Aproveitamento espúrio da política de depósito e reembolso para ampliar réditos ilícitos?
Super e hipermercados entenderam aplicar indistintamente a garrafas que não obedecem aos requisitos do SDR (Sistema de Depósito e Reembolso) o acréscimo de 0,10 € (dez cêntimos), por unidade, para se locupletarem ilicitamente.
Não se esqueça que de tostão em tostão se chega ao milhão.
E o volume de vendas é incomensurável.
As garrafas que não tenham o símbolo de “voltar” não podem inserir-se na malha do sistema.
Já que não integram o sistema. Não pode o acréscimo ser objecto de devolução pelas máquinas.
Aliás, nem todos sabem, mas para que o reembolso ocorra é necessário que o símbolo esteja impresso na garrafa, a garrafa esteja intacta (com a cápsula) (escorreita e sã) e apresente o código de barras em perfeitas condições.
De outra forma, não há devolução possível, o que é algo de estranho.
Além disso, esta forma de encarecer o produto, sem que nada o justifique, para que a operação de reembolso se processe com sucesso, é perversa porque alimenta o caudal especulativo a que se assiste na actual crise.
O aproveitamento ignóbil da situação só potencia ínvios pretextos de aumentar, à revelia das normas aplicáveis, os preços dos produtos, como no caso, num processo a que não escapa qualquer das cadeias de distribuição, ao que nos garante fonte fidedigna.
Se as garrafas não têm impresso o símbolo “V” (ou marcação do sistema de depósito), então:
l não integram o sistema oficial de devolução
l não podem, pois, ser devolvidas através das máquinas instaladas.
l não há garantia de reembolso dos 0,10€ que acrescem ao preço.-
No talão que nos foi presente surge:
• “Depósito - 0,10€”
O que suscita questões de transparência comercial,
Traduz-se em prática desleal porque enganosa
Constitui crime de especulação, de harmonia com a Lei Penal do Consumo de 1984.
O custo do vasilhame já está coberto pelos encargos gerais repercutidos no preço ao consumidor.
O acréscimo que o SDR vem implementar já de si constitui um artifício, um embuste em processo que há-de avantajar uma qualquer casta envolvida neste negócio pretensamente consonante com exigências de ordem ambiental.
Com os procedimentos especulativos em exploração, os prejuízos para a bolsa dos consumidores agravam-se desmesuradamente.
Se nos reportarmos aos valores de 2021, o consumidor paga hoje mais 50% do que então pagava pelas garrafas de água.
Com todos estes distúrbios procedimentais , torna-se vítima dos apetites de que em crescendo o comércio se vem alimentando.
Que haja quem ponha cobro a tamanhos dislates!
Aos cuidados da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - para uma actuação consequente.
Mário Frota
Presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal

Sem comentários:
Enviar um comentário