terça-feira, 26 de abril de 2022

Detetados pelo menos 169 casos de hepatite aguda infantil em 12 países

 

O surto "de origem desconhecido" foi anunciado pela OMS a 15 de abril e afeta crianças com idades entre um e 16 meses.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) já detetou pelo menos 169 casos de hepatite aguda infantil em 12 países, sobretudo Reino Unido, que provocaram uma morte e obrigaram a 17 transplantes de fígado..

O surto "de origem desconhecido" foi anunciado pela OMS a 15 de abril e afeta crianças com idades entre um e 16 meses, com inflamação do fígado e "em muitos casos", sintomas gastrointestinais como dores abdominais, diarreia e vómitos, e elevação das enzimas do fígado.

Em quase metade dos casos, foi identificado um adenovírus, mas nenhum dos vírus mais frequentes em casos de hepatite viral. Ler mais

 

UE alcança acordo para obrigar gigantes digitais a controlar os seus conteúdos

 

A União Europeia fechou esta manhã um acordo sobre a nova Lei de Serviços Digitais, que obrigará as plataformas 'online' a moderar os conteúdos e a tornar os algoritmos mais transparentes.

A União Europeia (UE) fechou esta manhã um acordo sobre a nova Lei de Serviços Digitais, que obrigará as plataformas ‘online’ a moderar os conteúdos e a tornar os algoritmos mais transparentes, sob risco de pagamento de multas milionárias.

Alcançado após uma ronda final de negociações de mais de 16 horas, o acordo europeu sobre esta vasta legislação, que complementa a já aprovada sobre os mercados digitais, surge quase um ano e meio depois de Bruxelas apresentar a sua primeira proposta, em dezembro de 2020, e traz novas obrigações para plataformas de serviços de Internet utilizadas por centenas de milhões de pessoas na UE. Ler mais

Débitos diretos. O que são e o que fazer para pagar com este método De acordo com o Banco de Portugal (BdP), os débitos diretos são uma "alternativa cómoda e segura para fazer pagamentos, especialmente pagamentos periódicos".

 Renda da casa, condomínio, contas da água, eletricidade e gás, telecomunicações, seguro do carro, mensalidades e impostos são algumas das despesas que pode pagar por débito direto.


De acordo com o Banco de Portugal (BdP), os débitos diretos são uma "alternativa cómoda e segura para fazer pagamentos, especialmente pagamentos periódicos". 

Na prática, "quando autoriza o credor (por exemplo, o seu fornecedor de eletricidade ou a sua companhia de seguros) a fazer a cobrança por débito direto, o pagamento será feito automaticamente na data combinada, sem atrasos nem esquecimentos".

O que tem de fazer para poder pagar com débitos diretos?

  1. Fale com o seu banco/prestador de serviços de pagamento. Confirme que o contrato associado à sua conta permite a realização de débitos diretos.
  2. Fale com o seu credor e certifique-se de que ele está disponível para aceitar pagamentos por débito direto. A aceitação de pagamentos por débito direto não é obrigatória.
  3. Conceda ao credor uma 'autorização de débito em conta'. O formulário de 'autorização de débito em conta' é normalmente fornecido pelo credor.

Ainda segundo o supervisor da banca, a "maioria dos bancos/prestadores de serviços de pagamento não cobra comissões pela realização de débitos diretos. No entanto, a cobrança deste tipo de comissões não está proibida, pelo que deve informar-se junto do seu banco/prestador de serviços de pagamento sobre o preçário aplicável". 

Leia Também: Débito direto: Se quer aderir para pagar impostos, este guia pode ajudar

Notícias ao Minuto nomeado para os Prémios Marketeer

O Notícias ao Minuto é um dos nomeados da edição de 2022 dos Prémios Marketeer, na categoria de Digital Media. As votações decorrem até ao próximo dia 31 de maio.

Para nos ajudar a vencer, basta aceder ao site da iniciativa organizada pela revista Marketeer, clicando aqui, e proceder ao preenchimento do formulário, selecionando Notícias ao Minuto na categoria de Digital Media e formalizando depois a votação. Obrigada pela sua preferência!

UE alcança acordo para obrigar gigantes digitais a controlar os seus conteúdos

A União Europeia fechou esta manhã um acordo sobre a nova Lei de Serviços Digitais, que obrigará as plataformas 'online' a moderar os conteúdos e a tornar os algoritmos mais transparentes.

A União Europeia (UE) fechou esta manhã um acordo sobre a nova Lei de Serviços Digitais, que obrigará as plataformas ‘online’ a moderar os conteúdos e a tornar os algoritmos mais transparentes, sob risco de pagamento de multas milionárias.

Alcançado após uma ronda final de negociações de mais de 16 horas, o acordo europeu sobre esta vasta legislação, que complementa a já aprovada sobre os mercados digitais, surge quase um ano e meio depois de Bruxelas apresentar a sua primeira proposta, em dezembro de 2020, e traz novas obrigações para plataformas de serviços de Internet utilizadas por centenas de milhões de pessoas na UE.

A partir de agora, milhares de empresas passam a ter de possuir um representante europeu para operarem em território comunitário, permanecendo sob a égide deste novo pacote legislativo, que pretende ser um novo padrão global contra a proliferação de conteúdos ilegais, a desinformação e a opacidade dos algoritmos que regulam o conteúdo das redes sociais.

Os gigantes tecnológicos – cerca de 30 empresas utilizadas por mais de 45 milhões de usuários mensais na União Europeia – estarão sob supervisão directa da Comissão Europeia e terão de pagar uma taxa anual de 0,05% sobre as suas receitas globais para financiar essa vigilância, para a qual Bruxelas contratará novos especialistas no sector.

Esses gigantes tecnológicos terão de analisar anualmente os seus riscos sistémicos e actuar para os reduzir, especialmente conteúdos ilegais com efeitos adversos sob direitos fundamentais, processos democráticos, segurança pública, violência de género e menores, e conteúdos com consequências sérias para a saúde física ou mental dos utilizadores.

As principais ferramentas para encorajar os gigantes digitais a cumprirem serão multas, cujo valor pode ir até 6% da facturação global da empresa infractora.

As novas regras prevêem ainda, no caso de repetidas violações graves dos requisitos, a proibição da operação em território europeu.

As empresas digitais serão obrigadas a moderar os conteúdos nelas publicados com “recursos adequados” e a eliminar conteúdos ilegais, algo que até agora dependia de um código de boas práticas não vinculativo e ao qual as empresas aderiam voluntariamente.

Nos termos do acordo agora alcançado, os usuários terão um procedimento mais claro para denunciar conteúdo ilegal ‘online’ e as plataformas terão de agir rapidamente para o remover, além de terem de informar o denunciante das acções que tomaram.

Novas garantias são também incluídas para que esses avisos sejam processados de uma forma não arbitrária e não discriminatória, bem como para que os consumidores possam comprar produtos ou serviços ‘online’ sob um controlo mais rígido da identidade dos comerciantes.

A nova lei proibirá ainda a recolha de dados sobre raça, religião, orientação sexual ou outros assuntos sensíveis para direccionar publicidade, bem como anúncios direcionados a menores ou técnicas de concepção do ‘interface’ destinadas a enganar o utilizador, levando-o a permitir o rastreamento dos seus dados.

O usuário terá o direito a que lhe seja dada pelo menos uma opção não baseada no rastreamento de seu perfil para escolher como o conteúdo lhe será recomendado, opção essa que deve ser apresentada de forma tão clara quanto aquelas que usam dados do utilizador.

Adicionalmente, as maiores plataformas, como o Facebook ou o Twitter, terão de dar à Comissão e às autoridades dos Estados-membros acesso aos seus algoritmos e, em geral, os serviços digitais terão de ser mais transparentes sobre a forma como é determinada a informação que chega a cada utilizador, revelando, por exemplo, se usam filtros ou se automatizam a moderação de seu conteúdo.

A negociação entre as instituições europeias, cujas etapas finais coincidiram com a invasão russa da Ucrânia, introduziu ainda um novo conceito que não constava da proposta inicial: um mecanismo em caso de crise que Bruxelas pode accionar por recomendação de especialistas dos Estados-Membros.

Isto permitirá analisar o impacto das actividades das grandes plataformas na crise em questão e exigir que tomem medidas para limitar qualquer ameaça urgente durante três meses.

Bruxelas tem vindo a alertar desde antes do início da guerra na Ucrânia, assim como durante a pandemia da covid-19, para o risco de disseminação de desinformação ‘online’ e de manipulação da realidade, um fenómeno que quer agora combater com a nova Lei de Serviços Digitais.

Uma vez fechado o acordo entre os negociadores do Conselho (os países) e o Parlamento, ambas as instituições terão de rever e dar novamente luz verde ao acordo final, que entrará em vigor 15 meses após a sua publicação no Diário da República da UE ou a 01 de janeiro de 2024.

A União Europeia e a Economia Colaborativa


Por uma Agenda Europeia
para a Economia Colaborativa

 

O Parlamento Europeu, por Resolução n.º 2017/2003, de 15 de Junho de 2017, baseado, entre outros, n’

§  a Comunicação da Comissão Europeia, de 2 de Junho de 2016, sob a epígrafe  «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» [COM(2016)0356],

 §  o Parecer do Comité das Regiões, de 7 de Dezembro de 2016, intitulado «A economia colaborativa e as plataformas em linha: Visão partilhada dos municípios e das regiões» e

 §  o Documento de análogo jaez emanado do Comité Económico e Social Europeu, de 15 de Dezembro de 2016, sob o apodo da Economia Colaborativa,

 arrancando de um sem-número de consideranda, fez publicar um conjunto de directrizes tendo como destinatários a Comissão Europeia e o Conselho da União.

Em momento em que mais se acentua a instante necessidade de uma economia sustentável com reflexos e decisiva influência num consumo consciente e responsável  e que garanta a Humanidade contra o desperdício e a usura, afigura-se-nos oportuno trazer a lume o complexo de reflexões e ponderações, aparentemente repetitivas, quantas vezes, do Parlamento Europeu, a tal propósito, no intuito de algo fazer para que as coisas se alterem deveras. Ler mais

Digital Brief: future of the internet, cyber centre delays, DSA’s endgame

 
Welcome to EURACTIV’s Digital Brief, your weekly update on all things digital in the EU. You can subscribe to the newsletter here

 “We call for a new Declaration for the Future of the Internet that includes all partners who actively support a future for the Internet that is open, free, global, interoperable, reliable, and secure.”

A Declaration for the Future of the Internet, draft version seen by EURACTIV

 Story of the week: The Biden administration is set to launch a declaration on the future of the internet next Thursday (28 April). The initiative was initially meant for the Summit for Democracy in December, but it now has a newfound momentum in the context of the war in Ukraine and Russia’s recent threat to disconnect from the global internet. The declaration is set to receive the support of the EU, UK, Japan, Canada and South Korea initially, with Ukraine also likely to join according to two sources familiar with the matter. Although not directly mentioned, Russia and China provide the backdrop for the initiative. (...)

Des paquets de pistaches rappelés en raison de traces de pesticides

 Le rappel concerne des produits commercialisés entre le 9 mars et le 8 avril.

 Un nouveau produit s'ajoute à la liste des rappels alimentaires. Il s'agit en l'occurrence de paquets de pistaches décortiquées, commercialisées dans les magasins Grand Frais. Selon le site gouvernemental rappel.conso.gouv, ces produits dépassent les limites maximales de résidus (LMR) de l'UE.

Ce sont les paquets de pistaches de 250 grammes de la marque B&S Cuisine qui sont concernés. Plus précisément, il s'agit du lot 1006 dont la date limite de consommation est fixée au 30/04/2023. Ces produits ont pu être commercialisés dans les magasins Grand Frais du 9 mars dernier au 8 avril. (...)

UE proíbe os “bifes” vegetais. Os “hambúrgueres” vegetarianos continuam na grelha

  Nova lei restringe o uso de rótulos com os termos carne, vitela, carne de porco, frango, peru, pato e borrego, em alimentos que não têm ...