segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

“COMPRAR, USAR E DEITAR FORA”?


 (artigo que hoje veio a lume n’ ‘as beiras’, editado em Coimbra)

 

O European Environmental Bureau estima que o tempo de vida útil de um smartphone se situe entre os 25 e os 232 anos.

E, na realidade, é-o de 3 anos.

“Os custos ambientais e económicos de um tal hiato são excessivamente onerosos e incomportáveis.”

A aprovação de regras que estendam a longevidade de alguns dos dispositivos em 5 anos, representaria, no Espaço Económico Europeu,

§  a diminuição de 12 milhões de toneladas anuais de equivalente-CO2, o que

§  significaria retirar de circulação 15 milhões de veículos movidos a combustíveis fósseis…

Um novo “direito de reparação” se desenha, no quadro actual, de molde a dar mais vida aos produtos.

Para fazer renascer mesteres que, entretanto, se extinguiram porque mais fácil substituir que reparar?

Reparar… por forma a que saia mais em conta que substituir?

Ou será mais caro reparar pelo valor da mão-de-obra? Dependerá obviamente da categoria dos produtos

Trata-se, na realidade, de uma autêntica revolução o que se esboça.

Será que a inversão do paradigma não constituirá obstáculo à Inovação & Desenvolvimento?

Não haverá que curar de um equilíbrio ponderado de molde a evitar que o progresso se estanque?

Um tal exercício demandará decerto muito “engenho & arte” e não se solucionará de uma penada só…

Ou será que a evolução de novos modelos inteiramente recicláveis (e de acesso universal, ao alcance de qualquer bolsa…) não configurará o cenário preferível?

O mote para o debate está dado…

Importante é que esquadrinhemos todos os ângulos, envolvendo na discussão os partícipes por inteiro [Universidades, Centros Tecnológicos & de Investigação, indústria, serviços, distribuição (associações de interesse económico), consumidores…] para que soluções mais adequadas se logrem e imponham no interesse geral.

O Parlamento Europeu, por Resolução de 25 de Novembro pretérito, sob o lema

Rumo a um Mercado Único mais Sustentável para Empresas e Consumidores”,

confere particular relevo ao “Direito à Reparação dos Produtos” (intentando uma estratégia fulcral em matéria de REPARAÇÃO de BENS DE CONSUMO).

Emitiu, nesse sentido, um sem-número de recomendações  que visam, com efeito, dar forma a um MERCADO INTERIOR SUSTENTÁVEL, como convém e constitui, nos tempos que correm, imperativo indeclinável de uma qualquer política europeia de consumidores com reflexos no plano global.

E enumera um amplo leque de medidas que há que trasladar para a lei e se compendiam como segue:

·         A outorga de um «direito de reparação» aos consumidores

·         A promoção da reparação em vez da substituição

·         A normalização das peças sobresselentes susceptível de promover a interoperabilidade e a inovação

·         O acesso gratuito às informações necessárias para a reparação e a manutenção

·         Um cacharolete de informações que aos produtores incumbe em matéria de disponibilidade de peças sobresselentes, actualizações de «software» e a faculdade de reparação de um produto, nomeadamente acerca de:

o   período estimado de disponibilidade a partir da data da compra,

o   preço médio das peças sobresselentes no momento da compra,

o   prazos aproximados recomendados de entrega e reparação

o   e informações sobre os serviços de reparação e manutenção

·         O período mínimo obrigatório para o fornecimento de peças sobresselentes em consonância com a duração de vida estimada do produto após a colocação no mercado da última unidade

·         A garantia de preço razoável para as peças sobresselentes

·         A garantia legal para as peças substituídas por um reparador profissional quando os produtos já não estiverem cobertos pela garantia legal ou comercial

·         A criação de incentivos, como o «bónus do artesão», susceptíveis de promover as reparações, em particular após o fim da garantia legal.

 

Dar mais vida aos produtos para que a vida se prolongue”: eis o lema de uma estratégia convertida em nova política de consumidores!

“Dar mais vida aos bens para que se dê mais vida à vida”

De molde a que cada um possa participar interessadamente nele!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

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