A sanção pecuniária diária compulsória imposta pelo TJUE é de 41.250 euros por dia até o acórdão ser completamente executado e será reduzida em função dos progressos realizados por este Estado-membro.
A sanção pecuniária diária compulsória imposta pelo TJUE é de 41.250 euros por dia até o acórdão ser completamente executado e será reduzida em função dos progressos realizados por este Estado-membro.
“Notificado pelo Balcão Nacional de Injunções a pagar € 21 828 à Gold Energy (facturas de 17.Março.2025). Surpresa absoluta. Contador int...
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