sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 8 DE JANEIRO DE 2026


LC 255 de 8.1.2026, que Institui o Código de Defesa do Contribuinte.

Em rápida leitura observamos que a Lei traz aspectos importantes relacionados aos direitos e deveres da administração tributária e direitos e deveres dos contribuintes e, entre outros, possíveis benefícios na adesão nos programas de conformidade . Não observamos tratamento especial para as questões relacionadas a transição que estamos vivenciando em relação ao IBS/CBS, mas entendemos que todos os aspectos são aplicáveis, especialmente nesse momento, tendo em vista as várias incertezas e pendências da Reforma Tributária ainda existentes. 
Resumo Executivo:
A Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, institui o Código de Defesa do Contribuinte, estabelecendo direitos, deveres e garantias na relação entre contribuintes e a administração tributária. A norma também cria mecanismos de conformidade fiscal e endurece regras contra o chamado devedor contumaz, buscando maior equilíbrio entre arrecadação e proteção do cidadão.

Principais Pontos da Lei

Instituição do Código de Defesa do Contribuinte Define normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos contribuintes.Aplica-se em todo o território nacional, sem prejuízo de outras normas tributárias. Direitos e Garantias Transparência nos procedimentos da administração tributária.Direito à ampla defesa e contraditório em processos administrativos.Proteção contra práticas abusivas de fiscalização. Devedor Contumaz Endurece regras contra contribuintes que reiteradamente deixam de cumprir obrigações fiscais.Prevê penalidades mais severas e restrições de benefícios fiscais. Programas de Conformidade Fiscal Estímulo à regularização voluntária de débitos.Incentivo à adoção de boas práticas tributárias pelas empresas. Veto Parcial O Presidente da República vetou alguns dispositivos, como partes dos artigos 8º, 31 e 32, que tratavam de benefícios adicionais e limitações de penalidades.Os vetos reduziram parte das vantagens inicialmente previstas para os contribuintes. Ler mais

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