quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

TELEVENDAS FORA DA LEI


Assiste-se, com enfado embora, ao que nos vem sendo  impingindo no pequeno ecrã e que dá pelo nome de TELEVENDAS…

E a que se assiste?

Que os consumidores vêem omitir-se-lhes informações relevantes, tal como as que a lei as impõe.

UM EXEMPLO NOUTRA MODALIDADE: A VENDA POR CATÁLOGO

Aliás, o mesmo sucede na venda por catálogo, como no caso de um prospecto profusamente ilustrado com a chancela da MASTERIDEIA, Limitada, do Porto:

UM TREM DE COZINHA SUPERCHEF (com desconto de 75%)

O preço: 9,90€, sem juros, sem qualquer referência ao número de prestações, mas o consumidor convicto (?) de que não ultrapassariam as 10… porque razoável o preço!

E, depois,

3 (TENTADORAS) SUPER OFERTAS:

Um Robot de cozinha

Um Portátil Híbrido (Tablet + Portátil) Android.

Um Livro de receitas

Compra efectuada às cegas”, pois, e o que constava, afinal, da FACTURA?

1 TREM DE COZINHA TOP

1 ROBOT DE COZINHA NOVO HOGAR

1 TABLET 7"

1 VOUCHER DE FÉRIAS

PAGAMENTOS = 36 meses de 22,99 euros,

sendo que a  primeira prestação é de 32.99€, pela inclusão de custos administrativos, como ali se previne.

Contas feitas, não são 99,90 €, mas 837,64€….

Com efeito, no que tange ao

Conteúdo dos Catálogos e Outros Suportes

diz a lei que:

Sempre que o contrato celebrado fora do estabelecimento comercial seja acompanhado ou precedido da divulgação de catálogos, revistas ou qualquer outro meio gráfico ou audiovisual, devem os mesmos conter os seguintes elementos:

·         Elementos identificativos da empresa fornecedora;

·         Indicação das características essenciais do bem ou serviço objecto do contrato;

·         Preço total, forma e condições de pagamento;

·         Forma, lugar e prazos de entrega dos bens ou da prestação do serviço;

·         Regime de garantia e de assistência pós-venda quando a natureza do bem o justifique, com indicação do local onde se podem efectuar e para o qual o consumidor possa dirigir as suas reclamações;

·         Se aplicável, informação sobre a existência do direito de desistência (14 dias) com indicação do prazo e modo do seu exercício.

Tais disposições só se não aplicam às mensagens publicitárias genéricas que não envolvam uma proposta concreta para aquisição de um bem ou a prestação de um serviço.

Por conseguinte, quando se diz, como vem sucedendo, prestações de 9,99€ (ou 10€), sem mais, para além de omissões outras, o consumidor não tem nem fica com suficientes elementos para saber do preço e, consequentemente, poder formar o seu consentimento para contratar.

 

Situações destas constituem ilícitos de mera ordenação social passíveis de coima de 2 500 € a 25 000 €,  tratando-se de pessoa colectiva.

 

Centro de Informação ao Consumidor /apDC, Coimbra, aos 28 de Janeiro de 2021

 

O COORDENADOR,

Mário Frota

Sem comentários:

Enviar um comentário

Lagoa iniciou cobrança da taxa turística de dois euros até outubro

  A taxa é de 2 euros entre 1 de abril e 31 de outubro e de um euro entre 1 de novembro e 31 de março, até ao máximo de sete noites seguid...