenas de pornografia ou do incitamento à violência;

d) Explorar a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou professores.”

E no que se prende com a participação das crianças e jovens nas mensagens publicitárias o que do seu n.º 2 consta:

“Os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado.”

 

A Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008, na esteira da Directiva Europeia de 11 de Maio de 2005, prescreve na alínea e) do seu artigo 12 algo em consonância com o que vem de revelar-se:

“Práticas comerciais consideradas agressivas em qualquer circunstância

São consideradas agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:

Incluir em anúncio publicitário uma exortação directa às crianças no sentido de comprarem ou convencerem os pais ou outros adultos a comprar-lhes os bens ou serviços anunciados.”

No que envolve a presença dos menores em linha, há novidades no tocante à publicidade, dentre outras que se entende trazer a capítulo, em tradução de uma nota da Comissão e do Parlamento Europeu difundida em tempos a tal propósito:

A versão negociada com os co-legisladores (Parlamento e Conselho da União) em finais de Março do ano em curso traz novidades.

“Acesso aos algoritmos das plataformas é agora possível

§  As plataformas em linha terão de remover rapidamente produtos, serviços ou conteúdos ilegais depois de terem sido denunciados

 

§  Protecção de menores em linha reforçada; proibições adicionais de publicidade dirigida a menores, bem como de publicidade dirigida com base em dados sensíveis

 

§  Os utilizadores serão mais bem informados sobre a forma como os conteúdos lhes são recomendados

 

§  O Digital Services Act criará um espaço em linha mais seguro para os utilizadores e ajudará a eliminar mais rapidamente os conteúdos ilegais.

 Os negociadores da UE acordam em regras de referência para combater eficazmente a difusão de conteúdos ilegais em linha e proteger os direitos fundamentais das pessoas na esfera digital.

 O Parlamento e o Conselho, a 23 de Abril pretérito,  chegaram a um acordo político provisório sobre o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA). De par com o Regulamento  dos Mercados Digitais, a DSA irá estabelecer as normas para um espaço digital mais seguro e mais aberto aos utilizadores e condições equitativas para as empresas durante os próximos anos.

Plataformas em linha mais responsáveis

Segundo as novas regras, os serviços intermediários, nomeadamente as plataformas em linha - tais como as redes sociais e os mercados - terão de tomar medidas para proteger os seus utilizadores de conteúdos, bens e serviços ilegais.

Ø  Responsabilidade algorítmica: a Comissão Europeia, bem como os estados membros, terão acesso aos algoritmos de plataformas em linha de muito grande dimensão;

 Ø  Eliminação rápida de conteúdos ilegais em linha, incluindo produtos, serviços: um procedimento mais claro de "aviso e acção", em que os utilizadores terão poderes para denunciar conteúdos ilegais em linha e as plataformas em linha terão de agir rapidamente;

 Ø  Direitos fundamentais a proteger também em linha: salvaguardas mais fortes para garantir que os avisos sejam processados de forma não arbitrária e não discriminatória e com respeito pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e a protecção de dados;

 Ø  Mercados em linha mais responsáveis: têm de assegurar que os consumidores possam adquirir produtos ou serviços seguros em linha, reforçando as verificações para provar que a informação fornecida pelos comerciantes é fiável (princípio "Conheça o seu cliente comercial") e envidar esforços para impedir o aparecimento de conteúdos ilegais nas suas plataformas, incluindo através de verificações aleatórias;

 Ø  As vítimas de violência cibernética serão mais bem protegidas especialmente contra a partilha não consensual de conteúdos ilegais (pornografia de vingança) com tomadas de posse imediatas;

 Ø  Sanções: as plataformas em linha e os motores de busca podem ser multados até 6% do seu volume de negócios mundial. No caso de plataformas em linha muito grandes (com mais de 45 milhões de utilizadores), a Comissão Europeia terá poder exclusivo para exigir o cumprimento;

 Ø  Menos encargos e mais tempo de adaptação para as PME: um período mais longo para aplicar as novas regras irá apoiar a inovação na economia digital. A Comissão acompanhará de perto os efeitos económicos potenciais das novas obrigações para as pequenas empresas.

 Ø  Espaço em linha mais seguro para os utilizadores

 Ø  Novas obrigações de transparência para as plataformas permitirão que os utilizadores sejam melhor informados sobre a forma como o conteúdo lhes é recomendado (sistemas de recomendação) e que escolham pelo menos uma opção não baseada na criação de perfis;

 Ø  Publicidade online: os utilizadores terão um melhor controlo sobre a forma como os seus dados pessoais são utilizados. A publicidade direccionada é proibida quando se trata de dados sensíveis (por exemplo, com base na orientação sexual, religião, etnia);

 Ø  Protecção de menores: as plataformas acessíveis aos menores terão de tomar medidas específicas para os proteger, incluindo a proibição total da publicidade direccionada;

 Ø  Manipular as escolhas dos utilizadores através de "padrões obscuros" será proibido: as plataformas e mercados em linha não deverão incitar as pessoas a utilizar os seus serviços, por exemplo, dando mais destaque a uma determinada escolha ou instando o destinatário a alterar a sua escolha através de pop-ups interferentes. Além disso, o cancelamento de uma subscrição de um serviço deve tornar-se tão fácil como a subscrição do mesmo;

 Ø  Indemnização: os destinatários de serviços digitais terão o direito de procurar reparação por quaisquer danos ou prejuízos sofridos devido a infracções por plataformas.

 Conteúdo nocivo e desinformação

Plataformas em linha muito grandes terão de cumprir obrigações mais rigorosas ao abrigo da DSA, proporcionais aos riscos sociais significativos que representam ao disseminar conteúdos ilegais e nocivos, incluindo a desinformação.

As plataformas em linha de muito grande dimensão terão de avaliar e mitigar os riscos sistémicos e ser sujeitas a auditorias independentes todos os anos. Além disso, as grandes plataformas que utilizam os chamados "sistemas de recomendação" (algoritmos que determinam o que os utilizadores vêem) devem fornecer pelo menos uma opção que não se baseie na definição de perfis;

Medidas especiais em tempos de crise: quando ocorre uma crise, tal como uma ameaça à segurança pública ou à saúde, a Comissão pode exigir plataformas muito grandes para limitar quaisquer ameaças urgentes nas suas plataformas. Estas acções específicas são limitadas a três meses.

"O Regulamento dos Serviços Digitais irá estabelecer novos padrões globais.

Os cidadãos terão um melhor controlo sobre a forma como os seus dados são utilizados pelas plataformas em linha e pelas grandes empresas tecnológicas.

 Finalmente, certificámo-nos de que o que é ilegal offline também é ilegal online.

Para o Parlamento Europeu, obrigações adicionais sobre transparência algorítmica e desinformação são realizações importantes", disse a relatora Christel Schaldemose (DK, S&D).

"Estas novas regras garantem também uma maior escolha para os utilizadores e novas obrigações para as plataformas em anúncios direccionados, incluindo proibições para visar menores e restrição da recolha de dados para a criação de perfis".”

Se Portugal tivesse uma política para a infância e a juventude, a proibição da publicidade dirigida às crianças (e o mais) estaria coberto por uma proibição, como sucede nos países nórdicos e no Canadá (Quebeque).

Nesta austera, apagada e vil tristeza pouco há que contar, com efeito.

Deploravelmente!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Diário de 1-6-2022

 


Diário da República n.º 106/2022, Série I de 2022-06-01

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à delegação de competências para designação e exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresariais do setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Lituânia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 42.º, relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Quinta alteração aos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, aprovados em anexo à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei pela revogação do Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março, e a regulamentação urgente do novo subsídio social de mobilidade

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Designa os representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no grupo de trabalho previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, com vista à adaptação à Região Autónoma da Madeira das Leis n.os 50/2018 e 51/2018, de 16 de agosto

Vodafone testa sistema para seguir atividade dos clientes na Internet

Um membro do Parlamento Europeu e ativista dos direitos digitais afirma que “estes esquemas são totalmente inaceitáveis e os testes devem ser interrompidos”.

A Vodafone está a testar uma nova forma de seguir a atividade dos utilizadores no espaço digital, criando um sistema de identificação fixo para cada um dos seus clientes. Este sistema é conhecido neste momento como TrustPid e permitirá associar a atividade do utilizador com o respetivo ID.

De acordo com a Vodafone, o sistema ainda está em fase de testes na Alemanha e é aparentemente impossível de ser contornado, tendo sido criado para garantir que a Internet continua a ser gratuita.

“Os consumidores apreciam a ideia de uma Internet ‘livre’, mas isto vem com um custo: as publicações precisam de um modelo sustentável de receita, o que significa que torna-se essencial adicionar uma subscrição ou depender de anunciantes para manter o acesso gratuito e conteúdo de alta qualidade”, pode ler-se no site criado para promover o TrustPid.

Mesmo com estes planos, a Vodafone pode vir a encontrar dificuldades na União Europeia. Em conversa com o site BleepingComputer, um membro do Parlamento Europeu e ativista dos direitos digitais, Patrick Breyer, afirmou que este tipo de sistema pode ser usado para manipular os internautas.

“Um ID único permitirá vigiar todas as nossas vidas digitais. Estes esquemas são totalmente inaceitáveis e os testes devem ser interrompidos. A democracia não está à venda”, afirmou Breyer.

 

 

 

Novos radares em Lisboa começam a funcionar a partir de hoje

Há duas semanas, a Câmara Municipal de Lisboa anunciou a entrada em funcionamento dos 21 radares recentemente substituídos por novos equipamentos a partir desta quarta-feira, 01 de junho, referindo que os outros 20 equipamentos em novas localizações serão ligados a partir desta mesma data, mas “de forma gradual”.

O município, sob a presidência de Carlos Moedas (PSD), que governa sem maioria absoluta, referiu que o objetivo dos novos radares é “aumentar a segurança rodoviária e diminuir os acidentes na cidade de Lisboa”.

A implementação dos novos radares como medida de segurança rodoviária foi decidida pelo anterior executivo camarário, sob a presidência de Fernando Medina (PS), num investimento total de 2,142 milhões de euros. Ler mais

terça-feira, 31 de maio de 2022

O PERFIL DO CONSUMIDOR NA SOCIEDADE DIGITAL

 



Sociedade DIGITAL

Tão prenhe de artifícios

A obrigar a uma racional

Habilitação p’rós ‘ofícios’…

 

O PERFIL DO CONSUMIDOR NA SOCIEDADE DIGITAL

Mário Frota

Fundador e primeiro presidente da AIDC/IACL – Associação Internacional de Direito do Consumo

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal

Fundador e primeiro director do CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra

Fundador de primeiro director do CEDIC - Centro de Estudos de Direito e Informática de Coimbra

Fundador e primeiro Vice-presidente da AEEDPh – Association Europeènne de Droit et Economie Pharmaceutiques - Paris

 

1.     PANO DE FUNDO: CENÁRIOS

  1.  A RECONFIGURAÇÃO DOS MERCADOS
  2.  NOVA FISIONOMIA, PERFIL DISTINTO
  3.  DIFERENTES MEIOS DE TUTELA
  4.  CARTA DE NOVOS DIREITOS (?) (vinho novo em odres velhos?)

 

I

NOVOS CENÁRIOS, REFORMATAÇÃO DOS MERCADOS,

UMA NOVA ‘PERSONALIDADE’ PARA OS CONSUMIDORES

1.    O Pano de Fundo: a transmutação do cenário por mor da pandemia. Ler mais

ASAE apreendeu 116 quilos de carne imprópria para consumo em Guimarães

 
A apreensão foi feita num operador grossista que vendia ao público produtos "congelados e manipulados irregularmente".

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 116 quilos de produtos cárneos num operador económico grossista localizado em Guimarães, distrito de Braga.

Em comunicado, a ASAE refere que o operador procedia à venda ao público de produtos de origem animal "congelados e manipulados irregularmente".

Os 116 quilos de produtos cárneos apreendidos são "considerados impróprios para consumo", verificando-se ainda a inexistência do número de controlo veterinário obrigatório, atribuído pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. Ler mais

 

OMS avisa que varíola-dos-macacos pode ser a "ponta do icebergue"

 

Sylvie Briand, chefe de prevenção e preparação para epidemias e pandemias da OMS, diz que não há razão para pânico, mas admite que os casos vão aumentar.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou esta sexta-feira que os cerca de 200 casos de varíola dos macacos registados nas últimas semanas fora dos países onde o vírus geralmente circula podem ser apenas o começo.

 "Não sabemos se estamos a ver apenas a ponta do icebergue", reconheceu Sylvie Briand, chefe de prevenção e preparação para epidemias e pandemias da OMS, num briefing sobre a propagação "fora do comum" do vírus.  Ler mais

Tarifa Social de Água e Esgoto pressupõe fiscalização da lei para não onerar demais consumidores

  Os serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário caracterizam-se pela essencialidade, eis que a sobrevivência depende da regu...