STF mantém proibição de publicidade dirigida a crianças em
escolas |
O STF, por unanimidade, entendeu ser constitucional
legislação da Bahia que proíbe a comunicação mercadológica dirigida às crianças
nos estabelecimentos de educação básica. Em sessão nesta quinta-feira (25/3), o
colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin.
Os ministros julgaram a constitucionalidade da Lei nº
13.582, de 2016, que trata da publicidade infantil no estado. A Abert
apresentou a ação, ADI 5631, argumentando que é competência privativa da União
a regulamentação da publicidade, além de defender a liberdade de expressão
comercial.
No debate, os ministros afirmaram que, não fosse a alteração
feita no texto da lei em dezembro de 2018, o natural seria declarar a norma
inconstitucional pelo argumento apresentado. A redação original dizia que “fica
proibida no Estado da Bahia a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e
bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou
sódio”. Depois, o art. 1° foi alterado para: “Fica proibida, no Estado da Bahia,
a comunicação mercadológica dirigida às crianças nos estabelecimentos de
educação básica”.
Assim, o plenário considerou que o estado da Bahia fez valer
a competência concorrente dos entes federados para garantir a proteção a
crianças e adolescentes