No âmbito da Convenção de Varsóvia e da Convenção de Montreal/Regulamento (CE)
n.º 889/2002, as transportadoras aéreas são responsáveis pela bagagem registada
de cada passageiro.
O Limite máximo da responsabilidade pela bagagem registada, estabelecido na
Convenção de Montreal, é de 1.288DSE (Direito de Saque Especial).
Importante:
- O montante referido não é uma indemnização pré-estabelecida mas
sim um montante máximo de indemnização. Se o montante do dano for inferior, o
passageiro não poderá requerer mais do que o reembolso desses danos. Pelo
contrário, se o montante dos danos provados for superior ao limite da
responsabilidade, os passageiros não terão direito a uma indemnização superior
a este limite.
- Os passageiros devem conservar os comprovativos do valor das bagagens e
das despesas de primeira necessidade.
- No âmbito da Convenção de Montreal/Regulamento (CE) nº 889/2002, o
passageiro pode fazer valer os direitos decorrentes do contrato de transporte
contra a transportadora aérea, se no prazo de 21 dias a contar da data em que a
bagagem deveria ter chegado, esta não lhe for entregue.
- No âmbito das Convenções de Varsóvia e de Montreal, o passageiro pode
interpor contra qualquer transportadora aérea uma acção judicial, respeitante a
indemnização por danos, no prazo de 2 anos a contar da data de chegada do avião
ou a contar da data em que o avião deveria ter chegado.
Caso o passageiro transporte valores mais elevados, para que
esse montante seja assumido pela transportadora, o passageiro terá de efectuar,
no momento do check-in, uma declaração especial de interesse na entrega no
destino. Poderá ter de suportar um pagamento suplementar.
O que fazer?
No caso de atraso de entrega de bagagem, o passageiro deve enviar uma carta
de reclamação à empresa, no prazo de 21 dias sobre a data de chegada do avião,
explicando os factos ocorridos, à qual deverá juntar:
- a cópia do PIR (reclamação feita no aeroporto);
- o bilhete e talão de embarque;
- a lista especificada do conteúdo da mala, atribuindo um valor a cada
artigo;
- os recibos de despesas feitas.
Após 21 dias, a bagagem é considerada perdida.
Deve sempre guardar uma cópia da reclamação que efectuar e ficar com o
comprovativo do seu envio e/ou entrega.
(Fonte: Centro Europeu do Consumidor)