segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Há milhares de alunos ainda sem professor (e computadores): "É alarmante mas não é novidade"

 

É preciso recuar até 2018 para encontrar um número inferior de professores que vão reformar-se. O suplemento para que aceitem adiar a reforma parece estar a ter efeitos. Ainda assim, mais de três mil alunos do 1.º ciclo continuam sem docente. Na Edição da Manhã da SIC Notícias, Cristina Mota, da Missão Escola Pública, faz uma análise às consequências que pode ter esta demora na aprendizagem.

Pela primeira desde 2018, há menos professores a reformarem-se. Dados avançados pelo Jornal de Notícias revelam que, até ao final do ano, vão aposentar-se 3.675 docentesm menos 275 do que no ano passado.

O suplemento mensal de 750 euros para todos os professores que aceitem adiar a reforma terá contribuído para esta quebra. Ler mais

Moradores do Bairro Alto unem-se para combater “Disneylândia do álcool”

 

Associação Somos Bairro Alto quer encontrar soluções para resolver o impacto do consumo excessivo de álcool na via pública. Perante a falta de respostas eficazes por parte das autoridades locais, os moradores pretendem devolver a segurança e o sossego ao bairro onde vivem.

O crescente consumo de álcool na via pública preocupa os moradores do Bairro Alto, em Lisboa, que há muito reclamam soluções para o ruído, a insegurança e o lixo matinal. Face à ausência de respostas oficiais, a associação Somos Bairro Alto reuniu-se este sábado para debater o problema. Do Largo do Camões ao Príncipe Real e da Rua do Século ao Miradouro São Pedro de Alcântara, os vizinhos participaram na primeira assembleia da associação, num encontro que foi um primeiro passo para procurar formas de devolver ao bairro o sossego e a segurança.

Apesar das condições meteorológicas adversas, a sessão contou com uma adesão significativa, considera Filipe Santiago Domingues, de 57 anos, um dos fundadores da associação. Ler mais

Do X ao ChatGPT: sites em baixo após falha na rede que garante um quinto do tráfego na internet

 

A Cloudfare alertou para a existência de um problema na sua rede, que impediu o uso e acesso normal às aplicações ou páginas 'web' de vários dos seus clientes. É o caso do X, do ChatGPT ou do videojogo 'League of Legends'.

A Cloudfare anunciou, esta terça-feira, estar a investigar uma falha na sua rede global que provocou a 'queda' de vários clientes, como a rede social X, o 'chatbot' ChatGPT e o videojogo 'League of Legends'. Estas plataformas estiveram inacessíveis para milhares de utilizadores.

Os problemas técnicos já foram resolvidos, de acordo com a Clouflare, mas alguns utilizadores ainda poderão sentir impactos até o serviço estar totalmente recuperado. Ler mais

Tabaco pode ficar 1,22 euros por maço mais caro. Bruxelas quer carregar nos impostos e ficar com parte da receita fiscal

 Mais de três quartos do que se paga por cada maço de tabaco são impostos, mas se a ideia da Comissão Europeia vingar os fumadores vão pagar mais em imposto do que pelo produto. CE quer impor restrições duras a fumadores e alargá-las a todos os produtos de tabaco e guardar 15% das receitas. Portugal opõe-se.

Que cada maço passe a pagar, no mínimo, mais 139% em impostos, a somar aos cerca de 80% que já pesam sobre o preço de venda. É esta a proposta que a Comissão Europeia tem em cima da mesa e quer impor aos Estados-membros para, até 2040, criar uma "geração livre de tabaco". Na prática, significa que, caso a diretiva europeia seja adotada, um maço de cigarros pode ficar 1,22 euros mais caro. Mas no tabaco de enrolar, por exemplo, a proposta é que a carga fiscal mais que triplique: +258%.

É duro, mas justificado, porque há que acabar com o grande número de fumadores no país? Nem por isso. A verdade é que Portugal é dos países europeus com menor prevalência de fumadores, representando menos de 17% da população (cerca de 1,5 milhões de pessoas). Ler mais 

Três em cada quatro hospitais não monitorizam resultados dos novos medicamentos que usam

 


Despesa com medicamentos é uma das que estão incluídas na rubrica de bens e serviços, onde o Governo pretende cortar 10%.

Três em cada quatro hospitais públicos não monitorizam de forma sistemática os resultados das novas terapêuticas que usam, uma situação que poderia gerar poupança na despesa destas instituições com medicamentos, que subiu 15% até setembro.

De acordo com o Index Nacional do Acesso ao Medicamento Hospitalar, a que a Lusa teve acesso, 77% dos hospitais disseram não monitorizar sistematicamente os resultados das novas terapêuticas e os que o fazem reconhecem as vantagens.

Os dados indicam ainda que a maioria dos hospitais também não reavalia uma nova terapêutica depois de a utilizar - um mecanismo que poderia também ser vantajoso para a renegociação de preços com a indústria - e que 80% não faz gestão de dados (efetividade e segurança) relativos à utilização dos medicamentos em contexto de vida real. Ler mais

 

Diário de 24-11-2025

 


Diário da República n.º 227/2025, Série I de 2025-11-24

Assembleia da República

Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal.

Presidência do Conselho de Ministros

Designa dois membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar despesa, com vista à aquisição de serviços móveis de voz e dados, voz fixa e de SMS massivos para o reforço de autenticação dos acessos ao Portal das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais relativamente à aquisição dos serviços de gestão e manutenção de frota.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Recomenda ao Governo da República que o processo de reprivatização da TAP salvaguarde a mobilidade aérea das Regiões Autónomas.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Exige ao Governo da República a implementação célere da plataforma eletrónica que assegure que os madeirenses paguem apenas 59 euros e 79 euros na ligação aérea ao continente.

Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Aprova a orgânica da Direção Regional do Património.

Há mais idosos vítimas de crime, sobretudo mulheres: violência doméstica é problema constante

 

O número de idosos vítimas de crime e violência continua a aumentar, sobretudo mulheres vítimas de violência doméstica, como Odete, Etelvina ou Gertrudes que vivem atualmente numa casa de abrigo depois de anos de abusos por maridos e filhos.

Dados da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) mostram que as denúncias têm vindo a crescer: entre 2019 e 2024, o número de vítimas com mais de 65 anos apoiadas pela instituição aumentou 29%, passando de 1.341 para 1.730. Em 2025, até agosto, já foram apoiadas 1.557 vítimas, sendo 75% mulheres.

Segundo a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), até setembro deste ano havia seis mulheres idosas em acolhimento de emergência e outras 27 em casas de abrigo. Atualmente, existem apenas duas casas especificamente destinadas a mulheres idosas vítimas de violência doméstica. Ler mais

Por uma Nova Agenda Europeia do Consumidor


 Edição de hoje, 24 de Novembro de 2025, do diário de Coimbra 'As Beiras,

Imprensa Escrita - 24-11-2025





 

domingo, 23 de novembro de 2025

"REMEMORANDO OS 36 ANOS DE VIDA DA apDC QUE HOJE SE COMEMORAM"

 Grande Entrevista com: Prof. MÁRIO FROTA

 

O facto de ser natural e viver no Centro do país, sente-se muito em Coimbra a disputa que há muitas vezes – não só política – entre Norte e Sul? Diferenças como o poder de compra, o custo de vida, etc…

Coimbra é para mim terra de adoção. Nasci em África e de tal origem me reclamo. É facto que em Coimbra, terra de serviços, os níveis salariais não se compaginam, p. e., com os de Lisboa e Porto. E nem sempre as políticas de preços se adequam ao poder de compra dos que aqui mourejam. Terra de serviços, nela avultavam, porém, duas grandes “indústrias”: a das “sebentas” e dos “quartos de aluguer”. À primeira, o crepúsculo com as novéis tecnologias da informação, a segunda resiste ante o escasso número de camas em residências de estudantes. Coimbra carece de “forças vivas” mais atuantes para contrabater diferenças: o amorfismo reinante reflete-se na sua capacidade reivindicativa. Perdeu o ceptro de centro de cultura por excelência. E falecem-lhe estímulos para reocupar o lugar a que faz jus.

Qual a razão e de que forma começou e se desenvolveu o seu interesse pelas questões do consumo, ao ponto de em 1989 ter fundado a Associação Portuguesa de Direito de Consumo – ainda ativa?

O propósito de tornar o direito percetível ao vulgo. Primeiro, com um consultório aos consumidores (Semanário Tempo, 1980). Com espúrias reações da Ordem dos Advogados que nos moveu um processo. Por pretender que o Direito era monopólio seu. O que causou a maior repulsa a doutos jurisconsultos como Ferrer Correia, Eduardo Correia, Pereira Coelho, Mota Pinto… Os abusos cometidos pela banca reclamavam firme intervenção. Com o alto patrocínio de Jacques Delors, promovemos, em Coimbra, em 1988, o Congresso Europeu «Das Condições Gerais dos Contratos / Cláusulas Abusivas»: um verdadeiro Congresso Mundial (32 países, 750 participantes). Uma pedrada no charco. Criámos então a AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo. Quarenta e cinco anos depois, prossegue o combate às iniquidades com que o mercado nos fustiga. “O medo guarda a vinha”: daí que esta intervenção contínua constitua decerto meio de prevenção geral suscetível de sofrear os atropelos que se abatem gritantemente sobre todos. Ler mais

apDC — 36 anos a defender o consumidor

 A apDC celebra hoje 36 anos dedicados à promoção, investigação e defesa dos direitos dos consumidores.

O nosso agradecimento a todos os que têm contribuído para fortalecer a literacia, a proteção e a confiança dos cidadãos-consumidores ao longo deste percurso.

Mantemos firme o compromisso de tutelar, formar e informar os consumidores. 

apDC — 36 anos a defender o consumidor

36º Aniversário da apDC

https://tinyurl.com/apDC36aniversario -ID da Reunião: 343 079 352 779 59 Código de acesso: cr3cp9oa
 

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Se em encontro de contas...

Subida extra das pensões volta a ser chumbada. Mas pode haver bónus em 2026

 


Chega, PS e PCP ainda insistiram e pediram a repetição das votações, mas o aumento extraordinário das pensões voltou a ser chumbado. Caso contas públicas permitam, Governo dará novo suplemento. 

As propostas do Chega, do PS e do PCP que previam um aumento extraordinário das pensões voltaram a ser votadas esta sexta-feira e foram, mais uma vez, chumbadas pelos deputados. Ainda assim, caso haja margem orçamental, o Governo dará um novo suplemento aos pensionistas em 2026, o que, a confirmar-se, acontecerá pelo terceiro ano consecutivo.

No primeiro dia das votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2026, estas propostas já tinham sido votadas, mas os grupos parlamentares decidiram avocá-las (forçando a repetição da votação esta sexta-feira), na esperança de um resultado diferente, que acabou, contudo, por não se confirmar. Ler mais

 

Alojamento temporário na construção com novas regras não pode exceder 36 meses

 

Segundo as novas regras, o alojamento temporário de trabalhadores pode ser feito em “edificações provisórias” de construção ligeira ou modular “com natureza desmontável ou amovível”, em “edifícios adaptados” concebidos para uso não habitacional, mas “submetidos a alterações funcionais” para essa finalidade, e ainda em “edifícios de habitação” passíveis de utilização imediata sem necessidade de alterações. 

O alojamento temporário para trabalhadores deslocados da construção civil não deve ser usado por “um período contínuo superior a 36 meses”, de acordo com um decreto-lei, publicado em Diário da República.

Segundo as novas regras, o alojamento temporário de trabalhadores pode ser feito em “edificações provisórias” de construção ligeira ou modular “com natureza desmontável ou amovível”, em “edifícios adaptados” concebidos para uso não habitacional, mas “submetidos a alterações funcionais” para essa finalidade, e ainda em “edifícios de habitação” passíveis de utilização imediata sem necessidade de alterações. Ler mais

 

Diário de 21-11-2025

 


Diário da República n.º 226/2025, Série I de 2025-11-21

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.

Presidência do Conselho de Ministros

Designa os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a aquisição do imóvel denominado «Quinta da Bela Vista», sito no Porto.

Justiça

Regula a transmissão eletrónica de dados e a tramitação eletrónica do procedimento de adiantamento de concessão de indemnização a vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.

Saúde

Aprova o programa de formação especializada em Patologia Clínica.

Ambiente e Energia

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «FR-038 Assumada» e «FR-039 Queimado», do polo de captação de Galveias, localizadas no concelho de Ponte de Sor.

Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Aprova a orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.

LAVANDARIAS: ESTRAGAR, ESCUSAR, RECLAMAR, REPARAR...

 


“A consumidora exigiu de uma lavandaria uma indemnização por danos, em montante apreciável, provocados em peças de roupa durante a secagem num estabelecimento em regime de auto-serviço.

A proprietária argumentou que, de forma visível e legível, há no estabelecimento um aviso que a escusa de responsabilidade:

«A utilização das máquinas é da responsabilidade do Cliente, como tal, sugerimos que verifique o tambor da máquina antes de colocar a roupa para evitar eventuais estragos».

E afirma que “tendo cumprido o seu dever de informação e advertência e, não havendo intervindo na operação de secagem, não lhe é assacável uma qualquer responsabilidade.”

 Ponderando:

 1. O contrato em apreciação é de prestação de serviços: “aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.” (Código Civil: art.º 1154)

2. O regime  da compra e venda de consumo é extensivo, nos seus termos, à prestação de serviços: aplicável “aos bens... no âmbito de uma... prestação de serviços...” (DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 3.º)

3. O contrato tem de ser pontualmente cumprido, sob pena de o prestador de serviços responder pelo incumprimento ou seu defeituoso cumprimento (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

4. Para além do cumprimento defeituoso susceptível de gerar responsabilidade contratual, avultaria ainda a garantia por inobservância dos requisitos de conformidade que inere à prestação de serviço.

5. “O [prestador de serviços] é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.” (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).

6. E, como remédios, ajustáveis ao caso, ou a reparação ou a substituição para reposição da conformidade no lapso de 30 dias: no caso, a substituição das peças deterioradas (DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 15 e n.º 3 do art.º 18)

7.  O regime da responsabilidade civil prevalece, porém, directamente sobre o da garantia legal por não conformidade com o contrato.

8. Tratando-se de actividades que se desenvolvem em regime de “auto-serviço”, a responsabilidade recai sobre a entidade que detém a titularidade do estabelecimento e o explora em seu benefício: “ubi commoda, ibi incommoda” [“quem colhe as vantagens (de uma dada actividade), suporta as (suas) desvantagens”].

9. Já no que tange à exclusão da responsabilidade (o cumprimento do “dever de informação e advertência” explícito no cartaz exibido nas instalações ou em cada uma das máquinas) não colhe o argumento.

10. A Lei das Condições Gerais dos Contratos de 1985 proíbe em absoluto as cláusulas que excluam ou limitem, de modo directo ou indirecto, a responsabilidade por não cumprimento definitivo, mora ou cumprimento defeituoso... em caso de culpa grave e, em concreto, a sua nulidade; proíbe ainda em absoluto as que “excluam os deveres que recaem sobre o predisponente, em resultado de vícios da prestação...” (DL 446/85: al. c) do art.º 18 por força do art.º 20 e al. d) do art.º 21, respectivamente).

11. Há, aliás, uma decisão arbitral de 10.nov.25, de saudar, do Tribunal de Consumo de Braga (Cons.º Alexandre Reis), nesse sentido.

 

 

 

EM CONCLUSÃO

a. Configura um contrato de prestação de serviço o celebrado com a empresa que explora uma lavandaria em regime de “auto serviço” (o “sirva-se a si mesmo”) [Cód. Civil: art.º 1154].

b. Os prejuízos causados no decurso do auto-serviço são reparáveis no domínio de uma relação jurídica de consumo [Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12].

c. A responsabilidade pela operacionalidade dos equipamentos não recai sobre o consumidor, cabe antes ao titular do estabelecimento que se atém a um especial dever de vigilância sobre o seu funcionamento.

12. A causa de exclusão de responsabilidade viola flagrantemente a lei que proíbe em absoluto, tanto em geral, como nos contratos singulares, as “cláusulas que limitem ou excluam a responsabilidade por cumprimento defeituoso” ou “os deveres que recaiam sobre o predisponente em resultado dos vícios da prestação” [DL 446/85: al. c) do art.º 18 por força do art.º 20 e al. d) do art.º 21, resp.].

13. No contratos singulares, tais cláusulas são nulas, podendo ser invocadas a todo o tempo por qualquer interessado e declaradas oficiosamente pelo tribunal [DL 446/85: n.º 2 do art.º 32; Cód. Civil: art.º 286].

14. Logo, há que fazer actuar a responsabilidade civil: a consumidora terá de ser ressarcida dos danos sofridos.

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

Mário Frota

Presidente da apDC - DIREITO DO CONSUMO, Portugal

Commission presents 2030 Consumer Agenda to strengthen consumer protection, competitiveness, and sustainable growth

 
The European Commission has adopted the 2030 Consumer Agenda, a strategic plan for EU consumer policy for the next five years. With 450 million consumers in the single market, who contribute to over 51% of the EU's GDP through household spending, consumers play an essential role in the engine room of our economy. Enhancing consumer trust, ensuring legal clarity, bolstering enforcement, and easing administrative processes for businesses are key aims of the agenda's actions, which are designed to foster consumer protection and promote competitiveness, social fairness, and sustainable growth across the European Union.

While European consumers enjoy some of the highest levels of protection worldwide, there is a need to adapt our framework to keep up with the rapidly changing landscape marked by increased living costs, evolving market practices, particularly online, and the surge in e–commerce. A strong consumer policy is not just about protecting consumers, but also about shielding EU compliant companies and protecting them from unfair competition from non-compliant traders.

The 2030 Consumer Agenda introduces a suite of new initiatives to address these challenges effectively, focusing on four key priority areas: (...)

Defesa do consumidor: Conselho aprova atualização da diretiva relativa à resolução alternativa de litígios


O Conselho deu hoje a sua aprovação final a uma diretiva que atualiza, simplifica e reforça o atual quadro de resolução alternativa de litígios (RAL). A resolução alternativa de litígios é um procedimento extrajudicial de resolução de litígios entre consumidores e comerciantes, normalmente com a mediação de um terceiro imparcial.

O texto jurídico hoje aprovado visa tornar a RAL uma opção mais acessível e mais apelativa para a resolução de litígios decorrentes de acordos contratuais, incluindo questões relacionadas com obrigações pré-contratuais. O objetivo é adaptar o quadro de RAL aos mercados digitais, reforçar a utilização da RAL em litígios transfronteiriços e simplificar os procedimentos de RAL em benefício de todos os intervenientes. Além disso, a proposta procura racionalizar as obrigações de comunicação de informações e reduzir os encargos administrativos. Ler mais

 

Lavandarias: estragar, escusar, reclamar, reparar...


 

Jornal As Beiras - 26-12-2025