Desde o tamanho da letra dos anúncios até às “expressões de uso restrito”, passando pelas “expressões que criam confusão”, o supervisor reuniu uma série de exemplos de boas práticas e de práticas proibidas.
O Banco de Portugal divulgou, nesta sexta-feira, um Guia Prático sobre a Publicidade Difundida pelos Intermediários de Crédito. Trata-se de um documento com 65 páginas que descreve, ao pormenor, o que pode e não pode ser feito na atividade de intermediação de crédito em Portugal. O guia contém vários exemplos aplicáveis aos intermediários de crédito, tanto no que respeita à publicidade institucional como, por exemplo, à publicidade em canais digitais.
Tudo está previsto: desde o tamanho da letra dos anúncios — televisivos, em papel ou digitais — até ao chamado “dever de arquivo”, que obriga os intermediários de crédito a conservar, durante dois anos, as autorizações dadas para toda a publicidade produzida. Ler mais

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