quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Mário Frota:”A faturação por estimativa é inconstitucional”


O convidado do Alvorada desta quinta-feira, 28 de janeiro, foi o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Mário Frota.

Contas feitas 2,5 milhões de euros é o prejuízo causado pelas cheias do Rio Mondego, as maiores dos últimos 12 anos. Face a este problema os empresários determinam como fulcral o desassoreamento do rio para que se prosseguirem com obras, sob risco daqui a algumas semanas registar-se a mesma destruição. Mário Frota coloca em dúvida se faz sentido a manutenção dos equipamentos naquele local.

Concursos na TV 760 - 761

 


Não há garantia na compra e venda entre particulares?



 

O ambientalista de 11 anos que recebe ameaças de morte por atuação na pandemia

 

Um menino colombiano de 11 anos que recebeu ameaças de morte após pedir um melhor acesso à educação durante a pandemia de Covid-19 foi reconhecido pela ONU (Organização das Nações Unidas) por seu ativismo.

        Francisco Vera Colombiano Francisco Vera, 11, foi ameaçado depois de pedir um melhor acesso à educação durante a pandemia. Ler mais

TELEVENDAS FORA DA LEI


Assiste-se, com enfado embora, ao que nos vem sendo  impingindo no pequeno ecrã e que dá pelo nome de TELEVENDAS…

E a que se assiste?

Que os consumidores vêem omitir-se-lhes informações relevantes, tal como as que a lei as impõe.

UM EXEMPLO NOUTRA MODALIDADE: A VENDA POR CATÁLOGO

Aliás, o mesmo sucede na venda por catálogo, como no caso de um prospecto profusamente ilustrado com a chancela da MASTERIDEIA, Limitada, do Porto:

UM TREM DE COZINHA SUPERCHEF (com desconto de 75%)

O preço: 9,90€, sem juros, sem qualquer referência ao número de prestações, mas o consumidor convicto (?) de que não ultrapassariam as 10… porque razoável o preço!

E, depois,

3 (TENTADORAS) SUPER OFERTAS:

Um Robot de cozinha

Um Portátil Híbrido (Tablet + Portátil) Android.

Um Livro de receitas

Compra efectuada às cegas”, pois, e o que constava, afinal, da FACTURA?

1 TREM DE COZINHA TOP

1 ROBOT DE COZINHA NOVO HOGAR

1 TABLET 7"

1 VOUCHER DE FÉRIAS

PAGAMENTOS = 36 meses de 22,99 euros,

sendo que a  primeira prestação é de 32.99€, pela inclusão de custos administrativos, como ali se previne.

Contas feitas, não são 99,90 €, mas 837,64€….

Com efeito, no que tange ao

Conteúdo dos Catálogos e Outros Suportes

diz a lei que:

Sempre que o contrato celebrado fora do estabelecimento comercial seja acompanhado ou precedido da divulgação de catálogos, revistas ou qualquer outro meio gráfico ou audiovisual, devem os mesmos conter os seguintes elementos:

·         Elementos identificativos da empresa fornecedora;

·         Indicação das características essenciais do bem ou serviço objecto do contrato;

·         Preço total, forma e condições de pagamento;

·         Forma, lugar e prazos de entrega dos bens ou da prestação do serviço;

·         Regime de garantia e de assistência pós-venda quando a natureza do bem o justifique, com indicação do local onde se podem efectuar e para o qual o consumidor possa dirigir as suas reclamações;

·         Se aplicável, informação sobre a existência do direito de desistência (14 dias) com indicação do prazo e modo do seu exercício.

Tais disposições só se não aplicam às mensagens publicitárias genéricas que não envolvam uma proposta concreta para aquisição de um bem ou a prestação de um serviço.

Por conseguinte, quando se diz, como vem sucedendo, prestações de 9,99€ (ou 10€), sem mais, para além de omissões outras, o consumidor não tem nem fica com suficientes elementos para saber do preço e, consequentemente, poder formar o seu consentimento para contratar.

 

Situações destas constituem ilícitos de mera ordenação social passíveis de coima de 2 500 € a 25 000 €,  tratando-se de pessoa colectiva.

 

Centro de Informação ao Consumidor /apDC, Coimbra, aos 28 de Janeiro de 2021

 

O COORDENADOR,

Mário Frota

GUIA: Os consumidores e a economia circular

 
A economia circular desafia directamente o nosso modo de vida e dá-nos um olhar crítico sobre os modelos tradicionais de produção e de consumo, que nos transportam a uma certeza tão básica quanto essencial: não temos um planeta inesgotável. 

Se continuarmos a explorar os recursos naturais ao ritmo actual, a presente crise eco-social simplesmente conduzir-nos-á ao colapso total.

Parece pois que o consenso é cada vez maior, como comprovam as grandes mobilizações juvenis ou os debates protagonizados na “25.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre as Alterações Climáticas” (COP25) realizada em Madrid em Dezembro de 2019, ou como vêm propondo os “Objectivos de Desenvolvimento Sustentável” (ODS), da Agenda 2030. É urgente mudar de paradigma, olhar para outras lógicas que ocorrem na natureza e aprender com os seus ciclos de vida: esta é, a necessária “mudança circular”.

Como consumidores, podemos e devemos ser parte activa nesta transição necessária para uma economia mais justa e sustentável. Somente por meio da consciencialização colectiva e da organização em defesa de nossos direitos, podemos exigir marcos regulatórios e de controlo claros, políticas públicas eficazes e práticas comerciais transparentes e responsáveis. Simultaneamente, o nosso papel no exercício do consumo consciente e ético, também é fundamental. Ler mais


Empresas não podem beneficiar ao mesmo tempo do lay-off e do apoio à retoma

 


Empresas só podem recorrer ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma progressiva em momentos distintos, reafirma Governo, em resposta à AHRESP. 

Os empregadores não podem beneficiar em simultâneo do lay-off simplificado e do apoio à retoma progressiva, ainda que os seus negócios atravessem ao mesmo tempo as duas realidades distintas, ou seja, uma parte do negócio estar suspenso por imposição legal e outra parte ter autorização para continuar a funcionar, mas sem atividade por não haver procura. O esclarecimento foi dado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

A questão coloca-se, por exemplo, no alojamento turístico, setor em que as empresas têm atualmente certas “secções” encerradas por imposição legal, ao mesmo tempo que outras partes do seu negócio continuam a poder funcionar, mas não têm atividade, por causa do confinamento do país. Ler mais

 

Mais de 200 pessoas despediram-se do último comboio que saiu do centro de Coimbra

Cerca de 15 minutos antes do último comboio, as pessoas já se concentravam na Estação Nova (também conhecida como Coimbra-A), algumas grit...