Acesso
aos algoritmos das plataformas agora possível
§
As plataformas em linha terão de remover
rapidamente produtos, serviços ou conteúdos ilegais depois de terem sido
denunciados
§
Protecção de menores em linha reforçada;
proibições adicionais de publicidade dirigida a menores, bem como de
publicidade dirigida com base em dados sensíveis
§
Os utilizadores serão mais bem informados sobre
a forma como os conteúdos lhes são recomendados
§
O Digital
Services Act criará um espaço em linha mais seguro para os utilizadores e
ajudará a eliminar mais rapidamente os conteúdos ilegais.
Os
negociadores da UE acordam em regras de referência para combater eficazmente a
difusão de conteúdos ilegais em linha e proteger os direitos fundamentais das
pessoas na esfera digital.
O Parlamento e o Conselho, a 23 de Abril pretérito, chegaram a um acordo político provisório
sobre a Lei dos Serviços Digitais
(DSA). De par com a Lei dos Mercados
Digitais, a DSA irá estabelecer as normas para um espaço digital mais
seguro e mais aberto aos utilizadores e condições equitativas para as empresas
durante os próximos anos.
Plataformas
em linha mais responsáveis
Segundo as novas regras, os serviços intermediários,
nomeadamente as plataformas em linha - tais como as redes sociais e os mercados
- terão de tomar medidas para proteger os seus utilizadores de conteúdos, bens
e serviços ilegais.
Ø
Responsabilidade
algorítmica: a Comissão Europeia, bem como os estados membros, terão acesso
aos algoritmos de plataformas em linha de muito grande dimensão;
Ø
Eliminação
rápida de conteúdos ilegais em linha, incluindo
produtos, serviços: um procedimento mais claro de "aviso e
acção", em que os utilizadores terão poderes para denunciar conteúdos
ilegais em linha e as plataformas em linha terão de agir rapidamente;
Ø
Direitos
fundamentais a proteger também em linha: salvaguardas mais fortes para
garantir que os avisos sejam processados de forma não arbitrária e não discriminatória
e com respeito pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão
e a protecção de dados;
Ø
Mercados
em linha mais responsáveis: têm de assegurar que os consumidores possam
adquirir produtos ou serviços seguros em linha, reforçando as verificações para
provar que a informação fornecida pelos comerciantes é fiável (princípio
"Conheça o seu cliente comercial") e envidar esforços para impedir o
aparecimento de conteúdos ilegais nas suas plataformas, incluindo através de
verificações aleatórias;
Ø
As
vítimas de violência cibernética serão mais bem protegidas especialmente
contra a partilha não consensual de conteúdos ilegais (pornografia de vingança)
com tomadas de posse imediatas;
Ø
Sanções:
as plataformas em linha e os motores de busca podem ser multados até 6% do seu
volume de negócios mundial. No caso de plataformas em linha muito grandes (com
mais de 45 milhões de utilizadores), a Comissão Europeia terá poder exclusivo
para exigir o cumprimento;
Ø
Menos
encargos e mais tempo de adaptação para as PME: um período mais longo para
aplicar as novas regras irá apoiar a inovação na economia digital. A Comissão
acompanhará de perto os efeitos económicos potenciais das novas obrigações para
as pequenas empresas.
Ø
Espaço em
linha mais seguro para os utilizadores
Ø
Novas
obrigações de transparência para as plataformas permitirão que os
utilizadores sejam melhor informados sobre a forma como o conteúdo lhes é
recomendado (sistemas de recomendação) e que escolham pelo menos uma opção não
baseada na criação de perfis;
Ø
Publicidade
online: os utilizadores terão um melhor controlo sobre a forma como os seus
dados pessoais são utilizados. A publicidade direccionada é proibida quando se
trata de dados sensíveis (por exemplo, com base na orientação sexual, religião,
etnia);
Ø
Protecção
de menores: as plataformas acessíveis aos menores terão de tomar medidas
específicas para os proteger, incluindo a proibição total da publicidade
direccionada;
Ø
Manipular
as escolhas dos utilizadores através de "padrões obscuros" será
proibido: as plataformas e mercados em linha não deverão incitar as pessoas
a utilizar os seus serviços, por exemplo, dando mais destaque a uma determinada
escolha ou instando o destinatário a alterar a sua escolha através de pop-ups
interferentes. Além disso, o cancelamento de uma subscrição de um serviço deve
tornar-se tão fácil como a subscrição do mesmo;
Ø
Indemnização:
os destinatários de serviços digitais terão o direito de procurar reparação por
quaisquer danos ou prejuízos sofridos devido a infracções por plataformas.
Conteúdo nocivo e desinformação
Plataformas em linha
muito grandes terão de cumprir obrigações mais rigorosas ao abrigo da DSA,
proporcionais aos riscos sociais significativos que representam ao disseminar
conteúdos ilegais e nocivos, incluindo a desinformação.
As plataformas em
linha de muito grande dimensão terão de avaliar e mitigar os riscos
sistémicos e ser sujeitas a auditorias independentes todos os anos. Além disso,
as grandes plataformas que utilizam os chamados "sistemas de
recomendação" (algoritmos que determinam o que os utilizadores vêem) devem
fornecer pelo menos uma opção que não se baseie na definição de perfis;
Medidas especiais em
tempos de crise: quando ocorre uma crise, tal como uma ameaça à segurança pública
ou à saúde, a Comissão pode exigir plataformas muito grandes para limitar
quaisquer ameaças urgentes nas suas plataformas. Estas acções específicas são
limitadas a três meses.
"A Lei dos Serviços Digitais irá estabelecer novos
padrões globais. Os cidadãos terão um melhor controlo sobre a forma como os
seus dados são utilizados pelas plataformas em linha e pelas grandes empresas
tecnológicas. Finalmente, certificámo-nos de que o que é ilegal offline também
é ilegal online. Para o Parlamento Europeu, obrigações adicionais sobre
transparência algorítmica e desinformação são realizações importantes",
disse a relatora Christel Schaldemose (DK, S&D). "Estas novas regras
garantem também uma maior escolha para os utilizadores e novas obrigações para
as plataformas em anúncios direccionados, incluindo proibições para visar
menores e restrição da recolha de dados para a criação de perfis".
Próximos
passos
O texto terá de ser finalizado a nível técnico e verificado
por juristas-linguistas, antes de ambos, Parlamento e Conselho, darem a sua
aprovação formal. Uma vez concluído este processo, entrará em vigor 20 dias
após a sua publicação no Jornal Oficial da UE e as regras começarão a ser
aplicadas 15 meses mais tarde.
De 23 a 27 de Maio em
curso, uma delegação da Comissão do
Mercado Interno do PE visitará várias sedes de empresas (Meta, Google,
Apple e outras) em Silicon Valley para discutir pessoalmente o pacote da Lei dos Serviços Digitais, e outra
legislação digital em preparação, e ouvir a posição de empresas americanas,
empresas em fase de arranque, académicos e funcionários governamentais.