Os eurodeputados decidiram sobre as regras aplicáveis aos passageiros dos transportes aéreos, mantendo-se a indemnização por atrasos de três horas, existindo ainda melhorias na rapidez e facilidade no reembolso, maior proteção para passageiros vulneráveis e transparência nas tarifas..
A delegação do Parlamento Europeu foi unânime ao endossar o acordo provisório sobre a revisão das regras dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos, alcançado pelos negociadores do Parlamento e do Conselho, visando o acordo proteger os passageiros contra perturbações nas viagens, como a recusa de embarque e voos atrasados ou cancelados.
Segundo se pode ler no comunicado no site do Parlamento Europeu (PE), os “resistiram a tentativas para enfraquecer os direitos dos viajantes”. Nos termos do acordo, os passageiros dos transportes aéreos “mantêm o direito a ser reembolsados ou reencaminhados e a reclamar uma indemnização se um voo sofrer um atraso superior a três horas, se for cancelado menos de 14 dias antes do voo ou se lhes for recusado o embarque”. Ler mais

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