quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Diário de 20-1-2021

       


  Diário da República n.º 13/2021, Série I de 2021-01-20

Contrato de seguro de saúde por telefone: Há prazo para desistir?

 


“Feito um contrato de seguro de saúde por telefone, pode o consumidor desistir dele sem consequências?

1. O contrato de seguro de saúde celebrado pelo telefone é um contrato à distância.

2. As regras que se aplicam a tais contratos não são exclusivamente as da Lei dos Contratos à Distância, mas também as do Contrato de Seguro, por expressa previsão legal.

3. Rege no que toca ao Direito de Desistência o artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro de 2008 (DL 72/2008), com alterações introduzidas em 2015 (Lei 147/2015).

Eis o que reza tal artigo, sob a epígrafe “livre resolução” (direito de desistência):

Contratos abrangidos e seu regime

O tomador do seguro, pessoa singular, pode [pôr termo] ao contrato sem invocar justa causa: Ler mais

APIN no seu melhor - facturas da água

Dizem-nos que a APIN, a tal empresa do Pinhal Interior, que reuniu 10/11 municípios para a distribuição predial de águas e só tem distribuído ilegalidade por onde quer que passe, aliás, com a anuência dos eleitos locais, apresenta facturas muito próximas para pagamento.

 Da cobrança de serviços não prestados à do IVA indevido num dado segmento, etc. …

 Ora, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, no que toca à facturação, diz de forma muito simples que

“o utente tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta.”

E que a factura deve ter uma periodicidade mensal,

Para além de discriminar devidamente os serviços prestados e as correspondentes tarifas.

 E a Lei dos Serviços de Distribuição Predial de Águas diz expressamente que

A facturação dos serviços deve possuir periodicidade mensal, podendo ser disponibilizados ao utilizador mecanismos alternativos e opcionais de facturação, passíveis de serem por este considerados mais favoráveis e convenientes.”

Mas depois descarrila – e violando ostensivamente o princípio das protecção dos interesses económicos do consumidor, de que o do equilíbrio dos orçamentos domésticos é algo a ter em conta – diz que

“a entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medição por intermédio de agentes devidamente credenciados, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses.”

 Não se percebe como é que o legislador acolhe estas aberrações em detrimento do consumidor e ninguém lhe vá à palma!

 Uma vergonha!

 A que há que pôr cobro!

 A apDC de há muito que denuncia esta situação.

E vai recorrer, uma vez mais, à Provedora de Justiça (já o tentou também inúmeras vezes no Parlamento, em vão!) a fim de ser proposta acção de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional e decretada consequentemente a inconstitucionalidade destas regras, que atentam contra a protecção dos interesses económicos do consumidor, salvaguardada pelo n.º 1 do artigo 60 da Constituição da Republica.

 Vimos ao longo dos anos a bater nisto sem quaisquer consequências. De resto, parece que quanto pior, melhor. Em Portugal!

 Os consumidores são, na verdade, uns autênticos piões das nicas, bolsa aberta à satisfação dos apetites das entidades gestoras, aqui – na água – como em qualquer dos outros serviços públicos essenciais à vida corrente de todos os dias.

 

APDC / CENTRO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR

Coimbra, aos 20 de Janeiro de 2021

ACT publicará "brevemente" formulário para declarar trabalho presencial

De acordo com o anúncio do primeiro-ministro, António Costa, as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores deverão identificar, nas próximas 48 horas, os trabalhadores cuja atividade é incompatível com o teletrabalho.

 A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai disponibilizar "brevemente" o formulário para que as empresas com mais de 250 pessoas possam comunicar quais os trabalhadores que têm de trabalhar em regime presencial. 

"A ACT irá disponibilizar brevemente as ferramentas necessárias para que empresas com mais de 250 trabalhadores possam submeter eletronicamente a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável", refere a ACT, num post publicado na rede social Twitter. Ler mais

Estudo identifica as duas janelas do carro que devem ser abertas

 Permita o fluxo de ar certo para ajudar a prevenir a transmissão do SARS-CoV-2.

 Se for apanhar um táxi ou outro serviço semelhante, usar uma máscara e abrir as janelas do carro fazem parte das medidas para reduzir a transmissão do vírus. Agora, um novo estudo identificou quais as janelas que deve abrir para fornecer mais proteção.

De acordo com o mesmo, abrir a janela o mais longe possível de onde está sentado no carro fornece mais fluxo de ar e proteção para o motorista e passageiro. Por exemplo, no caso de se sentar no banco traseiro e em diagonal com o motorista, o motorista sentado no banco da frente esquerdo de um carro deve abrir a janela da frente direita e um passageiro no banco traseiro direito deve abrir a janela traseira esquerda. Ler mais

Com novas e "velhas" restrições já em vigor. Saiba tudo o que pode ou não fazer no novo confinamento

 
As novas medidas para combater a covid-19 entraram em vigor às 00:00, reforçando as restrições de movimentação de pessoas já previstas no confinamento geral decretado no âmbito do estado de emergência em vigor no país. 

 O Presidente da República assinou terça-feira o decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência, no dia em que Portugal contabilizou 218 mortes, um novo máximo de óbitos em 24 horas, relacionados com a covid-19, e 10.455 novos casos de infeção pelo novo coronavírus.

O diploma, que se aplica a todo o território continental, está em vigor desde as 00:00 de sexta-feira e se prolonga até às 23:59 de 30 de janeiro, por se considerar “necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia”. Ler mais

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

The future of the food service sector in Europe: A roadmap beyond Covid-19


 The ongoing health crisis is having a devastating impact on Europe’s restaurants, cafés and bars. Since the beginning of the crisis, public authorities have been alternating between various combinations of movement and gathering restrictions in an attempt to rein in the spread of the disease. As a result, the sector has faced a patchwork of measures, ranging from curfews to maximum patron capacity to complete closure, often with minimal advance notice. With the prospect of a third wave, the sector is in urgent need of a consistent policy strategy that goes beyond closures and immediate financial relief.

 Join this EURACTIV Virtual Conference to discuss what the optimal blueprint for the future of the food service industry might look like in Europe and what mix of policy tools can be most helpful to the sector. ...

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...