Trabalha remotamente para uma empresa internacional ou recebe uma reforma de outro país? Atenção que pagar imposto no estrangeiro não significa que o rendimento fique livre de declaração em Portugal.
campanha do IRS de 2025 está a chegar ao fim, mas se deixou para os últimos dias a entrega da declaração de rendimentos, convém recordar que é necessário indicar que dinheiro recebeu vindo do estrangeiro. Todos os contribuintes com domicílio fiscal em Portugal estão obrigados a declarar em Portugal os rendimentos que obtiveram quer no nosso país, onde têm a morada fiscal, quer noutros.
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Geralmente, essa declaração é feita através do anexo J da declaração Modelo 3 de IRS, de acordo com as indicações dadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É o anexo destinado ao reporte dos rendimentos obtidos e dos impostos pagos fora de Portugal, bem como dos elementos necessários à aplicação das convenções internacionais. Ler mais

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