Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 20 mil duas passageiras que, após recusarem trocar de assento, foram agredidas fisicamente durante o embarque de um voo nacional.
A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a sentença de 1ª instância por reconhecer responsabilidade objetiva da companhia pela falha em garantir a segurança das consumidoras.
O caso
No processo, as passageiras, mãe e filha, relataram terem encontrado uma mulher ocupando a poltrona da janela que haviam adquirido previamente, acompanhada de uma criança no colo. Após pedido para que o assento fosse desocupado, a mulher aceitou, mas de forma contrariada.
Minutos depois, familiares dela iniciaram insultos contra as passageiras, o que evoluiu para agressões físicas dentro da aeronave. O conflito obrigou a tripulação a retirar tanto as passageiras quanto os agressores do avião, ocasionando transtornos adicionais.
Além do ocorrido dentro do avião, as passageiras alegaram que um funcionário da Gol concedeu entrevista à imprensa, atribuindo a culpa pelo conflito à autora principal. Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário