Entram hoje em vigor as novas regras para a venda de produtos em saldos. Estas medidas visam proteger os consumidores, garantindo-lhes informação mais precisa sobre os preços praticados, e os comerciantes receiam que afectem as vendas.
As novas regras dos saldos obrigam os comerciantes a indicar, além da percentagem do desconto, o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores à promoção, ao abrigo do decreto-lei n.º 109-G/2021.
Portanto, o preço de um produto em saldo tem de ser inferior a esse valor mais baixo, mesmo que tenha havido outras promoções pelo meio.
A medida vai obrigar os comerciantes a mais custos, nomeadamente para colocarem a informação em letreiros e etiquetas, como explica ao Dinheiro Vivo o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes. Ler mais