Na versão original do “Projeto de Código de Defesa do Consumidor” [Projeto de Lei nº 97/89 (nº 3.683/89, na Câmara dos Deputados)] figuravam determinadas disposições que Collor de Mello rechaçara, em mensagem ao Presidente do Senado Federal (Mensagem de Veto n.º 664, de 11 de setembro de 1990) “por considerar os dispositivos ora vetados, contrários ao interesse público ou inconstitucionais”.
Entre outras, no que ora importa:
“Art. 51 –
§ 3º – O Ministério Público, mediante inquérito civil, pode efetuar o controle administrativo abstrato e preventivo das cláusulas contratuais gerais, cuja decisão terá caráter geral. Ler mais

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