A Autoridade Tributária (AT) admitiu esta quinta-feira “algumas anomalias” ao cobrar indevidamente IMI relativo a 2025 aos senhorios com rendas anteriores a 1990, comprometendo-se a reembolsar ou descontar nas prestações seguintes os valores do imposto entretanto pagos.
“A AT procederá à emissão do correspondente reembolso, caso o imposto tenha sido pago em prestação única ou pela totalidade. Nos restantes casos, a diferença do imposto será refletida nas prestações seguintes”, informou a AT em resposta a um pedido de esclarecimento da Lusa.
O artigo 46-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na nova redação que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2024, determina que os arrendamentos para habitação celebrados antes do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), vulgo rendas “antigas” ou “congeladas”, estão isentos de IRS e de IMI “pelo período de duração dos respetivos contratos”. Ler mais

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