(artigo que hoje veio a lume n’ ‘as beiras’, editado em Coimbra)
O European Environmental Bureau estima que o tempo de vida útil de um smartphone se situe entre os 25 e os 232 anos.
E, na realidade, é-o de 3 anos.
“Os custos ambientais e económicos de um tal hiato são excessivamente onerosos e incomportáveis.”
A aprovação de regras que estendam a longevidade de alguns dos dispositivos em 5 anos, representaria, no Espaço Económico Europeu,
§ a diminuição de 12 milhões de toneladas anuais de equivalente-CO2, o que
§ significaria retirar de circulação 15 milhões de veículos movidos a combustíveis fósseis…
Um novo “direito de reparação” se desenha, no quadro actual, de molde a dar mais vida aos produtos.
Para fazer renascer mesteres que, entretanto, se extinguiram porque mais fácil substituir que reparar?
Reparar… por forma a que saia mais em conta que substituir?
Ou será mais caro reparar pelo valor da mão-de-obra? Dependerá obviamente da categoria dos produtos…
Trata-se, na realidade, de uma autêntica revolução o que se esboça.
Será que a inversão do paradigma não constituirá obstáculo à Inovação & Desenvolvimento?
Não haverá que curar de um equilíbrio ponderado de molde a evitar que o progresso se estanque?
Um tal exercício demandará decerto muito “engenho & arte” e não se solucionará de uma penada só…
Ou será que a evolução de novos modelos inteiramente recicláveis (e de acesso universal, ao alcance de qualquer bolsa…) não configurará o cenário preferível?
O mote para o debate está dado…
Importante é que esquadrinhemos todos os ângulos, envolvendo na discussão os partícipes por inteiro [Universidades, Centros Tecnológicos & de Investigação, indústria, serviços, distribuição (associações de interesse económico), consumidores…] para que soluções mais adequadas se logrem e imponham no interesse geral.
O Parlamento Europeu, por Resolução de 25 de Novembro pretérito, sob o lema
“Rumo a um Mercado Único mais Sustentável para Empresas e Consumidores”,
confere particular relevo ao “Direito à Reparação dos Produtos” (intentando uma estratégia fulcral em matéria de REPARAÇÃO de BENS DE CONSUMO).
Emitiu, nesse sentido, um sem-número de recomendações que visam, com efeito, dar forma a um MERCADO INTERIOR SUSTENTÁVEL, como convém e constitui, nos tempos que correm, imperativo indeclinável de uma qualquer política europeia de consumidores com reflexos no plano global.
E enumera um amplo leque de medidas que há que trasladar para a lei e se compendiam como segue:
· A outorga de um «direito de reparação» aos consumidores
· A promoção da reparação em vez da substituição
· A normalização das peças sobresselentes susceptível de promover a interoperabilidade e a inovação
· O acesso gratuito às informações necessárias para a reparação e a manutenção
· Um cacharolete de informações que aos produtores incumbe em matéria de disponibilidade de peças sobresselentes, actualizações de «software» e a faculdade de reparação de um produto, nomeadamente acerca de:
o período estimado de disponibilidade a partir da data da compra,
o preço médio das peças sobresselentes no momento da compra,
o prazos aproximados recomendados de entrega e reparação
o e informações sobre os serviços de reparação e manutenção
· O período mínimo obrigatório para o fornecimento de peças sobresselentes em consonância com a duração de vida estimada do produto após a colocação no mercado da última unidade
· A garantia de preço razoável para as peças sobresselentes
· A garantia legal para as peças substituídas por um reparador profissional quando os produtos já não estiverem cobertos pela garantia legal ou comercial
· A criação de incentivos, como o «bónus do artesão», susceptíveis de promover as reparações, em particular após o fim da garantia legal.
“Dar mais vida aos produtos para que a vida se prolongue”: eis o lema de uma estratégia convertida em nova política de consumidores!
“Dar mais vida aos bens para que se dê mais vida à vida”
De molde a que cada um possa participar interessadamente nele!
Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
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