Diário da República n.º 83/2026, de 29 de abril de 2026
Altera o Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas.
Designa os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Helénica comunicado a retirada de objeção em conformidade com o artigo 48.º relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Índia formulado uma objeção à adesão da República Popular da China à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
O Reino da Bélgica depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 21 de junho de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.
A República da Estónia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 15 de abril de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.
A República da Lituânia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 25 de junho de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.
A Ucrânia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 25 de outubro de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, alterando o valor do apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial.
Estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária e a unidade de cultura na Região Autónoma da Madeira, através da adaptação da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico da estruturação fundiária.
Procede à quarta alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira, regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho.

Sem comentários:
Enviar um comentário