O superendividamento não ingressou no Direito brasileiro de forma repentina com a Lei 14.181/2021. A lei representou o coroamento — etapa importantíssima, legítima e democrática — de um processo iniciado muito antes.
Ela consolidou um percurso anterior, construído por pesquisa empírica, formulação doutrinária, repercussões jurisprudenciais, observatórios, experiências institucionais e amadurecimento legislativo. A professora Cláudia Lima Marques, ex-presidente do Brasilcon e referência nacional e internacional no tema, por exemplo, orientou inúmeras dissertações e teses, organizou várias pesquisas e impulsionou essa agenda acadêmica e institucional muito antes de 2021. Ler mais

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