"O que esse acórdão mais ou menos diz é que se houver algum caso - como a lei não é clara [na] questão sobre o uso ocupacional -, se houver algum conflito entre alojamento local e condomínio, o tribunal vai dar preferência nos direitos pessoais e dar preferência ao condomínio", disse à Lusa Eduardo Miranda.
Para o presidente da ALEP, o acórdão do STJ "só surgiu" porque a lei de 2018 deixou nas câmaras municipais a decisão sobre o uso e "não foi clara".
O jornal Público noticia hoje que o Supremo Tribunal de Justiça
uniformizou a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num
mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins
turísticos, acabando, segundo o jornal, com "as divergências de
entendimento jurídico". Ler mais
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