O Abono de Família Pré-Natal passará a ser atribuído automaticamente, através da partilha de dados entre a Segurança Social e o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
“Esta funcionalidade reduz a necessidade de submissão de pedidos e as deslocações aos serviços de atendimento, permitindo que as grávidas se concentrem no acompanhamento da gravidez e na chegada do bebé”, lê-se na Segurança Social Direta.
De acordo com a informação disponibilizada no portal, para automatizar o processo é necessário que um profissional de saúde, do setor público ou privado, emita um certificado de gravidez a partir da 13.ª semana de gestação. Após a emissão, a grávida deve autorizar a partilha do documento com a Segurança Social através do site ou da APP SNS 24. Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário