Passageiro que chegou ao destino com 48 horas de atraso deverá ser indenizado pela Azul, companhia aérea responsável pelo voo. A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT manteve a condenação que fixou o valor de R$ 15 mil, sendo R$ 13 mil por danos morais e R$ 2 mil pelo tempo útil perdido.
O atraso foi provocado por uma "manutenção não programada" na aeronave. A empresa alegou que se tratava de situação imprevisível capaz de afastar sua responsabilidade, mas o colegiado entendeu que problemas técnicos fazem parte da atividade aérea e configuram fortuito interno, não excluindo o dever de indenizar.
Segundo a decisão, o passageiro - menor de idade e com deficiência - permaneceu dois dias retido em Cuiabá, perdendo aulas em razão da espera. O relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, observou que não há provas de que a companhia tenha fornecido assistência material adequada, como hospedagem e alimentação. Ler mais

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