quarta-feira, 24 de junho de 2026

Rendimentos obtidos no estrangeiro têm de ser declarados no IRS. Saiba como

 

Trabalha remotamente para uma empresa internacional ou recebe uma reforma de outro país? Atenção que pagar imposto no estrangeiro não significa que o rendimento fique livre de declaração em Portugal. 

campanha do IRS de 2025 está a chegar ao fim, mas se deixou para os últimos dias a entrega da declaração de rendimentos, convém recordar que é necessário indicar que dinheiro recebeu vindo do estrangeiro. Todos os contribuintes com domicílio fiscal em Portugal estão obrigados a declarar em Portugal os rendimentos que obtiveram quer no nosso país, onde têm a morada fiscal, quer noutros.

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Geralmente, essa declaração é feita através do anexo J da declaração Modelo 3 de IRS, de acordo com as indicações dadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É o anexo destinado ao reporte dos rendimentos obtidos e dos impostos pagos fora de Portugal, bem como dos elementos necessários à aplicação das convenções internacionais. Ler mais

 

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