Dizem-nos
que a APIN, a tal empresa do Pinhal Interior, que reuniu 10/11 municípios para
a distribuição predial de águas e só tem distribuído ilegalidade por onde quer
que passe, aliás, com a anuência dos eleitos locais, apresenta facturas muito
próximas para pagamento.
Da
cobrança de serviços não prestados à do IVA indevido num dado segmento, etc. …
Ora,
a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, no que toca à facturação, diz de forma
muito simples que
“o
utente tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que
apresenta.”
E
que a factura deve ter uma periodicidade mensal,
Para
além de discriminar devidamente os serviços prestados e as correspondentes
tarifas.
E
a Lei dos Serviços de Distribuição Predial de Águas diz expressamente que
“A facturação dos serviços deve possuir periodicidade
mensal, podendo ser disponibilizados ao utilizador mecanismos alternativos e
opcionais de facturação, passíveis de serem por este considerados mais
favoráveis e convenientes.”
Mas depois descarrila – e
violando ostensivamente o princípio das protecção dos interesses económicos do
consumidor, de que o do equilíbrio dos orçamentos domésticos é algo a ter em
conta – diz que
“a entidade gestora deve
proceder à leitura real dos instrumentos de medição por intermédio de agentes
devidamente credenciados, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com
um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses.”
Não se percebe como é que
o legislador acolhe estas aberrações em detrimento do consumidor e ninguém lhe
vá à palma!
Uma vergonha!
A que há que pôr cobro!
A apDC de há muito que
denuncia esta situação.
E vai recorrer, uma vez
mais, à Provedora de Justiça (já o tentou também inúmeras vezes no Parlamento,
em vão!) a fim de ser proposta acção de inconstitucionalidade ao Tribunal
Constitucional e decretada consequentemente a inconstitucionalidade destas
regras, que atentam contra a protecção dos interesses económicos do consumidor,
salvaguardada pelo n.º 1 do artigo 60 da Constituição da Republica.
Vimos ao longo dos anos a
bater nisto sem quaisquer consequências. De resto, parece que quanto pior,
melhor. Em Portugal!
Os consumidores são, na
verdade, uns autênticos piões das nicas, bolsa aberta à satisfação dos apetites
das entidades gestoras, aqui – na água – como em qualquer dos outros serviços
públicos essenciais à vida corrente de todos os dias.
APDC / CENTRO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR
Coimbra, aos 20 de Janeiro
de 2021