Assiste-se, com enfado embora, ao que nos vem sendo impingindo no pequeno ecrã e que dá pelo nome de TELEVENDAS…
E a que se assiste?
Que os consumidores vêem omitir-se-lhes informações relevantes, tal como as que a lei as impõe.
UM EXEMPLO NOUTRA MODALIDADE: A VENDA POR CATÁLOGO
Aliás, o mesmo sucede na venda por catálogo, como no caso de um prospecto profusamente ilustrado com a chancela da MASTERIDEIA, Limitada, do Porto:
UM TREM DE COZINHA SUPERCHEF (com desconto de 75%)
O preço: 9,90€, sem juros, sem qualquer referência ao número de prestações, mas o consumidor convicto (?) de que não ultrapassariam as 10… porque razoável o preço!
E, depois,
3 (TENTADORAS) SUPER OFERTAS:
Um Robot de cozinha
Um Portátil Híbrido (Tablet + Portátil) Android.
Um Livro de receitas
Compra efectuada às cegas”, pois, e o que constava, afinal, da FACTURA?
1 TREM DE COZINHA TOP
1 ROBOT DE COZINHA NOVO HOGAR
1 TABLET 7"
1 VOUCHER DE FÉRIAS
PAGAMENTOS = 36 meses de 22,99 euros,
sendo que a primeira prestação é de 32.99€, pela inclusão de custos administrativos, como ali se previne.
Contas feitas, não são 99,90 €, mas 837,64€….
Com efeito, no que tange ao
Conteúdo dos Catálogos e Outros Suportes
diz a lei que:
Sempre que o contrato celebrado fora do estabelecimento comercial seja acompanhado ou precedido da divulgação de catálogos, revistas ou qualquer outro meio gráfico ou audiovisual, devem os mesmos conter os seguintes elementos:
· Elementos identificativos da empresa fornecedora;
· Indicação das características essenciais do bem ou serviço objecto do contrato;
· Preço total, forma e condições de pagamento;
· Forma, lugar e prazos de entrega dos bens ou da prestação do serviço;
· Regime de garantia e de assistência pós-venda quando a natureza do bem o justifique, com indicação do local onde se podem efectuar e para o qual o consumidor possa dirigir as suas reclamações;
· Se aplicável, informação sobre a existência do direito de desistência (14 dias) com indicação do prazo e modo do seu exercício.
Tais disposições só se não aplicam às mensagens publicitárias genéricas que não envolvam uma proposta concreta para aquisição de um bem ou a prestação de um serviço.
Por conseguinte, quando se diz, como vem sucedendo, prestações de 9,99€ (ou 10€), sem mais, para além de omissões outras, o consumidor não tem nem fica com suficientes elementos para saber do preço e, consequentemente, poder formar o seu consentimento para contratar.
Situações destas constituem ilícitos de mera ordenação social passíveis de coima de 2 500 € a 25 000 €, tratando-se de pessoa colectiva.
Centro de Informação ao Consumidor /apDC, Coimbra, aos 28 de Janeiro de 2021
O COORDENADOR,
Mário Frota
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