quarta-feira, 19 de novembro de 2025

POUCA TERRA, POUCA TERRA: NOS ATRASOS QUEM MAIS BERRA?

 


PIQUETE

“O SABER NÃO OCUPA LUGAR”

(18 de Novembro de 2025)

 

POUCA TERRA, POUCA TERRA:

NOS ATRASOS QUEM MAIS BERRA?

 

  Os atrasos no transporte ferroviário sucedem-se em Portugal.

Na Alemanha há compensações pelos atrasos.

E em Portugal também haverá compensações? E se as houver, em que termos?

 

ATRASOS: REEMBOLSOS E COMPENSAÇÕES

 

1.    Reembolso do preço

 1.1.             Viagens com duração inferior a uma hora – se o atraso à partida exceder 30’: reembolso do preço.

 1.2.             Viagens com duração igual ou superior a uma hora - se o atraso exceder 60’: reembolso do preço.

 2.    Perda do reembolso: se o passageiro embarcar e der início à viagem e, no momento do embarque, houver já o atraso.

 3.    Direito a reembolso: se, por facto do operador, a duração efectiva da viagem, acrescida do atraso à partida, exceder em mais de 50 % o constante do horário:

 3.1.              O atraso à partida, nestes termos, só se conta se for igual ou superior a 60’.

 4.    Sem direito a reembolso: nos serviços urbanos e suburbanos; e ainda se o passageiro adquirir o título de transporte depois do anúncio do atraso, ut supra.

 5.    Direito a indemnização: sem perda do direito ao transporte, desde que não exerça o direito de reembolso, o atraso entre o local de partida e de o de chegada, por facto do operador ou gestor da infra-estrutura, é  indemnizável:

 5.1.             Entre 60’ e 119’ -  25% do preço do bilhete;

 5.2.             Igual ou superior a 120’ - 50% do preço do bilhete;

 5.3.             Viagem de ida e volta - metade do preço pago, salvo se houver atrasos nos dois trajectos.

 5.4.             Título de transporte para trajectos consecutivos - cálculo na proporção do preço total e das distâncias percorridas.

 

6.    Sem indemnização se

 6.1.             Informado do atraso, adquirir o título detransporte;

 6.2.             Valor a pagar -  igual ou inferior a 4 €;

 6.3.             Atraso resultante da continuação da viagem em serviço diferente - inferior a 60’ ;

 6.4.             Titular de uma assinatura, passe ou título sazonal, houver alternativas à deslocação, ainda que por outros meios de transporte.

  1. Indemnização por danos materiais e morais, além do reembolso:

7.1.             Supressão de serviços regionais superiores a 50 km ou de longo curso - valor do prejuízo provado tendo como limite 100 vezes o valor do preço pago, sem exceder, porém,   250.

7.2.             Serviços urbanos, suburbanos e regionais até 50 km - com o limite até 25 vezes o valor do título pago.

  1. Indemnização por danos por atraso na entrega de bagagem, de automóveis ou motociclos, por facto imputável ao operador - do montante do valor do prejuízo provado com um limite de € 100.
  2. Prova dos danos sofridos: cabe ao passageiro lesado.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO, Portugal

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