O incumprimento das medidas definidas no atual estado de emergência,
devido à pandemia, prevê coimas que vão dos 200 euros aos mil euros para
pessoas singulares e dos dois mil aos 20 mil euros para as empresas.
Segundo o decreto-lei, hoje publicado em Diário da República, para este período de estado de emergência, decretado das 00:00 de sexta-feira até ao final do mês, as coimas por não cumprimento das medidas governamentais duplicam o valor.
No artigo sobre o
critério especial de medida da coima lê-se que “durante o estado de
emergência, os valores mínimos e máximos das coimas previstas (...) são
elevados para o dobro”. Ler mais
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