sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Bens de consumo: é válida a renúncia à garantia?


 

Diário de 15-1-2021

 


      Diário da República n.º 10/2021, Série I de 2021-01-15

Descubra tudo sobre o subsídio de alimentação neste guia para 2021

Veja como funciona (mesmo em teletrabalho), quem tem direito e quanto pode receber sem pagar impostos.

O subsídio de alimentação consiste numa contribuição monetária no sentido de compensar o trabalhador pelos gastos diários da refeição (normalmente o almoço) que tem lugar durante o período laboral. Mas sabia que não é obrigatório por lei? E ainda que existem diferenças entre recebê-lo em cartão ou em dinheiro? Neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt explicamos-lhe tudo sobre o subsídio de refeição.

O que é o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é um montante pago ao trabalhador, por cada dia trabalhado, para compensar a despesa que o mesmo tem com a refeição realizada durante o dia laboral. Ler mais

 

Afinal as escolas de condução e os ATL's vão ter de fechar portas. Estas são as 52 exceções ao confinamento

 As medidas adotadas para o novo período de confinamento devido à pandemia de covid-19 determinam a "suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos", mas o documento saído do Conselho de Ministros prevê uma série de exceções, de cantinas a veterinários, passando por mercearias e oculistas. Escolas de condução e ATL's faziam parte da lista original, mas saíram, tendo de encerrar. Veja aqui a lista completa.

 De acordo com o documento saído do Conselho de Ministros de hoje, foi decretada a "suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos" no âmbito do novo confinamento a ter início às 00:00 do próximo dia 15 de janeiro

"São suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante", refere o documento. Ler mais

Coimas no estado de emergência vão dos 200 euros aos 20 mil euros

 
O incumprimento das medidas definidas no atual estado de emergência, devido à pandemia, prevê coimas que vão dos 200 euros aos mil euros para pessoas singulares e dos dois mil aos 20 mil euros para as empresas.

 Segundo o decreto-lei, hoje publicado em Diário da República, para este período de estado de emergência, decretado das 00:00 de sexta-feira até ao final do mês, as coimas por não cumprimento das medidas governamentais duplicam o valor.

No artigo sobre o critério especial de medida da coima lê-se que “durante o estado de emergência, os valores mínimos e máximos das coimas previstas (...) são elevados para o dobro”. Ler mais

SEF vai ser extinto e investigação criminal passa para a PJ

 


Todas as funções policiais passam para a GNR, PSP e PJ. Será criado um novo organismo chamado de Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) para tratar das competências administrativas. 

 É oficial. O Governo quer mesmo extinguir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e passar todas as funções policiais para a GNR, PSP e PJ. Será criado um novo organismo chamado de Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) para tratar das competências administrativas (passaportes, vistos, autorizações de residência, refugiados), avançou o Diário de Notícias (acesso pago), esta sexta-feira.

Esta reestruturação do SEF surge na sequência do caso de Ihor Homeniuk, o cidadão ucraniano morto sob custódia deste serviço de segurança no aeroporto de Lisboa. Deste caso há três inspetores acusados de homicídio e mais nove com processos disciplinares, que foram apresentadas quinta-feira pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita. Ler mais

Em confinamento, outra vez. Veja quais são as regras e restrições para o país nos próximos 15 dias

Quase 10 meses depois, Portugal volta a entrar em confinamento obrigatório. As medidas de restrição, que incluem o dever de recolhimento domiciliário, terão a duração de quinze dias, mas há diferenças em relação a março: escolas mantêm-se com o ensino presencial e as cerimónias religiosas serão permitidas.

A principal alteração relativamente ao primeiro confinamento geral aplicado em março e abril é a continuação do ensino presencial em todos os níveis de ensino.

Entre as medidas que estarão em vigor até 30 de janeiro estão restrições à circulação da população, obrigatoriedade do teletrabalho e encerramento do comércio, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais. Ler mais

 

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...