(artigo que hoje veio a lume
n’ ‘as beiras’, editado em Coimbra)
O European Environmental Bureau
estima que o tempo de vida útil de um smartphone se situe entre
os 25 e os 232 anos.
E, na realidade, é-o de 3 anos.
“Os custos ambientais e económicos de um
tal hiato
são excessivamente onerosos e
incomportáveis.”
A aprovação de
regras que estendam a longevidade de alguns dos dispositivos em 5 anos,
representaria, no Espaço Económico
Europeu,
§
a
diminuição de 12 milhões de toneladas anuais de equivalente-CO2, o que
§
significaria
retirar de circulação 15 milhões de veículos movidos a combustíveis
fósseis…
Um
novo “direito de reparação”
se desenha, no quadro actual, de molde a
dar mais vida aos produtos.
Para fazer renascer mesteres que, entretanto, se extinguiram porque mais fácil substituir que reparar?
Reparar…
por forma a
que saia mais em conta que substituir?
Ou será mais caro reparar pelo valor da mão-de-obra? Dependerá obviamente da
categoria dos produtos…
Trata-se, na
realidade, de uma autêntica revolução
o que se esboça.
Será
que a inversão do paradigma não constituirá obstáculo à Inovação &
Desenvolvimento?
Não haverá que
curar de um equilíbrio ponderado de molde a evitar que o progresso se estanque?
Um tal exercício
demandará decerto muito “engenho &
arte” e não se solucionará de uma penada só…
Ou será que a evolução de novos modelos inteiramente
recicláveis (e de acesso universal, ao alcance de qualquer bolsa…) não configurará o cenário preferível?
O
mote para o debate está dado…
Importante é que
esquadrinhemos todos os ângulos, envolvendo na discussão os partícipes por inteiro [Universidades, Centros Tecnológicos
& de Investigação, indústria, serviços, distribuição (associações de interesse económico), consumidores…] para que soluções mais adequadas se logrem e
imponham no interesse geral.
O
Parlamento Europeu, por
Resolução de 25 de Novembro
pretérito, sob o lema
“Rumo a um Mercado Único mais Sustentável para Empresas e Consumidores”,
confere particular
relevo ao “Direito à Reparação dos
Produtos” (intentando uma estratégia fulcral em matéria de REPARAÇÃO
de BENS DE CONSUMO).
Emitiu, nesse
sentido, um sem-número de recomendações que visam, com efeito, dar forma a um
MERCADO INTERIOR SUSTENTÁVEL, como
convém e constitui, nos tempos que correm, imperativo indeclinável de uma
qualquer política europeia de consumidores com reflexos no plano global.
E enumera um amplo
leque de medidas que há que trasladar para a lei e se compendiam como
segue:
·
A outorga de um «direito de
reparação» aos consumidores
·
A promoção da reparação em vez da substituição
·
A normalização das peças sobresselentes susceptível de promover a interoperabilidade
e a inovação
·
O acesso gratuito às informações necessárias para a reparação e a manutenção
·
Um cacharolete de
informações que
aos produtores incumbe em matéria de disponibilidade de peças sobresselentes,
actualizações de «software» e a
faculdade de reparação de um produto, nomeadamente acerca de:
o
período estimado de
disponibilidade a partir da data da compra,
o
preço médio das peças
sobresselentes no momento da compra,
o
prazos aproximados
recomendados de entrega e reparação
o
e informações sobre os
serviços de reparação e manutenção
·
O
período mínimo obrigatório para o fornecimento de peças sobresselentes em
consonância com a duração de vida estimada do produto após a colocação no
mercado da última unidade
·
A garantia de preço razoável
para as peças sobresselentes
·
A garantia legal para as
peças substituídas por um reparador profissional quando os produtos já não
estiverem cobertos pela garantia legal ou comercial
·
A
criação de incentivos, como o «bónus do artesão», susceptíveis de promover as reparações, em particular após
o fim da garantia legal.
“Dar mais vida aos produtos para que a vida
se prolongue”: eis o lema de uma estratégia convertida em nova política de
consumidores!
“Dar
mais vida aos bens para que se dê mais vida à vida”
De
molde a que cada um possa participar interessadamente nele!
Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra