Além do corte por via do
fator de sustentabilidade, acresce uma penalização por cada mês de
antecipação face à idade legal da reforma. Confira os valores em causa.
Em 2026, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e nove meses, pelo que as pessoas que se reformem antes desta idade - e que não estejam abrangidas por nenhum dos regimes especiais ou de carreiras contributivas longas - terão um corte de 17,63% através do chamado fator de sustentabilidade.
A este corte há ainda a somar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma. Ler mais

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