quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Azul condenada apos deficiente ficar 48h retido em aeroporto

 

Passageiro que chegou ao destino com 48 horas de atraso deverá ser indenizado pela Azul, companhia aérea responsável pelo voo. A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT manteve a condenação que fixou o valor de R$ 15 mil, sendo R$ 13 mil por danos morais e R$ 2 mil pelo tempo útil perdido.

O atraso foi provocado por uma "manutenção não programada" na aeronave. A empresa alegou que se tratava de situação imprevisível capaz de afastar sua responsabilidade, mas o colegiado entendeu que problemas técnicos fazem parte da atividade aérea e configuram fortuito interno, não excluindo o dever de indenizar.

Segundo a decisão, o passageiro - menor de idade e com deficiência - permaneceu dois dias retido em Cuiabá, perdendo aulas em razão da espera. O relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, observou que não há provas de que a companhia tenha fornecido assistência material adequada, como hospedagem e alimentação. Ler mais

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