quarta-feira, 29 de abril de 2026

De tostão em tostão ‘enche a mula’ o vilão


Aproveitamento espúrio da política de depósito e reembolso para ampliar réditos ilícitos?

Super e hipermercados entenderam aplicar indistintamente a garrafas que não obedecem aos requisitos do SDR (Sistema de Depósito e Reembolso) o acréscimo de 0,10 € (dez cêntimos), por unidade, para se locupletarem ilicitamente.

Não se esqueça que de tostão em tostão se chega ao milhão.

E o volume de vendas é incomensurável.

As garrafas que não tenham o símbolo de “voltar” não podem  inserir-se na malha do sistema.

Já que não integram o sistema. Não pode o acréscimo ser objecto de devolução pelas máquinas.

Aliás, nem todos sabem, mas para que o reembolso ocorra é necessário que o símbolo esteja impresso na garrafa, a garrafa esteja intacta (com a cápsula) (escorreita e sã) e apresente o código de barras em perfeitas condições.

De outra forma, não há devolução possível, o que é algo de estranho.

Além disso, esta forma de encarecer o produto, sem que nada o justifique, para que a operação de reembolso se processe com sucesso, é perversa porque alimenta o caudal especulativo a que se assiste na actual crise.

O aproveitamento ignóbil da situação só potencia ínvios pretextos de aumentar, à revelia das normas aplicáveis, os preços dos produtos, como no caso, num processo a que não escapa qualquer das cadeias de distribuição, ao que nos garante fonte fidedigna.

Se as garrafas não têm impresso o símbolo “V” (ou marcação do sistema de depósito), então:

l  não integram o sistema oficial de devolução

l  não podem, pois, ser devolvidas através das máquinas instaladas.

l  não há garantia de reembolso dos 0,10€ que acrescem ao preço.-

No talão que nos foi presente surge:

• “Depósito - 0,10€” 

O que suscita questões de transparência comercial,

Traduz-se em  prática desleal porque enganosa

Constitui crime de especulação, de harmonia com a Lei Penal do Consumo de 1984.

O custo do vasilhame já está coberto pelos encargos gerais  repercutidos no preço ao consumidor.

O acréscimo que o SDR vem implementar já de si constitui um artifício, um embuste em processo que há-de avantajar uma qualquer casta envolvida neste negócio pretensamente consonante com exigências de ordem ambiental.

Com os procedimentos especulativos em exploração, os prejuízos para a bolsa dos  consumidores agravam-se desmesuradamente.

Se nos reportarmos aos valores de 2021, o consumidor paga hoje mais 50% do que então pagava pelas garrafas de água.

Com todos estes distúrbios procedimentais , torna-se vítima dos apetites de que em crescendo o comércio se vem alimentando.

Que haja quem ponha cobro a tamanhos dislates!

Aos cuidados da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - para uma actuação consequente.

  

Mário Frota

Presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal

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