segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Supremo vê "fraude à lei" na venda de crédito malparado na habitação

 Segundo o coletivo de juízes, se um crédito contraído para a compra de um imóvel destinado à habitação for comprado por uma entidade não supervisionada pelo Banco de Portugal, a operação é nula.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em menos de um ano, a venda de empréstimos à habitação realizadas por bancos a empresas não supervisionadas pelo Banco de Portugal, por ver “fraude à lei” nas operações.

Em dois acórdãos semelhantes, um de outubro de 2024 e outro de maio de 2025, o STJ avaliou se as operações de “cessão de crédito” realizadas pelo Banco Santander Totta e pelo BPI relativamente a clientes concretos eram, ou não, legais.

Nos dois casos, os coletivos de juízes concluíram que os bancos fizeram vendas irregulares, em violação da legislação que protege os clientes bancários. Ler mais

 

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