O presente artigo, modesto e sem a menor pretensão de enfrentamento, propõe-se pura e simplesmente a uma análise sobre a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor no cenário jurídico atual, confrontando sua função original com a crescente "gourmetização" do instituto. Discute-se, aqui, o fenômeno do "desvio produtivo inverso", no qual a litigância abusiva drena a eficiência da atividade econômica e do Judiciário.
À luz dos temas repetitivos do STJ, ancorados e debruçados sobre o excesso da judicialização em um ritmo a cada dia mais esquizofrênico, propõe-se um rigor probatório bilateral e o reconhecimento do dever de mitigação do prejuízo como requisitos para a higidez do sistema de defesa do consumidor. Não temos pouco tempo, mas desperdiçamos muito." - Sêneca.
Trago, primeiro, para dar maior nitidez a minha visão, um enfoque primário da natureza do desvio produtivo e o seu propósito original. Ler mais

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