sexta-feira, 20 de maio de 2022

Revisão de preços nas empreitadas de obras públicas entra em vigor amanhã

 

Trata-se de um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, especialmente nas empreitadas de obras públicas.

Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o diploma que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, depois de a medida ter sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. As novas regras entram em vigor no sábado, dia 21 de maio. 

"A situação excecional nas cadeias de abastecimento e as circunstâncias migratórias resultantes da pandemia da doença Covid-19, da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia resultou em aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, o que tem gerado graves impactos na economia", pode ler-se no despacho. Ler mais

 

Candidaturas ao selo PME Sustentável abertas até esta sexta-feira

 

Trata-se de uma iniciativa que pretende reconhecer o mérito das Pequenas e Médias Empresas com compromisso e práticas de gestão sustentáveis. 

As candidaturas ao selo PME (pequenas e médias empresas) Sustentável, uma iniciativa da Porto Business School, estão abertas até sexta-feira, dia 20 de maio.

"Para a atribuição deste selo, a Escola de Negócios vai analisar as práticas de sustentabilidade adotadas pelas PME durante o ano de 2021, através de uma abordagem 'ESG - Environmental, Social and Governance', com o objetivo de compreender as práticas diárias da empresa. Os critérios para a atribuição do selo PME Sustentável serão categorizados não só por indústria e serviço, mas também por recursos", apontou, em comunicado, a Porto Business School.

Esta iniciativa, que se insere no projeto 'Sustainable Act', tem por objetivo reconhecer as PME que assumem "um compromisso com o desenvolvimento sustentável", destacando-se na adoção de práticas de gestão

 

Temos condições para contribuir para a autonomia energética da Europa"

O primeiro-ministro, António Costa, afirmou hoje em Varsóvia que Portugal está em condições de contribuir para a autonomia energética da Europa, libertando-a da atual dependência do gás russo, através de fornecimento de gás e hidrogénio. 

Esta posição sobre a estratégia energética da União Europeia foi transmitida por António Costa em Varsóvia, durante uma conferência de imprensa conjunta com o seu homologo polaco, Mateusz Morawiecki.

Logo no início da conferência de imprensa, Mateusz Morawiecki rejeitou a ideia de Estados-membros da União Europeia continuarem a comprar gás e petróleo à Rússia e, a seguir, António Costa elogiou esse esforço que o Governo de Varsóvia está a fazer para assegurar a sua autonomia energética. Ler mais

Empregadores portugueses estão otimistas nas perspetivas de contratação

 

Os setores das tecnologias de informação, telecomunicações, comunicação e media, banca, finanças, seguros e imobiliário, e da restauração e hotelaria apresentam as previsões de contratação mais otimistas.

Os empregadores portugueses continuam otimistas nas perspetivas de contratação para o terceiro trimestre deste ano, prevendo uma criação líquida de emprego positiva (+37%), segundo o 'ManpowerGroup Employment Outlook Survey: 3.º trimestre de 2022', divulgado esta sexta-feira.

Os setores das tecnologias de informação, telecomunicações, comunicação e media, banca, finanças, seguros e imobiliário, e da restauração e hotelaria apresentam as previsões de contratação mais otimistas, lê-se no documento.

Além disso, destaca que é na Região Sul e na Grande Lisboa que os empregadores mais preveem reforçar as suas equipas, bem como nas médias e grandes empresas.

"Apesar do conflito na Ucrânia, e do consequente acentuar dos desequilíbrios nas cadeias de abastecimento, nos mercados e preços das matérias-primas e combustíveis, a economia portuguesa mantém o crescimento pós-pandemia (...). Acentuam-se assim as necessidades de talento, o que explica o reforço nas intenções de contratação dos empregadores portugueses, com uma Projeção para a Criação Líquida de Emprego de 37%”. afirma Rui Teixeira, Country Manager do ManpowerGroup Portugal, citado na mesma nota.

 

Garantia de coisas móveis

GARANTIAS: o produtor responde directamente perante o consumidor?


Sou fabricante,

Não vendedor,

Ao contratante;

Andor, andor”…

 

CONSULTA

“A situação de que aqui me faço eco é exactamente a oposta à do consultório da semana passada: pretendendo o consumidor exigir do fabricante a responsabilidade pela não conformidade de um produto, ouviu dele um rotundo não. Que não, que não podia assumir as obrigações do vendedor porque ele, produtor, não foi parte no contrato. Que isso estaria fora de causa, que o consumidor fosse bater à porta do consumidor com quem contratara, afinal!

Terá o fabricante (trata-se de uma empresa portuguesa de electrodomésticos) razão?”

 

PARECER

Perante o quadro traçado, a solução tal como emerge da lei:

1.       Rege, neste particular, desde o dia 1.º de Janeiro de 2022, o DL 84/2021, com data de 18 de Outubro.

2.       A lei é expressa ao estatuir que sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o fornecedor,  o consumidor pode optar por exigir do produtor  a reparação ou substituição da coisa adquirida.

3.       Não poderá, porém, o consumidor exigir do produtor nem a redução adequada do preço, em caso de não conformidade, nem sequer pôr termo ao contrato [resolver o contrato] porque com ele não celebrou um qualquer negócio jurídico.

4.       O direito conferido por lei ao consumidor não é, porém, absoluto: tal direito cede se tal se manifestar impossível ou desproporcionado, ante o valor que a coisa teria não fora a não conformidade, a importância da anomalia verificada e a possibilidade de a solução alternativa se concretizar sem grave inconveniente para o consumidor.

5.       Mas o produtor pode opor ao consumidor [que exerce o direito de acção directa que a lei lhe confere por não haver  qualquer contrato de base com o produtor] as escusas de responsabilidade, como segue:

 5.1.  Se a não conformidade resultar exclusivamente de declarações do vendedor sobre a coisa e sua utilização ou concreta má utilização (algo que não vincula obviamente o produtor);

 5.2.  Se a não tiver colocado em circulação no mercado;

 5.3.  Se se considerar, face às circunstâncias,  que a não conformidade inexistia no momento da colocação da coisa no mercado;

 5.4.  Se não tiver produzido a coisa nem para venda ou outra qualquer forma de distribuição com fins lucrativos, ou se a não tiver produzido ou distribuído no quadro da sua actividade económica; ou

 5.5.  Se tiverem  decorrido mais de 10 anos sobre a sua colocação no mercado.

 6.       Tratando-se  de coisas recondicionadas, o consumidor só pode exigir directamente do produtor a sua reparação ou substituição em situações em que seja ele o responsável pelo recondicionamento .

 7.       O representante do produtor na área  do domicílio do consumidor é solidariamente responsável com o produtor pela satisfação dos direitos outorgados  ao consumidor.

 

 EM CONCLUSÃO

a.       O produtor não é parte no contrato celebrado pelo consumidor com o vendedor.

b.       Mas o consumidor pode accionar, excepcional e directamente, o produtor, em dadas circunstâncias, se houver na coisa uma qualquer não conformidade.

c.       O consumidor não poderá exigir a redução adequada do preço ao produtor, tão pouco pôr termo ao contrato por meio de declaração que lhe enderece  porque com ele não celebrou qualquer contrato.

d.       O produtor pode opor ao consumidor um sem-número de excepções:

(i)                  Não conformidade imputável a declarações do vendedor;

(ii)                Não colocação do produto no mercado;

(iii)               Inexistência da não conformidade no acto de colocação no mercado;

(iv)               Produção não para o mercado nem para distribuição com carácter lucrativo:

(v)                O decurso de mais de 10 anos sobre a colocação no mercado.

c.      O representante estabelecido no lugar do domicílio do consumidor  é  solidariamente responsável com o produtor.

Tal é, salvo melhor juízo, o meu parecer.

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

quinta-feira, 19 de maio de 2022

Digital Services Act: acordo para um ambiente em linha transparente e seguro

 
Acesso aos algoritmos das plataformas agora possível

§  As plataformas em linha terão de remover rapidamente produtos, serviços ou conteúdos ilegais depois de terem sido denunciados

 §  Protecção de menores em linha reforçada; proibições adicionais de publicidade dirigida a menores, bem como de publicidade dirigida com base em dados sensíveis

 §  Os utilizadores serão mais bem informados sobre a forma como os conteúdos lhes são recomendados

 §  O Digital Services Act criará um espaço em linha mais seguro para os utilizadores e ajudará a eliminar mais rapidamente os conteúdos ilegais.

 Os negociadores da UE acordam em regras de referência para combater eficazmente a difusão de conteúdos ilegais em linha e proteger os direitos fundamentais das pessoas na esfera digital.

 O Parlamento e o Conselho, a 23 de Abril pretérito,  chegaram a um acordo político provisório sobre a Lei dos Serviços Digitais (DSA). De par com a Lei dos Mercados Digitais, a DSA irá estabelecer as normas para um espaço digital mais seguro e mais aberto aos utilizadores e condições equitativas para as empresas durante os próximos anos.

 

Plataformas em linha mais responsáveis

Segundo as novas regras, os serviços intermediários, nomeadamente as plataformas em linha - tais como as redes sociais e os mercados - terão de tomar medidas para proteger os seus utilizadores de conteúdos, bens e serviços ilegais.

Ø  Responsabilidade algorítmica: a Comissão Europeia, bem como os estados membros, terão acesso aos algoritmos de plataformas em linha de muito grande dimensão;

 Ø  Eliminação rápida de conteúdos ilegais em linha, incluindo produtos, serviços: um procedimento mais claro de "aviso e acção", em que os utilizadores terão poderes para denunciar conteúdos ilegais em linha e as plataformas em linha terão de agir rapidamente;

 Ø  Direitos fundamentais a proteger também em linha: salvaguardas mais fortes para garantir que os avisos sejam processados de forma não arbitrária e não discriminatória e com respeito pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e a protecção de dados;

 Ø  Mercados em linha mais responsáveis: têm de assegurar que os consumidores possam adquirir produtos ou serviços seguros em linha, reforçando as verificações para provar que a informação fornecida pelos comerciantes é fiável (princípio "Conheça o seu cliente comercial") e envidar esforços para impedir o aparecimento de conteúdos ilegais nas suas plataformas, incluindo através de verificações aleatórias;

 Ø  As vítimas de violência cibernética serão mais bem protegidas especialmente contra a partilha não consensual de conteúdos ilegais (pornografia de vingança) com tomadas de posse imediatas;

 Ø  Sanções: as plataformas em linha e os motores de busca podem ser multados até 6% do seu volume de negócios mundial. No caso de plataformas em linha muito grandes (com mais de 45 milhões de utilizadores), a Comissão Europeia terá poder exclusivo para exigir o cumprimento;

 Ø  Menos encargos e mais tempo de adaptação para as PME: um período mais longo para aplicar as novas regras irá apoiar a inovação na economia digital. A Comissão acompanhará de perto os efeitos económicos potenciais das novas obrigações para as pequenas empresas.

 Ø  Espaço em linha mais seguro para os utilizadores

 Ø  Novas obrigações de transparência para as plataformas permitirão que os utilizadores sejam melhor informados sobre a forma como o conteúdo lhes é recomendado (sistemas de recomendação) e que escolham pelo menos uma opção não baseada na criação de perfis;

 Ø  Publicidade online: os utilizadores terão um melhor controlo sobre a forma como os seus dados pessoais são utilizados. A publicidade direccionada é proibida quando se trata de dados sensíveis (por exemplo, com base na orientação sexual, religião, etnia);

 Ø  Protecção de menores: as plataformas acessíveis aos menores terão de tomar medidas específicas para os proteger, incluindo a proibição total da publicidade direccionada;

 Ø  Manipular as escolhas dos utilizadores através de "padrões obscuros" será proibido: as plataformas e mercados em linha não deverão incitar as pessoas a utilizar os seus serviços, por exemplo, dando mais destaque a uma determinada escolha ou instando o destinatário a alterar a sua escolha através de pop-ups interferentes. Além disso, o cancelamento de uma subscrição de um serviço deve tornar-se tão fácil como a subscrição do mesmo;

 Ø  Indemnização: os destinatários de serviços digitais terão o direito de procurar reparação por quaisquer danos ou prejuízos sofridos devido a infracções por plataformas.

 Conteúdo nocivo e desinformação

Plataformas em linha muito grandes terão de cumprir obrigações mais rigorosas ao abrigo da DSA, proporcionais aos riscos sociais significativos que representam ao disseminar conteúdos ilegais e nocivos, incluindo a desinformação.

As plataformas em linha de muito grande dimensão terão de avaliar e mitigar os riscos sistémicos e ser sujeitas a auditorias independentes todos os anos. Além disso, as grandes plataformas que utilizam os chamados "sistemas de recomendação" (algoritmos que determinam o que os utilizadores vêem) devem fornecer pelo menos uma opção que não se baseie na definição de perfis;

Medidas especiais em tempos de crise: quando ocorre uma crise, tal como uma ameaça à segurança pública ou à saúde, a Comissão pode exigir plataformas muito grandes para limitar quaisquer ameaças urgentes nas suas plataformas. Estas acções específicas são limitadas a três meses.

"A Lei dos Serviços Digitais irá estabelecer novos padrões globais. Os cidadãos terão um melhor controlo sobre a forma como os seus dados são utilizados pelas plataformas em linha e pelas grandes empresas tecnológicas. Finalmente, certificámo-nos de que o que é ilegal offline também é ilegal online. Para o Parlamento Europeu, obrigações adicionais sobre transparência algorítmica e desinformação são realizações importantes", disse a relatora Christel Schaldemose (DK, S&D). "Estas novas regras garantem também uma maior escolha para os utilizadores e novas obrigações para as plataformas em anúncios direccionados, incluindo proibições para visar menores e restrição da recolha de dados para a criação de perfis".

Próximos passos

O texto terá de ser finalizado a nível técnico e verificado por juristas-linguistas, antes de ambos, Parlamento e Conselho, darem a sua aprovação formal. Uma vez concluído este processo, entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE e as regras começarão a ser aplicadas 15 meses mais tarde.

De 23 a 27 de Maio em curso, uma delegação da Comissão do Mercado Interno do PE visitará várias sedes de empresas (Meta, Google, Apple e outras) em Silicon Valley para discutir pessoalmente o pacote da Lei dos Serviços Digitais, e outra legislação digital em preparação, e ouvir a posição de empresas americanas, empresas em fase de arranque, académicos e funcionários governamentais.

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...