quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Meta lucrou US$ 16 bilhões com golpes e não podemos achar isso normal?


Imagine uma rede de supermercados que domina toda uma região. Os preços são baixos, o atendimento é rápido e a variedade de produtos parece infinita. Com o tempo, porém, surgem denúncias de que parte dos produtos seriam contrabandeados e que os alimentos poderiam estar contaminados. Há relatos de produtos vencidos e pessoas indo parar no hospital por intoxicação. Mesmo assim, o estabelecimento continua aberto. Quando questionado, o proprietário responde que fechar a rede de supermercados seria "interferir na liberdade do consumidor".

O problema se agrava quando se descobre que essa rede já comprou todos os outros mercados da região. Não há concorrência, nem alternativa. Quem quiser comer, comprar bebidas, produtos de limpeza ou consumir qualquer coisa precisa se submeter às regras daquele grupo econômico. É o monopólio na prática. E, em vez de corrigir as falhas, o dono prefere lucrar com elas. A lógica é simples: o que importa não é a segurança e a qualidade dos produtos, mas o número de vendas. Ler mais


Mais de 80 mil novos casos de diabetes registados em 2024


Os dados constam do relatório de 2025 da DGS sobre o Programa Nacional da Diabetes, hoje divulgado.

Portugal registou em 2024 quase 81 mil novos casos de diabetes, elevando para mais de 936 mil as pessoas registadas nos centros de saúde com o diagnóstico da doença, anunciou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Os dados constam do relatório de 2025 da DGS sobre o Programa Nacional da Diabetes, hoje divulgado, e que indica que os 936.987 diabéticos (tipo 1 e 2) registados nos cuidados de saúde primários (CSP) no final de 2024 representavam 8,9% dos utentes inscritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

"Confirma-se a tendência de crescimento observada em anos anteriores, tanto no número absoluto de casos, como na proporção percentual da população", alerta a DGS, que refere que o número de pessoas com o diagnóstico da doença aumentou de cerca de 833 mil em 2020 para os mais de 936 mil em 2024. Ler mais

 

Alguns pensionistas "devem realizar a prova de vida" este mês. Explicamos

 

Pensionistas do regime da Segurança Social residentes no estrangeiro, que recebam pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, têm de fazer prova de vida. Explicamos o que está em causa e quem tem de o fazer este mês. 

residente no Luxemburgo ou na Suíça e recebe pensão da Segurança Social? Saiba que este mês deve realizar a prova de vida, de modo a garantir que a reforma continua a cair na conta, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS), na segunda-feira.

Até 30 de novembro de 2025, os pensionistas com morada registada no Luxemburgo e na Suíça, e com idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses, devem realizar a prova de vida", pode ler-se numa publicação partilhada pelo organismo público na rede social InstagramLer mais 

Aumentos até 127€ por mês: Já sabe como vai ficar a sua reforma em 2026?

As pensões mais baixas deverão ter um aumento de 2,79% em 2026. Contas feitas, os aumentos podem chegar, no máximo, até aos 127 euros por mês. Veja qual é o seu caso e quanto poderá aumentar a sua reforma no próximo ano. 

O mecanismo legal de atualização das pensões vai ditar um aumento das reformas no próximo ano, sendo que a ministra já confirmou aumentos de 2,79% para as pensões mais baixas. Contas feitas, os aumentos podem chegar, no máximo, até aos 127 euros por mês

Os cálculos

A ministra do Trabalho afirmou na sexta-feira, no Parlamento, que as pensões mais baixas deverão ter um aumento de 2,79% em 2026 e que a atribuição de um suplemento extraordinário, à semelhança do que aconteceu este ano, dependerá da folga orçamental. Ler mais

 

 

Diário de 12-11-2025

 


Diário da República n.º 219/2025, Série I de 2025-11-12

Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação, Ciência e Inovação

Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a União das Mutualidades Portuguesas e a FNE ― Federação Nacional da Educação e outros.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a AHSA ― Associação dos Horticultores, Fruticultores e Floricultores dos Concelhos de Odemira e Aljezur e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica ― APIFARMA e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE e outros.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos ­Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (comércio a retalho de produtos alimentares).

Última chamada para o IMI 2025: veja as datas e evite multas

 

Até final deste mês tem de pagar a última prestação do IMI. Saiba mais no nosso artigo.

Em 2025, o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI foi alargado até ao final de junho. No entanto, tanto a data-limite de agosto, como a de novembro, se mantiveram. Assim, quem tem a pagar mais de 100 euros e optou por duas ou três prestações, consoante o caso, deve cumprir a data de pagamento da última prestação até ao final do mês de novembro.

O IMI é pago por quem era proprietário de imóveis a 31 de dezembro de 2024. Mesmo que, eventualmente, já não seja proprietário desse imóvel à data da cobrança, o IMI é devido por quem detinha o imóvel no último dia de 2024.

31 de maio: pagamento de IMI até 100 euros. Ler mais

 

O WhatsApp terá de moderar os seus canais na Europa

 

A Europa quer garantir aos utilizadores os maiores níveis de segurança e de privacidade. Por isso, tem imposto aos grandes players tecnológicos medidas que os obrigam a controlar tudo o que se passa nestas plataformas. A mais recente, vai obrigar o WhatsApp terá de moderar os seus canais na Europa.

WhatsApp terá de moderar os seus canais na Europa

Além do Facebook e do Instagram, a Meta terá em breve de moderar ativamente os canais WhatsApp na Europa. Este serviço de mensagens acaba de ser classificado como uma “plataforma muito grande” pela Comissão Europeia e, por isso, deve cumprir a Lei dos Serviços Digitais (DSA).

Lançados há dois anos, os canais WhatsApp são uma ferramenta de distribuição. Permitem às organizações ou veículos de comunicação partilhar mensagens, fotografias, vídeos e até sondagens com os seus subscritores. Ler mais

 

Até 20 mil contribuintes vão ter de pagar IUC duas vezes em menos de três meses

 

Em causa estão as novas regras de pagamento do imposto, que serão votadas no Parlamento em dezembro. O Governo quer que a cobrança do imposto passe a ser aplicada a todos no mês de fevereiro.

As novas regras para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vão fazer com que até 20 mil contribuintes paguem o imposto duas vezes em apenas três meses.

As contas foram divulgadas pelo Jornal de Notícias, que noticia que há "entre 15 a 20 mil" proprietários nestas condições, segundo as associações do setor.

Em 2026, em vez de pagar o IUC no mês da emissão da matrícula de cada automóvel, a data de pagamento do imposto passa a ser igual para todos os proprietários. Será obrigatório liquidar o imposto até ao final de fevereiro.

Por exemplo, quem tem matrículas registadas em dezembro, terá de pagar o IUC até ao último dia deste ano e, logo depois, no início de 2026.

Se o valor do IUC for superior a 100 euros, este pagamento poderá, contudo, ser feito em prestações.

A alteração das regras de liquidação do imposto único de circulação, proposta pelo Governo, será votada no Parlamento em dezembro, com vista a entrar em vigor já no próximo ano.

O IUC é um imposto anual obrigatório pago por todas as pessoas - singulares ou coletivas - com veículos motorizados registados em seu nome.

 

Politécnico de Coimbra promove debate sobre assédio e discriminação no ensino superior

 

O Politécnico de Coimbra (IPC) promove, esta quarta-feira (12), no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), a segunda edição do encontro “Igualdade de Género e Não Discriminação: refletir, prevenir e agir”, um debate que pretende lançar luz sobre as várias formas de assédio e discriminação ainda presentes nas instituições de ensino superior. Organizada pela Comissão [...]

O Politécnico de Coimbra (IPC) promove, esta quarta-feira (12), no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), a segunda edição do encontro “Igualdade de Género e Não Discriminação: refletir, prevenir e agir”, um debate que pretende lançar luz sobre as várias formas de assédio e discriminação ainda presentes nas instituições de ensino superior.

Organizada pela Comissão para a Igualdade de Género e Não Discriminação (CIGND) do IPC, a iniciativa junta especialistas, investigadores e profissionais de diferentes áreas para discutir estratégias de prevenção e resposta institucional a casos de abuso, discriminação e violência, com particular enfoque no contexto académico. Ler mais

Uber fecha acordo com sindicato da UGT para motoristas e estafetas em Portugal

 
A Uber assinou um acordo com o Sindicato Nacional da Indústria e Energia (SINDEL), filiado na UGT, que estabelece um novo modelo de trabalho para motoristas e estafetas da plataforma em Portugal. O documento, que entra em vigor em janeiro de 2026 e terá validade de dois anos, prevê mecanismos de representação, proteção social e garantias mínimas de rendimento.

Em entrevista ao Expresso, o presidente e diretor de operações da Uber, Andrew Macdonald, sublinhou a importância da flexibilidade laboral e do diálogo social: “Acho que há uma boa oportunidade para as pessoas trabalharem a tempo inteiro ou complementarem outras fontes de rendimento. Mas faltavam-lhe algumas das proteções tradicionais do emprego tradicional”.

Macdonald acrescentou:“E por isso acho que o nosso acordo com o Sindel representa um progresso na plataforma através do diálogo social. Reconhece as pessoas que ganham dinheiro na nossa plataforma como trabalhadores independentes, mas procura dar-lhes algumas proteções (proteções sociais, garantias de rendimento, etc). Acho que isso é muito importante. É um grande passo em frente para nós”. Ler mais 

Novo Banco notifica Concorrência que vai adquirir Unibanco à UNICRE

 

AdC recebeu a notificação do Novo Banco em setembro e teve efeito a partir do início de novembro. Compra de negócio da UNICRE feita por 262 milhões.

O Novo Banco notificou a Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a aquisição do controlo exclusivo da unidade de negócio Unibanco, atualmente detida pela UNICRE.

“A operação de concentração consiste na aquisição pelo Novo Banco do controlo exclusivo sobre a unidade de negócio Unibanco, incluindo as atividades, ativos e passivos a ela associados, atualmente detidos e explorados pela UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, informou a AdC. A notificação da operação de concentração de empresas foi recebida pela AdC em 30 de setembro de 2025, com efeitos a partir de 5 de novembro de 2025. Ler mais

E se o contrato é porta-a-porta que importa se “Inês é morta”?

 


“Um toque suave, um indivíduo bem apessoado, de cativante linguagem e com uma proposta para reduzir a minha factura de energia eléctrica.

Uma prosa prolongada. Nem sempre fáceis de digerir os termos.

Quando concluiu, pedi-lhe naturalmente que me deixasse o escrito com as cláusulas do contrato para ponderar e que passasse noutro dia para saber se, afinal, eu aceitava tais termos e condições.

Um não peremptório! Que o contrato só me viria a parar às mãos uma vez assinado pela responsável sectorial da Goldenergy.

Ainda tentei argumentar sem resultado. Pior para ele: não assinei o contrato.

Não tenho de conhecer previamente as cláusulas de um contrato em que nada posso mudar porque de antemão redigido?”

 

Com efeito, é algo que parece normal segundo a sã razão das coisas.

E as leis vão nesse sentido.

A dos Contratos de Adesão (A Lei das Condições Gerais dos Contratos) diz expressamente no seu artigo 5.º:

§  As cláusulas… devem ser comunicadas na íntegra aos aderentes que se limitem a subscrevê-las ou aceitá-las.

 §  A comunicação far-se-á:

 o   de modo adequado e

 o   com a antecedência necessária

para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento

o  completo e

 o  efectivo

por quem use de comum diligência.

 

Por conseguinte, tem toda a razão a consumidora ao exigir do comissionista da empresa que deixasse o clausulado do contrato para o estudar ou pedir conselhos a quem “saiba da poda” porque tais contratos vêm, quantas vezes, numa linguagem inacessível – o “juridiquês” – que tem de ser inteiramente descodificado e acautelados os termos a que quem quer se vincule.

No entanto, a atitude do comissionista não faz qualquer sentido e revela notória deficiência formativa.

No entanto, importa dizer que os contratos ao domicílio ou porta-a-porta estão minuciosamente regulados pela Lei dos Contratos à Distância e Fora do Estabelecimento de 2014.

Para além da informação pré-contratual exigida, os contratos têm de ser reduzidos a escrito sob pena de nulidade, os consumidores têm de ficar com um exemplar do contrato em seu poder e dispõem, para ponderação ou reflexão, de 30 dias de calendário (seguidos), dentro dos quais podem “dar o dito por não dito”.

Na generalidade, em contratos do jaez destes (à distância ou fora de estabelecimento) o período de ponderação ou reflexão é de 14 dias. Com excepção dos contratos ao domicílio ou celebrados no decurso de uma excursão organizada pelo fornecedor.

Mas não é tudo.

A lei reza ainda:

“Se o fornecedor… não cumprir o dever de informação [atinente ao período de ponderação ou reflexão de 30 dias], o prazo para o exercício do direito de [retractação] é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial [de 30 dias].”

Se, no decurso dos 12 meses, o fornecedor cumprir o dever de informação, o consumidor disporá de 30 dias para se retractar [‘dar o dito por não dito’] a partir da data de recepção de tal informação.

Portanto, para o exercício dos direitos é indispensável que haja informação séria, rigorosa, objectiva e adequada. Sob pena de a ignorância triunfar e os direitos irem cano abaixo…

Os consumidores precisam, em geral, de informação como de “pão para a boca” e de contratos cujo clausulado não omita criminosamente direitos para que os possam exercer sem reservas nem restrições.

Esperemos que deste modo os leitores possam, enfim, saber o que de todo o modo lhes é amiúde cerceado. Para que, em circunstâncias tais, possam exercer livremente os seus direitos, sobretudo nestes contratos de adesão.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Imprensa Escrita - 12-11-2025





 

terça-feira, 11 de novembro de 2025

A água é um bem...

Direto ao Consumo - Rádio Valor Local


 No programa de hoje, o Professor analisa o facto de não existir neste novo governo “um rosto visível” preocupado com a defesa do consumidor. Ouvir

Canadá perde estatuto de país livre de sarampo que detinha há 27 anos

 

No início de 2025, o Canadá sofreu a sua primeira morte por sarampo das últimas décadas, a de um bebé prematuro

O Canadá perdeu o estatuto de país livre de sarampo após registar cerca de 5.100 casos no último ano, anunciaram as autoridades de saúde, que se debatem com crescente ceticismo em relação à vacinação.

A Agência de Saúde Pública do Canadá (ASPC) afirmou em comunicado de imprensa que a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) confirmou a “transmissão sustentada da mesma estirpe do vírus do sarampo” no país ao longo de mais de um ano.

A OPAS declarou o Canadá livre de sarampo em 1998. O país norte-americano, outrora considerado um modelo de campanhas de vacinação, enfrenta desde o início da pandemia um pequeno, mas persistente, movimento antivacinas. Ler mais

Reservas de sangue abaixo do normal levam a novo apelo à doação

 

A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue (FEPODABES) voltou a apelar à população para doar sangue, devido à diminuição das reservas nos hospitais, especialmente do grupo O+, considerado essencial para as necessidades hospitalares.

“Para fazer face a esta demanda e dado a diminuição das reservas de sangue nomeadamente do 0+, apelamos a todas as pessoas saudáveis que é muito importante contribuir com a sua dádiva para o bem-estar e saúde dos milhares de doentes que dela necessitam”, refere o presidente da FEPODABES, Alberto Mota, em comunicado citado pela Lusa.

O responsável lembra que a necessidade de sangue é constante nos hospitais, já que “os doentes oncológicos, os que são submetidos às mais diversas cirurgias ou aqueles que são vítimas de acidentes recorrem muitas vezes à transfusão sanguínea”. Ler mais 

Direito ao Essencial. Teletrabalho: regras, direitos e deveres

 

No destaque de hoje do “Direito ao Essencial”, Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca foca-se nas regras  actualizações recentes do teletrabalho. A nova rubrica da Human Resources, em parceria com a sociedade de advogados, tem como objectivo descomplicar os conceitos jurídicos que todos os profissionais de gestão de Recursos Humanos devem saber. Sem floreados, directo ao ponto.

O teletrabalho consolidou-se como uma forma legítima e estável de prestação laboral, exigindo regras claras quanto a direitos, deveres e garantias de ambas as partes.

 Noção e âmbito

Teletrabalho é a prestação de trabalho subordinado fora do local determinado pelo empregador, com recurso a tecnologias de informação e comunicação. Ler mais

 

Derecho de consumo y mercado digital. Conferencia magistral a cargo del Dr. Guillermo Orozco Pardo



En el marco de los 20 años del Cesyac, convocamos a todo el sector consumidor, a compartir las tendencias globales a nivel conceptual, normativo y jurisprudencial. 

Dirigido a abogados, organismos públicos, asociaciones, entes de control, colegios profesionales y entidades que nuclean a los actores del sistema de defensa del consumidor.

 Miércoles 12/11/2025

13 a 15 hs.

Transmitida por el Canal de Youtube del Cesyac 

Inscripción con o sin costo en el siguiente formulario: https://forms.gle/CnApdcqrFq2w4pJA9

Muchas gracias 

Centro de Educación, Servicios y Asesoramiento al Consumidor
www.cesyac.org.ar 

Duas intoxicações que você ignora

 

Dois dias depois do almoço, meu corpo ainda lembrava.

A dor de cabeça latejante.

O estômago revirado.

Os olhos ardendo como se tivessem sido esfregados com areia fina.

Sintomas discretos demais para um pronto-socorro, graves demais para ignorar.

Comida reaquecida, provavelmente. Proteína descongelada de forma inadequada, quem sabe. O prato tinha aquele aspecto - sabe? - de quem foi resgatado do freezer e jogado no micro-ondas com pressa.

Mas eu comi.

Claro que comi.

A gente sempre come.

 Intoxicações alimentares como a minha acontecem todos os dias.

Na maioria das vezes, duram pouco - uma noite ruim, dois dias de mal-estar - e desaparecem sem deixar rastro. Não vão para estatística nenhuma. Não geram investigação. Não acionam vigilância sanitária. Ler mais

Jornal As Beiras - 26-12-2025