
O diploma define, com elevado grau de detalhe técnico, regras de
resolução contratual, transmissão de posição contratual, registo
predial, fiscalização, restituição de imposto e isenções fiscais,
introduzindo mecanismos de controlo e sanções em caso de incumprimento.
Foi publicado ontem em Diário da República e já se encontra em vigor um novo diploma que estabelece alterações profundas ao regime dos contratos de investimento associados ao arrendamento habitacional, cria um regime de restituição parcial do IVA na construção de habitação própria e permanente e institui o regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA).
O diploma define, com elevado grau de detalhe técnico, regras de resolução contratual, transmissão de posição contratual, registo predial, fiscalização, restituição de imposto e isenções fiscais, introduzindo mecanismos de controlo e sanções em caso de incumprimento. Ler mais
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