Trata-se de um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, especialmente nas empreitadas de obras públicas.
Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o diploma que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, depois de a medida ter sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. As novas regras entram em vigor no sábado, dia 21 de maio.
"A situação excecional nas cadeias de abastecimento e as
circunstâncias migratórias resultantes da pandemia da doença Covid-19,
da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na
Ucrânia resultou em aumentos abruptos dos preços
das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial
relevo no setor da construção, o que tem gerado graves impactos na
economia", pode ler-se no despacho. Ler mais

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