A sanção pecuniária diária compulsória imposta pelo TJUE é de 41.250 euros por dia até o acórdão ser completamente executado e será reduzida em função dos progressos realizados por este Estado-membro.
A sanção pecuniária diária compulsória imposta pelo TJUE é de 41.250 euros por dia até o acórdão ser completamente executado e será reduzida em função dos progressos realizados por este Estado-membro.
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