terça-feira, 12 de abril de 2022

A Decisão da Autoridade Belga de Proteção de Dados de 2 de fevereiro de 2022 foi das mais interessantes e profundas emitidas durante o presente ano.

A decisão partiu de queixas de ONGs contra o Interactive Advertising Bureau Europe (IAB Europe), da qual são membros mais de cinco mil empresas (36), por exemplo Google, Amazon e Microsoft, datadas de 2019.
Estava, essencialmente, em causa a conformidade do Transparency & Consent Framework (TCF) com o RGPD, e a avaliação da responsabilidade do IAB Europe no citado contexto. Houve, igualmente, que avaliar o impacto do TCF no designado Real-Time Bidding (RTB) (19).
O sistema RTB consiste em uma rede de intervenientes que utiliza aplicações de big data na área do marketing de forma a melhorar, com prévia determinação do espaço publicitário, tendo por base dados utilizados em tempo real e assentes em publicidade comportamental (21).
O RTB funciona no contexto de websites comerciais e de aplicações móveis, as empresas participantes dispõem de informação sobre quem – que indivíduo - visita o site, gerando biliões de ofertas publicitárias colocadas a leilão diariamente (23).
O funcionamento do RTB decorre do TC String a utilizar em plataformas CMP (Consent Management Platforms) nas quais é recolhido o consentimento dos titulares dos dados através de janelas de pop-up que surgem no primeiro contacto com o website instalando cookies e outros elementos de identificação (40). O TC String consiste numa sequência de letras, números ou outros caracteres que captura de uma forma estruturada e sistematizada as preferências de um titular de dados pessoais (41).
A Camara competente da Autoridade considerou que as políticas TCF, bem como as Guidelines de implementação considerou que, perante dados pessoais, não existia a recolha do consentimento determinado nos termos do RGPD, mas a captação da informação pessoal através do euconsent-v2 cookie (407). Nestes termos, a Autoridade Belga aplicou uma coima no valor de € 250 000 e a fixação de um período de 6 meses alterar as causas da incompatibilidade com o RGPD.
Em inglês, a decisão consiste no seguinte:
a) providing a valid legal basis for the processing and dissemination of users' preferences within the context of the TCF, in the form of a TC String and a euconsent-v2 cookie, as well as prohibiting, via the terms of use of the TCF, the reliance on legitimate interests as a legal ground for the processing of personal data by organizations participating in the TCF in its current form, pursuant to Articles 5.1.a and 6 of the GDPR;
b) ensuring effective technical and organizational monitoring measures in order to guarantee the integrity and confidentiality of the TC String, in accordance with Articles 5.1.f, 24, 25 and 32 of the GDPR;
c) maintaining a strict audit of organizations that join the TCF in order to ensure that participating organizations meet the requirements of the GDPR, in accordance with Articles 5.1.f, 24, 25 and 32 of the GDPR;
d) taking technical and organizational measures to prevent consent from being ticked by default in the CMP interfaces as well as to prevent automatic authorization of participating vendors relying on legitimate interest for their processing activities, in accordance with Articles 24 and 25 of the GDPR;
e) forcing CMPs to adopt a uniform and GDPR-compliant approach to the information they submit to users, in accordance with Articles 12 to 14 and 24 of the GDPR;
f) updating the current records of processing activities, by including the processing of personal data in the TCF by IAB Europe, in accordance with Article 30 of the GDPR;
g) carrying out a data protection impact assessment (DPIA) with regard to the processing activities under the TCF and their impact on the processing activities carried out under the OpenRTB system, as well as adapting this DPIA to future versions or amendments to the current version of the TCF, in accordance with Article 35 of the GDPR;
h) appointing a Data Protection Officer (DPO) in accordance with Articles 37 to 39 of the GDPR.
Cada uma destas alíneas tem uma significação funda no contexto do RGPD.

Para evitar uma “espiral inflacionista”, Governo anuncia medidas para proteger poder de compra das famílias

 Governo voltou a recusar um cenário de subida de salários por entender que este só iria alimentar o contexto de inflação. 

Ao início da manhã, Mariana Vieira da Silva fez-se acompanhar dos ministros da Economia, Ambiente, Agricultura e pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para anunciar um conjunto de medidas que a ministra da Presidência do Conselho de Ministros como uma “resposta focada para para contrariar a inflação”.

“Temos a perceção de que é necessária uma resposta imediata. Estas medidas querem dar uma resposta dirigida ao problema em casa e que possa evitar a propagação da espiral inflacionista, protegendo empresas e famílias“, disse na conferência de imprensa.

No que a pedidas diz respeito, foi anunciado que o Autovoucher, já que o programa será substituído por uma descida do ISP que pretende simular uma descida do IVA para 13%. Tal medida deverá entrar em vigor um maio e terá um impacto no preço final na ordem dos 16 cêntimos face aos preços atuais.

António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, explicou que a medida estará em vigor juntamente com o mecanismo de neutralidade da carga fiscal que já reduz o imposto em 4,7 cêntimos no gasóleo e 3,7 cêntimos por litro na gasolina. A continuidade desta última medida será avaliada a cada três meses, já que, segundo o governante, a emergência climática não acabou com a guerra na Ucrânia.

Tal como destaca o Observador, a redução de impostos nos combustíveis integra o primeiro eixo do pacote aprovado pelo Conselho de Ministros e que visa contar a escalada de preços da energia. No que respeita à eletricidade, está em causa o mecanismo da proposta ibérica de limitação da subida do preço do gás no mercado grossista de eletricidade irá originar uma poupança de 690 milhões de euros.

O novo ministro da Economia explicou que o Governo está atualmente a olhar para vários setores de atividade e a detetar lucros excecionais ou aleatórios em situações identificadas e específicas, sendo este um primeiro passo para uma hipotética aplicação de um imposto sobre essas mesmas mais-valias.

Estão também previstos apoios às empresas e à produção, os quais preveem a flexibilização dos pagamentos fiscais, a criação de gás profissional e uma subvenção de 160 milhões de apoios para 3 mil empresas que consomem mais energia. De acordo com o ministro da Economia, podem candidatar-se a estes apoios empresas cujos custos com a compra de gás representem mais de 2% do valor da sua produção.

Já no que respeito aos apoios às famílias, o Governo pretende alargar pacote de 60 euros e a implementação da tarifa social do gás a todos os que tenham prestações para rendimentos mais baixos.

Costa admite que autorização para a descida do IVA dos combustíveis “não está a ser fácil”

 Primeiro-ministro voltou a reafirmar que a subida dos salários não será a solução para a crise de inflação com que o país e a Europa se deparam.

Após anunciar, no debate de votação do programa do Governo, a redução do ISP em valores semelhantes aos que originaria a descida do IVA para 13%, António Costa reconheceu que as negociações com Bruxelas, tendo em vista a redução para a taxa intermédia, não estão a ser fácil. Na declaração feita na reunião da Comissão Nacional do PS, o primeiro-ministro admitiu tratar-se do primeiro contratamento que o novo Governo enfrenta.

Segundo o Observador, Costa dirigiu-se aos presentes referindo que enfrenta o próximo ciclo político “sem ilusões“. Trata-se de uma versão mais comedida do primeiro-ministro em relação ao assunto, depois de em março se ter mostrado mais otimista não só sobre a decisão de Bruxelas, mas também quanto ao prazo desta. Na altura afirmou que a decisão deveria acontecer “a tempo de, entretanto, estar instalada a nova Assembleia da República e de ela poder entrar em funcionamento”, isto porque “só a Assembleia da República tem competência para baixar a taxa do IVA […] porque o Governo não tem competência”. Ler mais

Preços dos produtos alimentares devem subir 30%

 Entre o aumento de preços, há denúncias que estão a ser investigadas pela ASAE, embora não haja confirmação de qualquer ilegalidade.


A guerra na Ucrânia fez subir consideravelmente os preços, em muitos sectores, e no caso dos produtos alimentares o aumento deverá chegar aos 30%.

Os números foram partilhados por Gonçalo Lobo Xavier, director-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, à CNN Portugal.

Para já, continuou Lobo Xavier, não há problemas nas cadeias de abastecimento dos supermercados portugueses. O controlo nas vendas de óleo e farinha é realizado por precaução, para garantir a reposição de stocks.

Entre os aumentos, já foram apresentadas denúncias sobre algumas práticas relacionadas com esse aumento.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) indicou à CNN Portugal que está a investigar cerca de 10 denúncias sobre aumento de preços em vários bens, alimentares e não alimentares.

No entanto, para já, não foi confirmada qualquer ilegalidade, acrescentou a mesma fonte da ASAE.

No mesmo esclarecimento, a ASAE avisou que, se não houver motivos que justifiquem essa subida, a a prática de preços excessivos poderá constituir um crime de especulação.

“No entanto, e em traços muito gerais, não existindo preço legal definido (ou margem de lucro definida) para os bens, a norma penal só é preenchida quando se comprovar a existência de intenção de um lucro ilegítimo”, disse a fonte, explicando que a entidade analisa caso a caso.

A entidade comentou que está atenta a esta tendência, está a acompanhar o aumentos de preços em Portugal, como consequência do conflito.

Esse acompanhamento tem sido realizado, quer a nível presencial, quer na análise aos sites.

  Nuno Teixeira da Silva, ZAP //

Chamadas e SMS de 'marketing' não consentidos motivam aumento de queixas

 
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem recebido um número crescente de participações de cidadãos sobre chamadas telefónicas, emails e SMS/MMS de 'marketing', que resultaram na aprovação de uma diretriz sobre a validade do consentimento.

As participações, na sua grande maioria, dizem respeito a ações de 'marketing' direto levadas a cabo por entidades com quem os titulares dos dados pessoais não têm qualquer relação de clientela, ou em relação às quais não se recordam de ter concedido qualquer tipo de consentimento.

A CNPD, na deliberação aprovada em 25 de janeiro, especifica que as ações de 'marketing' reclamadas "são frequentemente descritas pelos titulares dos dados como intrusivas" pela frequência e insistência na sua realização, que acontece por correio eletrónico, por SMS/MMS ou por chamada telefónica, independentemente de esta ser realizada através de aparelhos de chamada automática ou através de intervenção humana, o que não releva para o regime jurídico aplicável, lembra a comissão. Ler mais

 

segunda-feira, 11 de abril de 2022

Dia 13 PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO

 


Dia 13  PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO, 

com Mário Frota

  Tv Leiria , 21 Horas

Opinião: “Política de Consumidores “uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma””

 


Eis o paupérrimo Programa do Governo, no capítulo da “protecção dos consumidores”:


•“Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único…
• Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável: … conjunto de critérios e respectivos direitos correspondentes a tal condição;
• Criar a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, de modo a prevenir o uso de cláusulas abusivas;
• Rever o Código da Publicidade…
• Rever o regime jurídico das acções colectivas, para protecção dos interesses colectivos dos consumidores;
• Transmitir aos consumidores o maior conjunto de informação possível sobre a composição dos produtos agro-alimentares…
• Definir… um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adopção de instrumentos que permitam ao consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos respeita;
• Garantir a dinamização da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado…
• Avaliar o quadro regulatório das comissões bancárias, assegurando os princípios da transparência ao consumidor e da proporcionalidade …
• Reforçar os recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa de pessoal…
• Acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, hoje disponível nos formatos físico, electrónico e móvel…
• Criar condições para o alargamento e modernização da rede de centros de arbitragem de consumo…
• Permitir que as entidades reguladoras determinem, mediante injunção, a reintegração na situação anterior…;
• Apostar [em] iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos consumidores mais vulneráveis…;
• Continuar a fomentar a cooperação a nível europeu e internacional, factor cada vez mais relevante…, nomeadamente no âmbito das compras online.”
Este rebotalho de “programa” careceria de uma crítica à altura. Exíguo o espaço para tal.
Confundem-se os eixos primaciais com meras tarefas de gestão ou de execução.
Não se elegem aspectos nucleares como : i) edifício legislativo, ii) edifício institucional em geral (nos planos central, regional e local) e iii), em particular, das estruturas de regularização de litígios.
Institui, 41 anos após a 1.ª Lei, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: reconhecimento que de todo inexiste.
“Cria” uma Comissão das Cláusulas Abusivas, instituída já, aliás, em 27 de Maio de 2021, mas que não estruturou, como devia, até 26 de Julho p.º p.º, para que pudesse entrar em funcionamento em 25 de Agosto de 2021, tal como o exigia a Lei 32/2021.
Torna suas, medidas fundantes da Agenda Europeia do Consumidor de 13 de Novembro de 2020: em torno da figura multipolar do consumidor “hipervulnerável”…
Redundante a alusão a “informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos consumidores mais vulneráveis”, já que se trata de algo não autonomizável, mas enquadrável no tal estatuto que diz vir a criar…
A revisão do regime jurídico das acções colectivas é imposição de Bruxelas, que remonta a 25 de Novembro de 2020: mero acto de execução.
As informações sobre os produtos agro-alimentares decorrem de vários Regulamentos europeus que de há muito urge passar à prática.
Ensaia pela enésima vez a revisão do Código da Publicidade quando, no edifício legislativo, deveria propor-se fundir Código e Lei das Práticas Comerciais Desleais.
O reforço de estruturas débeis e inconsequentes (rede do consumidor endividado, centros de arbitragem) é medida que tarda, sistematicamente anunciada, em vão, e decorre de meros actos de modelação das estruturas às necessidades do País (não justificam espaço de programa). Menos ainda como um seu ponto central.
O reforço do quadro da ASAE é algo de profundamente deslocado: cabe no Programa de Reforma do Estado e só aqui figura à míngua de imaginação para algo de mais sério e fundado.
O regresso ao “Livro de Reclamações” vem na mesma lógica: bata-se na tecla, à falta de medidas concretas em domínios sensíveis como os da Educação, da Informação e Protecção, tanto no plano singular como no colectivo, que de todo falecem.
As comissões bancárias algo para o BdP ou, no limite, em articulação com a política de consumidores, que nem sequer se sabe onde ficará…
A cooperação europeia e internacional é campo que se abre às instâncias da União, no quadro da Agenda de 2020, que não autonomamente ao dos Estados. A sua mera enunciação é abusiva… ante o delineamento das políticas neste passo reveladas e que ultrapassam o Governo!
Enfim… “muita parra, pouca uva”!

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...