segunda-feira, 20 de julho de 2026

Segurança Social simplifica acesso ao Abono de Família Pré-Natal. Atribuição passa a ser automática

 

O Abono de Família Pré-Natal passará a ser atribuído automaticamente, através da partilha de dados entre a Segurança Social e o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Esta funcionalidade reduz a necessidade de submissão de pedidos e as deslocações aos serviços de atendimento, permitindo que as grávidas se concentrem no acompanhamento da gravidez e na chegada do bebé”, lê-se na Segurança Social Direta.

De acordo com a informação disponibilizada no portal, para automatizar o processo é necessário que um profissional de saúde, do setor público ou privado, emita um certificado de gravidez a partir da 13.ª semana de gestação. Após a emissão, a grávida deve autorizar a partilha do documento com a Segurança Social através do site ou da APP SNS 24. Ler mais 

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