Decreto-Lei n.º 99/2026 de 22 de maio
A Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, estabelece os princípios e os critérios que devem ser observados pelos regimes de acesso e de exercício de atividades de serviços na União Europeia, tendo sido transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho. Entretanto, revelou-se necessário aprovar o Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que passou a regular as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car, que foi objeto de subsequentes alterações pelos Decretos-Leis n.os 207/2015, de 24 de setembro, e 47/2018, de 20 de junho.
O Programa do XXV Governo Constitucional promove um País mais verde e sustentável, alinhado com as transições energética e ambiental, privilegiando uma economia circular e descarbonizada, constituindo a atividade de rent-a-car uma ferramenta relevante para alcançar estes objetivos.
A experiência prática que resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, na sua redação atual, revelou justificar-se uma clarificação das regras e procedimentos, por imperativos de interesse geral e para efeitos da proteção dos consumidores e da promoção da livre concorrência. Ler mais

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