segunda-feira, 8 de setembro de 2025

"Atingir onde dói: a carteira do sistema". Franceses preparam greve de pagamentos com cartão"

 

Movimento que começou através das redes sociais deverá começar a 10 de setembro e prologar-se por "tempo ilimitado". Querem boicotar as diretrizes do orçamento do governo francês. "Basta à austeridade de Bayrou", dizem. 

Está há menos de um ano no cargo, mas o primeiro-ministro francês, François Bayrou, está prestes a enfrentar o primeiro grande movimento social contra o seu Governo. Desde 19 de julho, circula nas redes sociais um apelo por parte de vários coletivos que incentivam os franceses a não usarem o cartão de crédito para fazer pagamentos, a tirarem o dinheiro dos grandes bancos "cúmplices da especulação e da política de destruição social" e de se recusarem a consumir "o que alimenta o sistema", seja gasolina, fast-fashion ou mesmo produtos de supermercados nacionais. Tudo a partir de 10 de setembro.

Isto é apenas parte de um grande movimento que tem apenas um objetivo: parar França. Querem fazer mossa na economia do país, em resposta à proposta do Orçamento de Estado do Governo para 2026, que prevê cortes de 44 mil milhões de euros, através da suspensão de dois feriados, cortes na saúde, pensões e empregos públicos. A proposta, apresentada a 15 de julho, foi contestada por partidos de todas as cores políticas do sistema e sindicatos gauleses. Ler mais

 

Supremo vê "fraude à lei" na venda de crédito malparado na habitação

 Segundo o coletivo de juízes, se um crédito contraído para a compra de um imóvel destinado à habitação for comprado por uma entidade não supervisionada pelo Banco de Portugal, a operação é nula.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em menos de um ano, a venda de empréstimos à habitação realizadas por bancos a empresas não supervisionadas pelo Banco de Portugal, por ver “fraude à lei” nas operações.

Em dois acórdãos semelhantes, um de outubro de 2024 e outro de maio de 2025, o STJ avaliou se as operações de “cessão de crédito” realizadas pelo Banco Santander Totta e pelo BPI relativamente a clientes concretos eram, ou não, legais.

Nos dois casos, os coletivos de juízes concluíram que os bancos fizeram vendas irregulares, em violação da legislação que protege os clientes bancários. Ler mais

 

Cláudia ganhou um processo ao BPI mas ainda luta para não perder a casa

 Quando em 2017 Cláudia Silva se dirigiu ao BPI para contrair um empréstimo para comprar casa não imaginava o longo litígio que manteria com o banco até hoje para não perder a habitação.

A escassos quilómetros do seu apartamento, no centro da cidade de Coimbra, a jurista, de 37 anos, conta que o seu desencontro com o banco dura desde o dia da assinatura da escritura, em 24 de maio de 2017.

Nessa data, não calculava que, seis anos depois, em 26 de setembro de 2023, o BPI venderia o seu crédito a uma distante empresa luxemburguesa chamada XYQ LUXCO S.A.R.L. É uma entidade controlada a partir do paraíso fiscal das Ilhas Caimão e gerida por uma empresa norte-americana cuja identidade o banco conhece, mas não revela. Ler mais

 

Imprensa Escrita -8-9-2025





 

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

China vai impor taxas antidumping provisórias sobre importações de carne de porco da União Europeia

 Segundo um comunicado divulgado pelo Ministério do Comércio chinês, as taxas alfandegárias, que variam entre 15,6% e 62,4%, entrarão em vigor a partir de 10 de setembro e serão cobradas sob a forma de cauções junto das Alfândegas. 

A China anunciou hoje a imposição de taxas ‘antidumping’ provisórias sobre as importações de carne de porco e subprodutos suínos provenientes da União Europeia (UE), após uma investigação preliminar.

Segundo um comunicado divulgado pelo Ministério do Comércio chinês, as taxas alfandegárias, que variam entre 15,6% e 62,4%, entrarão em vigor a partir de 10 de setembro e serão cobradas sob a forma de cauções junto das Alfândegas. Ler mais

 

Como poupar no material escolar neste regresso às aulas?

 

O regresso às aulas é sempre um marco importante para alunos e famílias. Porém, este período pode tornar-se um verdadeiro desafio para o orçamento familiar, já que as despesas tendem a acumular-se rapidamente. Organize-se e poupe no material escolar para o próximo ano letivo. 

Com a chegada de setembro, regressa também a azáfama do regresso às aulas. Para muitas famílias, esta época é sinónimo de despesas acrescidas: livros, cadernos, mochilas, lápis, marcadores e uma lista que parece não ter fim. Mas a boa notícia é que é possível reduzir bastante estes custos com alguns truques simples de planeamento e consumo responsável. Ler mais 

Entrega declaração trimestral para a Segurança Social? Conheça os passos

 

Entregar a declaração trimestral à Segurança Social é uma obrigação para todos os trabalhadores independentes em Portugal, garantindo que cumprem a lei e asseguram os seus direitos sociais. Explicamos de forma prática como preencher passo a passo, sem erros, nem complicações. 

Se é trabalhador independente em Portugal, já ouviu falar da declaração trimestral à Segurança Social. Este processo é obrigatório e garante que as suas contribuições estão calculadas corretamente, protegendo-o em situações como doença, parentalidade ou reforma.

Embora possa parecer complexo à primeira vista, fazer esta declaração é simples se conhecer os passos certos. Neste artigo, explicamos de forma prática como preencher e submeter a declaração trimestral à Segurança Social Direta, sem erros e dentro do prazo. Ler mais

 

Carne de vaca atinge máximo histórico: Preços alimentares sobem pelo terceiro mês consecutivo e FAO alerta para pressões externas

O índice global de preços alimentares compilado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) registou em agosto a terceira subida mensal consecutiva, consolidando uma tendência que, em 2025, só conheceu recuo num dos oito primeiros meses do ano.

Apesar de o indicador estar 18,8% abaixo do pico histórico de março de 2022, no auge da crise desencadeada pela invasão russa da Ucrânia, os números mais recentes revelam pressões que continuam a influenciar os mercados internacionais, desde as ondas de calor na Europa até à política protecionista da Administração norte-americana.

Índice estabiliza mas mantém trajetória ascendente
De acordo com o relatório publicado esta sexta-feira, o índice global da FAO, que acompanha os preços de cereais, óleos alimentares, carne, leite e derivados e açúcar, fixou-se em 130,1 pontos em agosto, praticamente inalterado face a julho (130,0 pontos). Ainda assim, o valor representa uma subida de 6,9% em relação ao mesmo período de 2024. Ler mais

AIL pede a dedução de todas as rendas habitacionais no IRS e a subida do montante de dedução

 
A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) voltou a apresentar ao Governo e à Assembleia da República propostas para o Orçamento do Estado do ano seguinte com ênfase nas deduções fiscais para os inquilinos. 

A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) voltou a apresentar ao Governo e à Assembleia da República propostas para o Orçamento do Estado do ano seguinte com ênfase nas deduções fiscais para os inquilinos, com costuma fazer todos os anos.

“Como se sabe, essas propostas não têm sido acolhidas, excetuando um pequeno aumento no limite da dedução da renda paga”, realça a AIL.

Mas a esperança mantém-se e para o Orçamento do Estado para 2026 a AIL apresentou as suas propostas que espera possam ser consideradas pelo Governo e pela Assembleia da República,” em particular para benefício de todos os inquilinos, independentemente do ano da celebração do seu contrato de arrendamento”. Ler mais

 

Preços dos combustíveis voltam às subidas na próxima semana: saiba quanto vai pagar a mais para atestar o depósito

 Na próxima semana conte com aumentos nos preços dos combustíveis: segundo fonte do setor contactada pela ‘Executive Digest’, “a orientação será para uma subida de até 2 cêntimos por litro no preço do gasóleo, e de pelo menos 1,5 cêntimos por litro no caso da gasolina 95”.

Os postos de marca própria – que normalmente funcionam junto aos hipermercados – seguem a tendência dos postos de abastecimento ‘normais’ e reportam “uma subida de 0,01705 euros no gasóleo e de 0,01265 euros na gasolina 95”, adiantou outra fonte.

Esta é já a terceira semana consecutiva de agravamento de preços dos combustíveis, período no qual passou, no caso do gasóleo, de 1,540 para 1,568 euros/litro; já na gasolina 95 subiu de 1,692 para 1,713 euros/litro. Ler mais

Cuidem se os fornecedores...

Apoio às rendas com retroativos é pago esta sexta-feira a quase 130 mil beneficiários: veja as datas das restantes transferências da Segurança Social

 
Esta sexta-feira, a Segurança Social vai efetuar a transferência relativa ao apoio às rendas, que vai ser ‘reforçada’ para 129.642 beneficiários.

Este suplemento extraordinário será pago aos pensionistas, com pensões devidas até 31 de agosto de 2025, que recebam pensões até 1567,50 euros. Este bónus será pago por pensionista e não por cada uma das pensões que este possa auferir. Este suplemento extraordinário terá um valor de:

– 200 euros para os pensionistas que recebam pensões até 522,50 euros;
– 150 euros para os pensionistas que recebam pensões entre 522,50 e 1045 euros;
– 100 euros para os pensionistas que recebam pensões entre 1045 euros e 1567,50 euros.

Este suplemento extraordinário vai abranger os pensionistas do regime geral da Segurança Social, os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações e os pensionistas do setor bancário.

Excluídas estão as pessoas que recebam pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, pensões de natureza indemnizatória, pensões de natureza não contributiva do âmbito da Caixa Geral de Aposentações e quem receba complemento por dependência, complemento por cônjuge a cargo e complemento solidário para idosos. Ler mais

Contratos presenciais: e se não houver entrega, posso partir para a refrega ou acham que é demais?


Comprei, em loja, um electrodoméstico com entrega no domicílio. Com pré-aviso de 24 horas.

A coisa demora.

Não poderei “retractar-me” “na pendência da entrega do bem”?

Entendo que se a coisa demorar, 15 dias depois poderei desistir do contrato.

Posso ou não?”

 Ante a questão, cumpre responder:

 1.    Se não se tratar de

 

1.1.        Uma qualquer das modalidades de venda fora de estabelecimento (ainda que nele ou noutro espaço físico, como a lei o prevê) (DL 24/2014: subal. I e VI da al. i) do art.º 3.º);

 1.2.        Um contrato de venda a contento (sob reserva de a coisa agradar ao comprador) (Cód. Civil: art.ºs 923 e s);

 

1.3.        Uma venda sujeita a prova (sob condição de a coisa ser idónea para o fim a que se destina) sob pena de, não servindo, o contrato se não formar (Cód. Civil: art.º 925),

o negócio em causa é firme (insusceptível de o consumidor dele poder desistir), a não ser que sobrevenha qualquer não conformidade (vício, avaria…) em que lhe seja lícito, como remédio, pôr termo ao contrato, observados determinados pressupostos ou em caso de uma eventual alteração das circunstâncias que leve à cessação do contrato (Cód. Civil: art.ºs 406 e 437; DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12, al. c) do n.º 1 do art.º 15 e art.º 16).

2.    Opera neste particular a máxima "pacta sunt servanda" (“os contratos têm de ser [integralmente] cumpridos”… “nem que acabe o mundo”, como o sustentavam os canonistas): os contratos têm de ser pontualmente cumpridos, isto é, ponto por ponto.

 

3.    Tratando-se de uma “compra e venda firme”, ponto é saber se houve ou não acordo quanto ao prazo de entrega (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 11).

 

4.    Não havendo acordo, o prazo subsidiário previsto na lei para o efeito é de 30 dias (DL 84/2021: n.º 5 do art.º 11).

 

5.    Não sendo cumprido o prazo de entrega, desde que essencial, ou, não o havendo, o prazo supletivo de 30 dias, subsiste a hipótese de se pôr termo ao contrato (de o resolver, diz a lei), desde que cumpridos determinados requisitos, como o de se oferecer, neste caso, uma segunda oportunidade ao fornecedor, ante um prazo adicional objecto de notificação (DL 84/2021: n.ºs 7 e 8 do art.º 11).

 

6.     Se o consumidor puser termo ao contrato (se o resolver), por incumprimento do prazo ou sua prorrogação, a restituição do preço pago terá de acontecer em 14 dias (DL 84/2021: n.º 9 do art.º 11).

 

7.    Se o fornecedor, porém, não cumprir tal prazo, restituirá em dobro o montante pago, como “pena” imposta pela lei (DL 84/2021: n.º 10 do art.º 11).

 

8.    Incumbe ao fornecedor a prova do cumprimento de tais obrigações (DL 84/2021: n.º 11 do art.º 11).

 

9.    O fornecedor, ao enviar os bens, assume o risco de perda ou dano, que só se transferirá para o consumidor quando este ou um terceiro, a seu rogo, que não o transportador, adquirir a posse física dos bens (DL 84/2021: n.º 12 do art.º 11).

 

10.  O risco transfere-se, porém, para o consumidor, no momento da entrega do bem ao transportador, se o consumidor confiar o transporte a pessoa diferente da proposta pelo fornecedor (DL 84/2021: n.º 13 do art.º 11).

 

 

EM CONCLUSÃO

a.    Se de um contrato firme se tratar, não haverá lugar a desistência ou retractação (o “dar o dito por não dito”) (Cód. Civil: art.º 406).

 

b.    Direito de retractação haveria se se tratasse de contrato fora de estabelecimento (em qualquer das suas modalidades), susceptível de ser exercido em 14 ou 30 dias, consoante os casos, após a entrega do bem ou, inexistindo uma tal cláusula, em 12 meses que se somam ao prazo inicial (DL 24/2014: n.ºs 1 e 2 do art.º 10.º).

 

c.     No caso dos contratos que hajam de ser pontualmente cumpridos, como na hipótese vertida, ou se estipulou um prazo insusceptível de prorrogação, porque essencial, ou não; em caso de omissão, o prazo de entrega é de 30 dias (DL 84/2021: n.ºs 4 e 5 do art.º 11).

 

d.    A lei prevê a hipótese da concessão de um prazo suplementar, em caso da não essencialidade dos bens em tempo preciso (DL 84/2021: n.º 6 do art.º 11).

 

e.    Em qualquer das hipóteses, havendo incumprimento, confere-se ao consumidor a faculdade de pôr de imediato termo ao contrato (DL 84/2021: n.ºs 7 e 8 do art.º 11).

 

f.      Tendo sido posto termo ao contrato, o fornecedor obriga-se, em 14 dias, a restituir o preço ao consumidor (DL 84/2021: n.º 9 do art.º 11).

 

g.    Se o não fizer em 14 dias, restituirá tal montante em dobro (DL 84/2021: n.º 10 do art.º 11).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Diário de 5-9-2025

 


Diário da República n.º 171/2025, Série I de 2025-09-05

Assembleia da República

Designação do Governo para a Comissão Nacional de Eleições.

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo

Retifica a Portaria n.º 288/2025/1, de 19 de agosto, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 228/2023, de 21 de julho, 291/2023, de 28 de setembro, e 6/2025/1, de 3 de janeiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 ― Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B ― Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Finanças

Altera a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ambiente e Energia

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 1186/2010, de 17 de novembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção para a captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de vários polos de captação no concelho de Alcanena.

Ambiente e Energia

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 248/2015, de 17 de agosto, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações localizadas no concelho de Abrantes.

Ambiente e Energia

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por Furo Galeguinha, destinada ao abastecimento público, no concelho de Castro Verde.

Agricultura e Mar

Procede à alteração da Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio, e à segunda alteração da Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro.

Contratos presenciais: e se não houver entrega, posso partir para a refrega ou acham que é demais?


 

Cláusulas leoninas ou cláusulas draconianas?

 

Ora, as cláusulas leoninas, draconianas, exorbitantes (como as denominam os italianos) ou abusivas (como se exprimem os franceses) continuam a povoar, entre nós, os contratos de adesão.

A manutenção do actual estado de coisas é um péssimo serviço prestado à Cidadania!

 Nem as cláusulas leoninas têm que ver com Alvalade nem as draconianas com os ares que sopram do Complexo Desportivo do Dragão.

 Cláusulas leoninas são as que, predispostas em regra unilateralmente por um dos contraentes em posição dominante no mercado sem que possam ser objecto de negociação ou modificação, geram profundos desequilíbrios em detrimento do contraente economicamente mais débil, mais vulnerável, em princípio, o consumidor. Mas vale também nas relações empresariais em que um dos contraentes dispõe de “argumentos” que os mais nem sequer lhes “chegam aos calcanhares”. Ler mais

Google handed €325 million fine in France over Gmail ads and cookies

 

The French privacy watchdog (CNIL) handed Google a €325 million fine on Wednesday for inserting advertising between Gmail users' emails and dropping tracking cookies without consent. 

The fine, announced late night on Wednesday, is the result of two breaches of French advertising and cookie laws, and follows a 2022 complaint by privacy group Noyb.

The first breach concerns Google's practice of inserting advertising in-between Gmail users' emails without their consent.

The CNIL's investigation revealed that Google bundled ads in with optional "smart features" it offered Gmail users. Those who agreed to switch on the "smart features" had ads inserted into their reorganised Gmail inbox – in new "Promotions" and "Social" tabs – without their consent. (...)

Imprensa Escrita - 5-9-2025





 

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Um medicamento cardíaco tomado por milhões de pessoas pode ser inútil – ou até perigoso

Uma nova pesquisa desafia a ideia de que os betabloqueadores devem ser tomados por pacientes que estão a recuperar de um ataque cardíaco, especialmente para as mulheres.

Durante décadas, os betabloqueadores foram a base do tratamento cardíaco, rotineiramente prescritos a doentes em recuperação de um ataque cardíaco para diminuir a frequência cardíaca, reduzir a pressão arterial e aliviar a carga de trabalho do coração.

Mas um novo estudo publicado na revista The New England Journal of Medicine e no European Heart Journal sugere que, para muitos doentes, estes medicamentos podem já não oferecer benefícios e, em alguns casos, podem até ser prejudiciaisLer mais

Preço dos ovos quase duplica em três anos, com retalhistas a “esmagarem as margens”

Com 50 focos de gripe das aves em Portugal desde o início do ano, o preço dos ovos já subiu 32%. Subida deriva de vários fatores: gripe av...