sexta-feira, 22 de abril de 2022

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Acórdão de 31 de Março de 22


Relator: Conselheiro Ferreira Lopes

 

SUMÁRIO

RESPONSABILIDADE MÉDICA

 

I - Na responsabilidade civil por acto médico, podem conviver a responsabilidade do hospital privado com quem a doente celebrou um contrato para operação cirúrgica de colecistectomia por laparoscopia, que é de natureza contratual, com a responsabilidade extracontratual do médico quando no decurso da intervenção cirúrgica provoca uma lesão na saúde da doente, não exigida pelo cumprimento do contrato, o que é suficiente para revelar a prática de um acto ilícito, e se provam os demais pressupostos da responsabilidade civil.

II - Para se ter como culposa a conduta do médico não é necessário que o acto lesivo da saúde da doente - a laceração da veia porta, causadora de hemorragia intensa que esteve na origem de falência hepática e necessidade de um transplante de fígado - tenha sido intencional.

III - A culpa na responsabilidade médica traduz-se na omissão de diligência e competências exigíveis, que fica demonstrada quando se prova que a laceração da veia porta teve como causa provável tração excessiva ou intempestiva, mas acidental, sobre o infundíbulo vesicular, o que só pode explicar-se por falta do cuidado exigível ou imperícia na execução do acto médico.

 

                Revista n.º 453/13.7T2AVR.P1.S1 - 7.ª Secção

                Ferreira Lopes (Relator)

                Manuel Capelo

                Tibério Nunes da Silva

Supremo Tribunal de Justiça Acórdão de 08 de Março de 22


Relator:  Conselheiro Tibério Nunes da Silva

I - Tendo o STJ, em recurso per saltum, interposto de sentença que julgara haver inutilidade superveniente da lide, decidido que os autos deveriam prosseguir para conhecimento do pedido deduzido pelo Ministério Público, entendendo, designadamente, encontrar-se utilidade na apreciação de cláusulas contratuais gerais «anteriormente utilizadas, na medida em que foram celebrados contratos individuais ao abrigo das mesmas e por ocorrer a possibilidade de serem as mesmas cláusulas ou cláusulas substancialmente equiparáveis novamente utilizadas», impunha-se, tal como determinado e como se efectivou, a apreciação do mérito da causa.

II - Sobreleva o princípio da boa-fé quando está em causa a oferta massificada de produtos, suportada por um clausulado, tantas vezes denso e desdobrado em minúcias várias, não discutido nem influenciado pelo consumidor, postado perante um contraente mais poderoso, o que obriga à procura do possível equilíbrio e passa pela expurgação, por via de uma acção inibitória, de cláusulas que não o respeitem.

III - Numa situação de perda, extravio, furto ou roubo de cartão bancário, não devem ser admitidas cláusulas que apontem para a responsabilidade solitária e ilimitada do titular do cartão por utilização abusiva do cartão, independentemente do dolo ou negligência deste, com total exoneração do banco até à notificação da ocorrência.

IV - Na previsão do art.º 18.º, al. l), do DL n.º 446/85, de 25 de Outubro, que se refere a cláusulas que consagrem, a favor do predisponente, a possibilidade de cessão da posição contratual, de transmissão de dívidas ou de subcontratar, pretendendo-se «impedir a exoneração das obrigações do predisponente, através do esquema da transferência das suas obrigações para terceira entidade, que poderia não ter capacidade de cumprimento», não se inclui a cessão de créditos.

V - No contrato de locação financeira, o locador, dono do objecto locado até ao fim do prazo acordado, deve conceder o gozo do bem, o que passa por assegurar a entrega deste ao locatário, que não é parte no contrato entre o fornecedor e o locador.

VI - Prevendo a lei que o locador financeiro pode fazer suas, sem compensações, as peças ou outros elementos acessórios incorporados no bem pelo locatário, tal não obsta a que este possa ser indemnizado por benfeitorias, atinentes a melhoramentos que não se considerem peças ou elementos acessórios (por remissão, pelo n.º 2 do art.º 9.º do DL n.º 149/85, para os art.ºs 1046.º, n.º 1, e 1273.º, n.º 1, do CC).

VII - Recaindo sobre o locatário financeiro os encargos com a coisa locada, não é nula uma cláusula em que se preveja que todas as despesas com a legalização, utilização, manutenção, deslocação e do equipamento, bem como todos os impostos, encargos, licenças e multas a ele são da exclusiva responsabilidade do Locatário.

VIII - Não representa uma tal cláusula, no que tange à referência a impostos, uma alteração do sujeito passivo tributário, que continuará a ser aquele a quem é exigível o pagamento do tributo, circunscrevendo-se os seus efeitos à relação estabelecida entre locador e locatário.

IX - O art.º 15.º do DL 149/95 deve ser interpretado restritivamente, de modo a considerar-se que o risco de perda ou deterioração do bem corre por conta do locatário em todas as situações, exceptuadas as devidas a caso fortuito ou de força maior, devendo considerar-se nula uma cláusula que não tenha em conta estas situações, fazendo recair o risco, em qualquer caso, exclusivamente sobre o locatário.

 

                Revista n.º 3082/05.5TJLSB.L4.S1 - 7.ª Secção

            Tibério Nunes da Silva (Relator)

                Maria dos Prazeres Beleza

                Fátima Gomes

quinta-feira, 21 de abril de 2022

Consumidor na era digital


 

Prestação da casa vai aumentar? Cinco dicas para se preparar


Doutor Finanças explica que é essencial que quem tem empréstimos se prepare para a subida dos juros no crédito habitação, num período em que a inflação está a subir. 

 Os encargos com o crédito à habitação poderão ficar mais 'pesados' nos próximos meses, uma vez que, se a Euribor continuar a crescer, é previsível que as prestações também fiquem mais caras. 

"Efetivamente, se a Taxa Euribor continuar a subir, a prestação do crédito habitação também aumentará, o que poderá colocar em causa o orçamento familiar. É muito importante prevenirmos este impacto e encontrar formas de o minimizar", diz Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças, num comunicado enviado ao Casa ao Minuto.

A empresa especializada em finanças pessoais dá cinco dicas para preparar a subida de juros no crédito habitação. Tome nota: Ler mais

Acórdão sobre alojamento local em prédios de habitação? ALEP desvaloriza

 O presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) desvalorizou hoje o impacto que o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre alojamentos locais em prédios de habitação poderá ter ao nível de encerramentos destes espaços.

 "O que esse acórdão mais ou menos diz é que se houver algum caso - como a lei não é clara [na] questão sobre o uso ocupacional -, se houver algum conflito entre alojamento local e condomínio, o tribunal vai dar preferência nos direitos pessoais e dar preferência ao condomínio", disse à Lusa Eduardo Miranda.

Para o presidente da ALEP, o acórdão do STJ "só surgiu" porque a lei de 2018 deixou nas câmaras municipais a decisão sobre o uso e "não foi clara".

O jornal Público noticia hoje que o Supremo Tribunal de Justiça uniformizou a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos, acabando, segundo o jornal, com "as divergências de entendimento jurídico". Ler mais

Lisboa dá 'luz verde' a transportes gratuitos para jovens e idosos


A proposta de Carlos Moedas prevê um acordo entre o município e a empresa TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, que será válido "até 31 de dezembro de 2025"

 A Câmara de Lisboa aprovou, esta quinta-feira, a proposta do presidente do município, Carlos Moedas, para tornar gratuitos os transportes públicos dentro da cidade para jovens e idosos que tenham residência fiscal no município. Em conferência de imprensa, Moedas sublinhou que se trata de um "dia histórico". 

A proposta de Carlos Moedas, que governa a Câmara Municipal de Lisboa (CML) sem maioria no executivo, prevê um acordo entre o município e a empresa TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, que será válido "até 31 de dezembro de 2025" e estabelece a gratuitidade para jovens entre os 13 e os 18 anos, estudantes do ensino superior até aos 23 anos, incluindo a exceção dos inscritos nos cursos de medicina e arquitetura até aos 24 anos, e maiores de 65 anos, em que o requisito comum para todos é ter residência fiscal no concelho. Ler mais

 

Segredo de Justiça, falta de meios e Inteligência Artificial. Os pontos essenciais dos discursos na abertura do Ano Judicial

 
Presidente do Supremo criticou violações do segredo de justiça. Marcelo recordou que casos não vêm "de outra galáxia". PGR queixa-se de falta de dinheiro na sessão solene de abertura do ano judicial.

Presidente da República e presidente do Supremo Tribunal de Justiça trocaram argumentos sobre a imagem negativa da Justiça em Portugal. O Presidente da Assembleia da República realçou a importância de o Parlamento produzir leis que sejam claras  — e que possam ser compreendidas por todos. A nova ministra da Justiça sugeriu que a inteligência artificial pode servir para simplificar os procedimentos judiciais. E a Procuradora-geral da República defendeu que a falta de investimentos no setor judicial mina a ideia de autonomia do Ministro. Acesso pago

Combustíveis poderão descer até 20 cêntimos por litro na próxima semana

  A Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (ANAREC) admite que a manutenção do preço do petróleo em torno dos 80 dólares por ...