Assiste-se, com enfado
embora, ao que nos vem sendo impingindo
no pequeno ecrã e que dá pelo nome de TELEVENDAS…
E a que se assiste?
Que os consumidores vêem
omitir-se-lhes informações relevantes, tal como as que a lei as impõe.
UM EXEMPLO NOUTRA MODALIDADE: A VENDA POR CATÁLOGO
Aliás, o
mesmo sucede na venda por catálogo, como no caso de um prospecto profusamente
ilustrado com a chancela da MASTERIDEIA,
Limitada, do Porto:
UM TREM DE COZINHA SUPERCHEF (com
desconto de 75%)
O preço: 9,90€, sem juros, sem
qualquer referência ao número de prestações, mas o consumidor convicto (?) de
que não ultrapassariam as 10… porque razoável o preço!
E, depois,
3 (TENTADORAS) SUPER OFERTAS:
Um Robot de cozinha
Um Portátil Híbrido (Tablet +
Portátil) Android.
Um Livro de receitas
Compra
efectuada às cegas”, pois, e o que constava, afinal, da FACTURA?
1 TREM DE COZINHA TOP
1 ROBOT DE COZINHA NOVO HOGAR
1 TABLET 7"
1 VOUCHER DE FÉRIAS
PAGAMENTOS =
36 meses de 22,99 euros,
sendo que
a primeira prestação é de 32.99€, pela inclusão de custos
administrativos, como ali se previne.
Contas
feitas, não são 99,90 €, mas 837,64€….
Com efeito, no que tange
ao
Conteúdo dos Catálogos e Outros Suportes
diz a lei que:
Sempre
que o contrato celebrado fora do estabelecimento comercial seja acompanhado ou
precedido da divulgação de catálogos, revistas ou qualquer outro meio gráfico ou audiovisual,
devem os mesmos conter os seguintes elementos:
·
Elementos
identificativos da empresa fornecedora;
·
Indicação
das características essenciais do bem ou serviço objecto do contrato;
·
Preço total, forma e
condições de pagamento;
·
Forma, lugar e prazos de
entrega dos bens
ou da prestação do serviço;
·
Regime de garantia e de
assistência pós-venda
quando a natureza do bem o justifique, com indicação do local onde se podem
efectuar e para o qual o consumidor possa dirigir as suas reclamações;
·
Se
aplicável, informação sobre a existência do direito de desistência (14
dias) com indicação do prazo e modo do seu exercício.
Tais
disposições só se não aplicam às mensagens publicitárias genéricas que não
envolvam uma proposta concreta para aquisição de um bem ou a prestação de um
serviço.
Por conseguinte, quando se
diz, como vem sucedendo, prestações de 9,99€ (ou 10€), sem mais, para além de
omissões outras, o consumidor não tem nem fica com suficientes elementos para
saber do preço e, consequentemente, poder formar o seu consentimento para
contratar.
Situações destas
constituem ilícitos de mera ordenação social passíveis de coima de 2 500 € a 25 000 €, tratando-se de pessoa colectiva.
Centro
de Informação ao Consumidor /apDC, Coimbra, aos 28 de Janeiro de 2021
O
COORDENADOR,
Mário Frota