Diário da República n.º 143/2026, de 27 de julho de 2026
Altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais.
Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2026-2028, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal.
Autoriza o Governo a criar a prestação social única no âmbito do subsistema de solidariedade da segurança social.
Eleição de um membro para a Comissão Nacional de Eleições.
Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2025, de 20 de março, que determina à Infraestruturas de Portugal, S. A., o estudo e concretização dos projetos rodoviários prioritários.
Retifica o Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, que aprova a orgânica do INEM ― Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou ter a República da Bulgária, em 9 de junho de 2026, depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo que Altera o Tratado que Cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e em 8 de fevereiro de 2021, a que aderiu a República da Croácia, em 2 de março de 2023, conforme Aviso n.º 31/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2023.
O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou ter a República da Bulgária, em 9 de junho de 2026, depositado o seu instrumento de adesão ao Tratado que Cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2012, a que aderiram a República da Letónia, em 21 de fevereiro de 2014, a República da Lituânia, em 14 de janeiro de 2015, conforme Aviso n.º 49/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2015, e a República da Croácia, em 2 de março de 2023, conforme Aviso n.º 30/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 14 de julho de 2023.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Argentina formulado uma declaração em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Cabo Verde aderido em conformidade com o artigo 45.º à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
Apresenta à Assembleia da República a quinta alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Regulamenta a concessão de apoios à compra de sementes de milho e sorgo destinadas à produção de forragem ou milho grão na Região Autónoma dos Açores.

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