O Parlamento Europeu, por Resolução n.º 2017/2003, de 15 de Junho de 2017, baseado, entre outros, n’
§ a Comunicação da Comissão Europeia, de 2 de Junho de 2016, sob a epígrafe «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» [COM(2016)0356],
§ o Parecer do Comité das Regiões, de 7 de Dezembro de 2016, intitulado «A economia colaborativa e as plataformas em linha: Visão partilhada dos municípios e das regiões» e
§ o Documento de análogo jaez emanado do Comité Económico e Social Europeu, de 15 de Dezembro de 2016, sob o apodo da Economia Colaborativa,
arrancando de um sem-número de consideranda, fez publicar um conjunto de directrizes tendo como destinatários a Comissão Europeia e o Conselho da União.
Em momento em que mais
se acentua a instante necessidade de uma economia
sustentável com reflexos e decisiva influência num consumo consciente e responsável e que garanta a Humanidade contra o
desperdício e a usura, afigura-se-nos oportuno trazer a lume o complexo de
reflexões e ponderações, aparentemente repetitivas, quantas vezes, do Parlamento Europeu, a tal propósito, no
intuito de algo fazer para que as coisas se alterem deveras. Ler mais
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