Normas do CDC podem incidir sobre contratos de proteção patrimonial mutualista, modalidade em que os associados compartilham entre si os prejuízos causados a bens cadastrados, sem transferência integral do risco a uma seguradora.
Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao analisar contrato firmado entre um associado e uma cooperativa de proteção veicular.
No caso, embora tenha reconhecido a aplicação do CDC à relação, o colegiado manteve cláusula que previa prazo de 90 dias úteis para pagamento de indenização por roubo de caminhão. Ler mais

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